Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fl. 282: Sobre a manifestação do executado de f. 280-281, onde discorda do valor dos honorários apresentados, intime-se o perito nomeado à f. 261, para informar se concorda com o valor indicado de R$ 2.220,00 pelo executado ou se mantem a proposta antes apresentada às f. 264-271. Prazo de 15 dias. Se houver a concordância do perito com o novo valor apresentado, intime-se o executado para proceder o recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de ficar prejudicada tal prova. Em caso de manutenção dos honorários pelo perito, venham conclusos para decisão da impugnação.