Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Bruno Rosa Balbé (OAB 8923P/MS) Processo 0011093-45.2003.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Paulo Cícero Hokama - Reqdo: Edmar Bertoldo Nolasco - Diante do exposto e por tudo mais que dos autos consta, nos termos do artigos 487, II e 924, V, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial, considerando a ocorrência da prescrição intercorrente da pretensão executória assinalada. Sem custas remanescentes, nos termos do art. 921, §5º, do CPC e sem honorários pois sequer houve a citação válida da parte contrária. Decorrido o prazo recursal, AUTORIZO o levantamento de penhoras, em sendo o caso, inclusive mediante expedição de alvará de levantamento de valores depositados em conta. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e baixa no Sistema de Automação do Judiciário. Às providências.