Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Osmarina Cangussu Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ciência às partes acerca do retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0805714-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:53
Ato ordinatório
19/03/2025, 08:16
Reativação
24/02/2025, 14:02
Reativação
24/02/2025, 14:02
Trânsito em julgado
24/02/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Osmarina Cangussu Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTRATAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR LONGO PERÍODO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O contrato firmado entre as partes, caracterizado como de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), atende aos requisitos de validade do negócio jurídico, uma vez que a apelante utilizou o cartão de crédito de forma contínua por mais de seis anos, realizando compras e saques, evidenciando pleno conhecimento e anuência ao objeto do contrato. Conforme precedentes deste e. Tribunal de Justiça, a utilização prolongada do cartão de crédito descaracteriza a existência de erro substancial ou vício no negócio jurídico. A responsabilidade pelo pagamento das faturas do cartão de crédito, inclusive na modalidade rotativa ou parcelada, recai sobre o cliente, não havendo falha na prestação de serviço pelo banco demandado. O banco apelado cumpriu o dever de informação e não se verificam práticas ilícitas que justifiquem a restituição em dobro dos valores descontados ou a condenação por danos morais. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805714-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osmarina Cangussu Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805714-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
29/01/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Osmarina Cangussu Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805714-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
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Intimação - Sentença
SENTENÇA
Apelante: Osmarina Cangussu Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE - CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO COM RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL (RMC) - ALEGAÇÃO DE ERRO NA CONTRATAÇÃO - UTILIZAÇÃO DO CARTÃO POR LONGO PERÍODO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. O contrato firmado entre as partes, caracterizado como de cartão de crédito consignado com reserva de margem consignável (RMC), atende aos requisitos de validade do negócio jurídico, uma vez que a apelante utilizou o cartão de crédito de forma contínua por mais de seis anos, realizando compras e saques, evidenciando pleno conhecimento e anuência ao objeto do contrato. Conforme precedentes deste e. Tribunal de Justiça, a utilização prolongada do cartão de crédito descaracteriza a existência de erro substancial ou vício no negócio jurídico. A responsabilidade pelo pagamento das faturas do cartão de crédito, inclusive na modalidade rotativa ou parcelada, recai sobre o cliente, não havendo falha na prestação de serviço pelo banco demandado. O banco apelado cumpriu o dever de informação e não se verificam práticas ilícitas que justifiquem a restituição em dobro dos valores descontados ou a condenação por danos morais. Sentença mantida. Recurso conhecido e desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0805714-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
31/01/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Osmarina Cangussu Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805714-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a):
29/01/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Osmarina Cangussu Silva Advogado: Letícia Medeiros Machado (OAB: 16384/MS) Advogado: Adriano Gomes Pereira (OAB: 20002/MS) Advogado: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB: 15463/MS)
Apelado: Banco Bradesco S.A. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805714-89.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
13/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/01/2025, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2025, 15:03
Remessa (em grau de recurso)
10/01/2025, 15:03
Ato ordinatório
07/01/2025, 01:46
Ato ordinatório
17/12/2024, 15:29
Petição (Contra-razões)
06/12/2024, 12:36
Ato ordinatório
18/11/2024, 01:18
Publicação
13/11/2024, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Osmarina Cangussu Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte requerida do recurso de apelação apresentado, para contrarrazões no prazo de 15 dias.
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0805714-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:11
Ato ordinatório
11/11/2024, 13:20
Petição (Apelação)
07/11/2024, 18:36
Ato ordinatório
25/10/2024, 11:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Osmarina Cangussu Silva -
Réu: Banco Bradesco S/A - Ex positis, nos termos e limites da motivação expendida, julga-se improcedente o pedido inaugural (art. 487, I, do CPC), condenando-se a parte autora, ante a sucumbência (CPC, art. 85, caput), ao pagamento das custas processuais e honorários, os quais, por apreciação equitativa (CPC, art. 85, § 8º) e observadas as diretrizes traçadas nos incisos I a IV, do § 2º do artigo 85 do CPC, arbitro em R$ 2.000,00. As obrigações decorrentes da sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC, por ser a parte autora beneficiária da Justiça gratuita. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.
Intimação - ADV: Rafael Wilmar Dauria Martins Ribeiro (OAB 15463/MS), Letícia Medeiros Machado (OAB 16384/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Adriano Gomes Pereira (OAB 20002/MS) Processo 0805714-89.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:04
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:57
Ato ordinatório
21/10/2024, 15:40
Recebimento
08/10/2024, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
08/10/2024, 15:48
Ato ordinatório
08/10/2024, 15:48
Conclusão (para decisão)
24/06/2024, 20:36
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
17/06/2024, 12:23
Ato ordinatório
22/05/2024, 00:23
Publicação
21/05/2024, 20:54
Ato ordinatório
21/05/2024, 08:04
Ato ordinatório
20/05/2024, 09:03
Mero expediente
22/04/2024, 15:23
Conclusão (para despacho)
22/11/2023, 06:49
Decurso de Prazo
10/11/2023, 03:05
Ato ordinatório
24/10/2023, 18:24
Publicação
23/10/2023, 20:51
Ato ordinatório
23/10/2023, 07:52
Ato ordinatório
20/10/2023, 20:05
Recebimento
09/08/2023, 18:49
Outras Decisões
09/08/2023, 18:49
Conclusão (para despacho)
09/08/2023, 15:40
Petição (Replica)
09/08/2023, 10:17
Ato ordinatório
04/08/2023, 10:11
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:30
Publicação
26/07/2023, 20:47
Ato ordinatório
26/07/2023, 07:55
Ato ordinatório
25/07/2023, 08:37
Petição (Petição (outras))
21/07/2023, 17:05
Documento (Outros documentos)
20/07/2023, 12:40
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
18/07/2023, 18:07
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
18/07/2023, 16:00
Petição (Contestação)
18/07/2023, 12:36
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/06/2023, 08:07
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/05/2023, 10:30
Ato ordinatório
24/05/2023, 10:30
Ato ordinatório
23/05/2023, 14:12
Publicação
17/05/2023, 21:11
Expedição de documento (Carta)
17/05/2023, 17:43
Ato ordinatório
17/05/2023, 07:54
Ato ordinatório
17/05/2023, 07:19
Ato ordinatório
17/05/2023, 07:16
Petição (Petição (outras))
20/03/2023, 12:55
Publicação
03/03/2023, 20:50
Ato ordinatório
03/03/2023, 16:53
Expedição de documento (Certidão)
03/03/2023, 14:42
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))