Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... I. Fl. 240: expeça-se, desde já, o alvará em favor da parte exequente ou de seus procuradores com poderes específicos para levantamento da quantia depositada na subconta vinculada aos presentes autos. II. À serventia para que proceda a consulta ao Sistema Renajud e após, cientifique o exequente para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. III. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se os autos em arquivo provisório, até manifestação da parte interessada. IV. Às providências e intimações necessárias.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc... I. Fl. 240: expeça-se, desde já, o alvará em favor da parte exequente ou de seus procuradores com poderes específicos para levantamento da quantia depositada na subconta vinculada aos presentes autos. II. À serventia para que proceda a consulta ao Sistema Renajud e após, cientifique o exequente para, querendo, manifestar-se em 05 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito. III. Decorrido o prazo sem manifestação, aguarde-se os autos em arquivo provisório, até manifestação da parte interessada. IV. Às providências e intimações necessárias.
15/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
12/12/2025, 07:47
Ato ordinatório
11/12/2025, 16:06
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:35
Ato ordinatório
11/12/2025, 12:34
Recebimento
11/12/2025, 10:47
Mero expediente
11/12/2025, 10:46
Ato ordinatório
10/12/2025, 13:21
Conclusão (para julgamento)
08/09/2025, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
08/09/2025, 08:33
Petição (Petição (outras))
05/09/2025, 16:07
Ato ordinatório
01/09/2025, 11:21
Publicação
01/09/2025, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Manifeste-se a parte exequente acerca do prosseguimento do feito.
01/09/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/08/2025, 07:54
Ato ordinatório
28/08/2025, 12:26
Publicação
01/08/2025, 08:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
30/07/2025, 17:22
Recebimento
30/07/2025, 16:23
Mero expediente
30/07/2025, 16:23
Conclusão (para decisão)
29/07/2025, 11:36
Ato ordinatório
29/07/2025, 02:18
Ato ordinatório
28/07/2025, 22:09
Ato ordinatório
28/07/2025, 20:14
Ato ordinatório
28/07/2025, 20:13
Ato ordinatório
28/07/2025, 20:13
Conclusão (para decisão)
24/04/2025, 09:10
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 09:09
Ato ordinatório
24/04/2025, 09:09
Petição (Petição (outras))
03/04/2025, 14:18
Publicação
21/03/2025, 08:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS) Processo 0805367-03.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: Marilia Aparecida Almeida Diniz - Intimação da parte exequente para apresentar planilha atualizada do débito e requerer o que de direito para prosseguimento do feito.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
19/03/2025, 12:13
Decurso de Prazo
20/02/2025, 03:15
Ato ordinatório
29/01/2025, 09:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adriane Cordoba Severo Samudio (OAB 9082/MS), Letícia Lacerda Nantes Franceschini (OAB 9764/MS), Karen Giuliano Soares (OAB 18394/MS), Lariane Nilva Ferreira Rocha (OAB 22820/MS) Processo 0805367-03.2016.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Universidade Católica Dom Bosco - UCDB - Exectda: Marilia Aparecida Almeida Diniz - I. Se ainda não feito, anote-se a classe do cadastro do processo como CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, procedendo com a alteração dos polos das partes. II. Intime-se o devedor através de seu procurador pelo diário da justiça, para efetuar o pagamento da quantia indicada no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em 15 (quinze) dias (CPC, artigo 523, caput). III. Se o(s) executado(s) não tiver(em) procurador ou se assistido(s) pela Defensoria Pública (CPC, artigo 513, § 2.º, II) ou tiver, em qualquer hipótese, transcorrido mais de um ano após o trânsito em julgado (CPC, artigo 513, § 4.º), intime-se, pessoalmente, via postal com aviso de recebimento, valendo-se a intimação se tiver mudado de endereço e não cumprido com o seu ônus de mantê-lo atualizado (CPC, artigo 513, § 3.º). IV. Na hipótese de revel citado por edital, intime-se do mesmo modo. V. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorário advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do artigo 523, § 1º CPC. VI. Transcorrido o prazo previsto noart. 523sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. VII. Salvo se o exequente requerer outro tipo de constrição para garantia de seu crédito, se decorrido o prazo sem o pagamento do débito e sem apresentação de impugnação, expeça-se, desde logo, nos termos do artigo 523, § 3.º da Lei Processual, mandado de penhora e avaliação. VIII. Às providências e intimações necessárias.
29/01/2025, 00:00
Publicação
28/01/2025, 20:45
Ato ordinatório
28/01/2025, 07:46
Ato ordinatório
27/01/2025, 12:55
Recebimento
24/01/2025, 18:48
Requisição de Informações
24/01/2025, 18:48
Conclusão (para despacho)
22/01/2025, 07:16
Reativação
13/01/2025, 16:35
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
04/12/2024, 16:42
Definitivo
07/05/2024, 16:39
Ato ordinatório
07/05/2024, 13:58
Trânsito em julgado
07/05/2024, 13:52
Publicação
17/04/2024, 20:42
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:52
Ato ordinatório
16/04/2024, 13:21
Recebimento
15/04/2024, 13:41
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2024, 13:41
Ato ordinatório
15/04/2024, 13:41
Homologação de Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença