Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. 1 - Diante da petição de f. 250/251 e documentos de f. 252/286, proceda o Cartório com as devidas anotações junto ao SAJ, no que tange à nova representação processual do exequente, atentando-se especial ao pedido de publicação exclusiva de f. 251. 2 - Conforme anotado no despacho de f. 242, determinou-se ao exequente que apresentasse a matrícula atualizada do imóvel n. 15.669, pois seria o novo número de matrícula do imóvel penhorado nos autos (147.077 - f. 238/240). Ocorre que, pelo que se vê dos autos (f. 247/249), a nova matrícula apresentada não tem relação com o bem penhorado, já que vinculada ao CRI da 1ª Circunscrição, enquanto o novo registro a principio se deu no 5º oficio desta Comarca, vinculado à 3ª Circunscrição (f. 240). Ou seja, refere-se a bem distinto. Assim, intime-se novamente o exequente para que, em 15 dias, apresente a matrícula atualizada do imóvel n. 15.669 (5º Oficio desta Comarca). Após, conclusos para decisão. Intimem-se. Cumpra-se.