Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Sobre a manifestação de f. 1210-1211, ao que parece houve cessão de crédito dos direitos do Condomínio Edifício Lyon, pois a referida manifestação refere-se ao processo em que o terceiro é credor de valores a título de condomínio nos Autos n. 0806299-83.2019.8.12.0001. Assim, para evitar qualquer alegação de nulidade, se for o caso de cessão de crédito, intime-se o autor da manifestação de f. 1210-1211 e o terceiro interessado Condomínio Edifício Lyon para juntar o termo de cessão e comprovar que o débito condominal foi objeto de cessão, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da manifestação de f. 1210-1211. Digam as partes acerca do petitório de f. 1198-1200, prazo 15 dias. Após, tornem conclusos para decisão, inclusive a respeito do leilão do imóvel penhorado nestes autos.