Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
24/03/2025, 17:18
Retificação de Classe Processual
24/03/2025, 13:39
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
24/03/2025, 13:39
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
21/03/2025, 14:30
Remessa (outros motivos)
21/03/2025, 10:05
Publicação
21/03/2025, 09:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Despacho: fl. 347"Observo que foi prolatada decisão no conflito de competência n. 1605059-53.2024.8.12.0000. Restou decidido pela incompetência da presente vara para tramitar feitos de natureza ordinária, isto é, que não se enquadrem restritamente na matéria absoluta a que se destina, veja-se: Portanto, em cumprimento ao que foi determinado pelo E.TJMS, REMETAM-SE os presentes autos para a vara de origem."
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808771-79.2023.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 13:37
Recebimento
18/03/2025, 16:06
Mero expediente
18/03/2025, 16:05
Conclusão (para decisão)
17/03/2025, 18:42
Documento (Ofício)
14/02/2025, 14:40
Ato ordinatório
06/02/2025, 14:49
Desarquivamento
06/02/2025, 14:47
Ato ordinatório
13/01/2025, 00:35
Documento (Ofício)
10/01/2025, 17:12
Provisório
23/10/2024, 09:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Fls. 319/322. Ciente o Juízo. Considerando que não há medidas urgentes a serem tomadas, aguarde-se em arquivo provisório até o julgamento do conflito. Às providências.
Intimação - ADV: Renata Gonçalves Pimentel (OAB 11980/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808771-79.2023.8.12.0110 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Publicação
22/10/2024, 21:27
Ato ordinatório
22/10/2024, 08:12
Ato ordinatório
21/10/2024, 17:19
Recebimento
27/09/2024, 18:59
Mero expediente
27/09/2024, 18:59
Conclusão (para decisão)
26/09/2024, 17:32
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:32
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:31
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:31
Documento (Ofício)
05/09/2024, 18:44
Ato ordinatório
02/09/2024, 18:33
Expedição de documento (Ofício)
19/08/2024, 14:04
Remessa (outros motivos)
19/08/2024, 14:03
Ato ordinatório
19/08/2024, 10:03
Ato ordinatório
17/06/2024, 13:17
Ato ordinatório
17/04/2024, 16:02
Ato ordinatório
17/04/2024, 07:54
Ato ordinatório
23/02/2024, 09:44
Decurso de Prazo
23/02/2024, 09:44
Expedição de documento (Certidão)
21/01/2024, 00:07
Ato ordinatório
16/01/2024, 10:46
Publicação
11/01/2024, 21:33
Ato ordinatório
11/01/2024, 08:09
Ato ordinatório
11/01/2024, 07:45
Expedição de documento (Certidão)
11/01/2024, 07:45
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 07:45
Recebimento
16/11/2023, 20:14
Suscitação de Conflito de Competência
16/11/2023, 20:14
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 14:18
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
13/11/2023, 15:22
Redistribuição (dependência; alteração de competência do órgão)
10/11/2023, 16:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 16:12
Reativação
08/11/2023, 18:38
Definitivo
27/10/2023, 12:37
Trânsito em julgado
27/10/2023, 12:35
Ato ordinatório
20/10/2023, 12:05
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, reconheço a conexão entre a presente ação e a execução de n.0813780-29.2021.8.12.0001 e determino a reunião dos processos para a decisão conjunta na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, por ser o juízo prevento. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ". Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I.".
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808771-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, reconheço a conexão entre a presente ação e a execução de n.0813780-29.2021.8.12.0001 e determino a reunião dos processos para a decisão conjunta na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, por ser o juízo prevento. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ". Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I.".
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808771-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, reconheço a conexão entre a presente ação e a execução de n.0813780-29.2021.8.12.0001 e determino a reunião dos processos para a decisão conjunta na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, por ser o juízo prevento. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ". Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I.".
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808771-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, reconheço a conexão entre a presente ação e a execução de n.0813780-29.2021.8.12.0001 e determino a reunião dos processos para a decisão conjunta na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, por ser o juízo prevento. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ". Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I.".
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808771-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -
09/10/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Gláucia Alexandra Cabrioti Andrade Barros -
Réu: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - SICREDI Campo Grande MS - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Isto posto, reconheço a conexão entre a presente ação e a execução de n.0813780-29.2021.8.12.0001 e determino a reunião dos processos para a decisão conjunta na 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes da Comarca de Campo Grande/MS, por ser o juízo prevento. Sem custas e honorários nesta fase (art. 62, da Lei 1.071/90 e art. 55, primeira parte, Lei 9.099/95). Submeto a presente sentença à homologação do MM. Juiz Togado, nos termos do art. 45, da Lei 1.071/90 e art. 40, da Lei nº 9.099/95. ". Juiz de Direito: "Homologo, com fundamento no art. 40, da Lei 9.099/95, para que surta seus jurídicos e legais efeitos a sentença proferida pela Juíza Leiga. Na hipótese de interposição de embargos de declaração contra a sentença retro, encaminhem-se os autos à i. Juíza Leiga para apreciação. P. R. I.".
Intimação - ADV: Renata Goncalves Pimentel (OAB 4972E/MS), Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS) Processo 0808771-79.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível -