Evolução da Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
14/01/2026, 18:38
Documento (Informações)
14/01/2026, 17:03
Ato ordinatório
14/01/2026, 17:02
Trânsito em julgado
14/01/2026, 16:54
Publicação
13/01/2026, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo firmado pelas partes às fs. 447/450, cujos termos ficam fazendo parte integrante desta sentença. Sem custas nesta fase. Trânsito imediato ante a preclusão lógica. Levantem-se os valores depositados nos autos, com correção da conta única, em favor da parte credora, conforme os termos do acordo e da petição de f. 451. Quanto às custas da fase anterior, defiro o pedido de parcelamento em seis prestações mensais. Vencerá a primeira em 15 dias a partir da publicação da presente sentença e assim sucessivamente. Não efetuado o pagamento, dê-se integral cumprimento ao procedimento de cobrança e inscrição em dívida ativa. Oportunamente, arquivem-se. P. R. I.
13/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
12/01/2026, 07:44
Recebimento
09/01/2026, 14:31
Expedição de documento (Certidão)
09/01/2026, 14:31
Ato ordinatório
09/01/2026, 14:31
Homologação de Transação
09/01/2026, 14:31
Conclusão (para despacho)
07/01/2026, 18:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que de direito, manifestando se possui interesse nos veículos encontrados. Caso haja interesse, efetue o cartório a restrição de penhora e circulação no sistema Renajud, expedindo-se mandado de intimação da penhora, avaliação e remoção do veículo penhorado para as mãos da parte credora. Conste no mandado que o pagamento do débito atualizado implicará na devolução do bem. Inerte, ao arquivo provisório por um ano ou até a indicação de bens penhoráveis e, depois, ao definitivo, conforme parágrafos do art. 921 do CPC. Retire-se o sigilo das peças, realocando-as antes da presente decisão. Intimem-se.
07/01/2026, 00:00
Publicação
22/12/2025, 05:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:56
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:53
Ato ordinatório
19/12/2025, 07:40
Documento (Informações)
17/12/2025, 17:11
Documento (Informações)
17/12/2025, 17:11
Documento (Informações)
17/12/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:11
Documento (Outros documentos)
17/12/2025, 17:11
Recebimento
17/12/2025, 17:11
Petição (Petição (outras))
17/12/2025, 16:35
Documento (Ofício)
11/12/2025, 13:51
Ato ordinatório
31/10/2025, 12:59
Documento (Certidão)
30/10/2025, 17:43
Conclusão (para decisão)
24/10/2025, 05:52
Petição (Petição (outras))
17/10/2025, 21:41
Ato ordinatório
17/10/2025, 08:29
Ato ordinatório
29/09/2025, 14:42
Expedição de documento (Mandado)
29/09/2025, 14:41
Custas
29/09/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
25/09/2025, 16:39
Ato ordinatório
24/09/2025, 17:33
Publicação
24/09/2025, 05:45
Ato ordinatório
23/09/2025, 07:47
Recebimento
19/09/2025, 17:15
Outras Decisões
19/09/2025, 17:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/06/2025, 07:02
Conclusão (para decisão)
27/06/2025, 14:09
Conclusão (para despacho)
25/06/2025, 15:13
Petição (Petição (outras))
18/06/2025, 16:45
Publicação
18/06/2025, 05:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0803151-62.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miyashiro Advogados Associados - Exectda: Tatiana Pereira Cardoso Domingues, Fernando Iwasaki Domingues Junior - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 dias, manifestar sobre a petição de f. 334/361.
18/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/06/2025, 08:03
Ato ordinatório
16/06/2025, 11:28
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 07:45
Petição (Petição (outras))
11/06/2025, 07:45
Ato ordinatório
29/05/2025, 12:06
Expedição de documento (Ofício)
23/05/2025, 14:25
Decurso de Prazo
23/05/2025, 03:07
Ato ordinatório
20/05/2025, 14:54
Ato ordinatório
20/05/2025, 05:28
Publicação
19/05/2025, 05:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0803151-62.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miyashiro Advogados Associados - Exectda: Tatiana Pereira Cardoso Domingues, Fernando Iwasaki Domingues Junior - Intimação das partes do despacho de f. 328: "Vistos etc. A eventual concessão de gratuidade em favor da parte executada, neste momento, não retroage sobre as obrigações anteriores, ou seja, não dispensa o pagamento da obrigação exequenda. Também por isso, descabe falar em reforma da anterior decisão que revogou tal benesse, que já se encontra sob o manto da coisa julgada. Assim, a fim de subsidiar a análise do pedido de gratuidade formulado pela parte executada, comprove aquela, no prazo de 15 dias, sua condição de miserabilidade, que poderá se dar mediante a juntada de seu extrato bancário atual (de todas as contas existentes), extrato de cartão de crédito dos últimos 90 dias ou declaração de imposto de renda do último ano. Com a juntada, manifeste-se a parte exequente em igual prazo. Intimem-se."
19/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/05/2025, 05:51
Recebimento
15/05/2025, 19:15
Mero expediente
15/05/2025, 19:15
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 17:49
Expedição de documento (Certidão)
15/05/2025, 17:49
Expedição de documento (Outros documentos)
15/05/2025, 17:49
Ato ordinatório
15/05/2025, 13:09
Conclusão (para despacho)
15/05/2025, 08:38
Ato ordinatório
15/05/2025, 08:37
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:44
Petição (Petição (outras))
13/05/2025, 16:44
Ato ordinatório
05/05/2025, 10:25
Publicação
30/04/2025, 05:29
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0803151-62.2023.8.12.0021 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Miyashiro Advogados Associados - Exectda: Tatiana Pereira Cardoso Domingues, Fernando Iwasaki Domingues Junior - Despacho f. 308 "Vistos etc. Cadastre-se o cumprimento de sentença. Intime-se a parte devedora, na forma do § 2º do artigo 513 do CPC, para, no prazo de quinze dias, pagar o débito noticiado, sob pena de multa de 10% (dez por cento), além da penhora dos seus bens e novos honorários de 10%. Caso não pague voluntariamente, o prazo para impugnação flui automaticamente findo o prazo para pagamento, independentemente de nova intimação ou de seguro o juízo. Decorrido o prazo sem notícia nos autos de pagamento, venham conclusos. Intimem-se. " Subconta nº 1050804
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 13:50
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:52
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:30
Expedição de documento (Certidão)
28/04/2025, 17:27
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:27
Evolução da Classe Processual (em diligência)
28/04/2025, 17:12
Recebimento
28/04/2025, 14:14
Mero expediente
28/04/2025, 14:13
Conclusão (para despacho)
28/04/2025, 11:09
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/04/2025, 15:25
Expedição de documento (Certidão)
23/04/2025, 14:06
Publicação
23/04/2025, 05:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB 86111/SP), Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB 14316/MS), Marcio Massaharu Taguchi (OAB 21611A/MS), Saimon David Marreiro Salles (OAB 25987/ES) Processo 0803151-62.2023.8.12.0021 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Tatiana Pereira Cardoso Domingues, Fernando Iwasaki Domingues Junior - Embargdo: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistos etc. Observem-se se há custas, considerando a revogação da gratuidade pelo TJMS, valendo-se do procedimento para sua cobrança. Cumpra-se a parte final da sentença. Dê-se ciência às partes do retorno dos autos, podendo manifestar em 15 dias. Inertes, arquivem-se.
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:52
Publicação
17/04/2025, 00:16
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Devedores
17/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:30
Custas
16/04/2025, 14:03
Custas
16/04/2025, 14:02
Expedição de documento (Certidão)
16/04/2025, 14:02
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:02
Recebimento
15/04/2025, 18:38
Mero expediente
15/04/2025, 18:38
Conclusão (para despacho)
15/04/2025, 13:45
Trânsito em julgado
15/04/2025, 13:44
Reativação
15/04/2025, 12:32
Reativação
15/04/2025, 12:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Posto isso, no comando do art. 99, § 7º c/c art. 1.007, caput c/c art 932, inciso III, 1ª figura, todos do CPC, não conheço do recurso, tendo em vista a deserção.
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Aguarde-se em Secretaria o recolhimento integral do preparo, conforme parcelamento deferido à f. 248.
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Aguarde-se em Secretaria o recolhimento integral do preparo, conforme parcelamento deferido à f. 248.
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Considerando a petição de f. 12, HOMOLOGO o pedido desistência do agravo interno.
Agravo Interno Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Agravante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Assim, levando-se em consideração a ausência de interesse recursal em razão da preclusão lógica, intimem-se os agravantes para, no prazo de 05 (cinco) dias, querendo, manifestar-se sobre o não possível conhecimento deste agravo interno.
Agravo Interno Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
24/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Agravado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 20/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Agravo Interno Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
21/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Inexiste previsão legal ou regimental para o pedido de reconsideração formulado contra a decisão de f. 233-235, em que foi revogada a gratuidade da justiça, razão pela qual não conheço do pedido de f. 237-238 e documentos de f. 239-246. Expeça-se a 1ª guia de parcelamento do preparo (total de 4 parcelas; decisão f. 233-235), e, com isso,
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva intime-se a parte recorrente para, no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento, sob pena de deserção.
19/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Posto isso, ausentes os requisitos para o reconhecimento da hipossuficiência, revogo a gratuidade da justiça concedida. Fica a parte recorrente intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias, recolher o preparo, sob pena de deserção, facultado o parcelamento em até quatro vezes, se houver pedido nesse sentido.
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
04/12/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) No comando do art. 99, caput e § 2º, CPC, intimem-se os recorrentes para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a hipossuficiência econômica, juntando: 1) cópia de sua última declaração do imposto de renda; 2) cópia dos holerites dos últimos 2 (dois) meses, se for o caso; 3) declaração de possuir ou não bens móveis (veículo, por exemplo) ou imóveis; e 4) extratos bancários dos últimos 02 (dois) meses e demais documentos que entenderem necessários. Se entenderem por bem não juntar documentos capazes de comprovar a hipossuficiência alegada, aliado ao fato de não haver fundamentação suficiente nas razões apresentadas, tampouco documentos que comprovem as alegações, fica desde já revogada a gratuidade da justiça concedida (art. 99, § 7º, CPC), devendo os recorrentes, no mesmo prazo, recolher o preparo, sob pena de deserção.
Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva
05/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Tatiana Pereira Cardoso Domingues Advogado: Saimon David Marreiro Salles (OAB: 25987/ES) Advogado: Josiélli Vanessa de Araújo Serrado Fegruglia da Costa (OAB: 14316/MS)
Apelado: Cooperativa de Crédito de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale Advogado: Marcio Massaharu Taguchi (OAB: 21611A/MS) Advogado: Teruo Taguchi Miyashiro (OAB: 86111/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Órgão Julgador em 26/07/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0803151-62.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva