Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação da parte, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do(a) r. despacho/ decisão de fls. 86, a seguir transcrito: 1. Desde logo, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 dias, adequar e corrigir o cálculo, limitando-se a cobrar o valor total reconhecido de R$ 2.938,75, com a aplicação dos encargos de correção monetária pelo índice IPCA-E (art. 1º-F da Lei nº 9.494/97 e RE 870.947 - Tema 810 do STF) até 08.12.21 e após 09.12.21 apenas SELIC (EC 113/21), conforme os estritos termos e limites do título (pp. 66/74), carreando novo cálculo atualizado até a mesma data do cálculo anterior, inclusive para fins de conferência, sob pena de extinção. Prazo 10 dias.