Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante do não provimento do recurso interposto, cumpra-se a decisão de fls. 522 e 525. Prossiga-se o feito. Às providências.
10/06/2026, 00:00
Petição (Petição (outras))
25/05/2026, 14:49
Recebimento
19/05/2026, 19:04
Mero expediente
19/05/2026, 19:04
Conclusão (para decisão)
19/05/2026, 13:01
Documento (Ofício)
14/05/2026, 16:51
Decurso de Prazo
07/04/2026, 04:06
Ato ordinatório
24/03/2026, 09:25
Publicação
11/03/2026, 09:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fl. 533/538. Ciente o Juízo. Aguarde-se a baixa definitiva do recurso, com vistas a evitar a prática de atos desnecessários. Às providências.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fl. 533/538. Ciente o Juízo. Aguarde-se a baixa definitiva do recurso, com vistas a evitar a prática de atos desnecessários. Às providências.
11/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
10/03/2026, 08:21
Ato ordinatório
09/03/2026, 15:34
Recebimento
06/03/2026, 16:17
Mero expediente
06/03/2026, 16:17
Conclusão (para despacho)
06/03/2026, 16:02
Desarquivamento
06/03/2026, 16:01
Documento (Ofício)
23/02/2026, 14:41
Provisório
13/02/2026, 11:15
Publicação
04/02/2026, 10:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intima-se quanto ao r. despacho de fl. 530: "Em que pese a notícia de agravo de instrumento interposto pelo exequente, mantenho a decisão atacada pelos seus próprios fundamentos. AGUARDE-SE o julgamento do recurso pelo E.TJMS. Às providências.
04/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
03/02/2026, 08:19
Ato ordinatório
02/02/2026, 10:52
Recebimento
15/01/2026, 18:53
Mero expediente
15/01/2026, 14:40
Conclusão (para despacho)
14/01/2026, 10:06
Decurso de Prazo
15/11/2025, 03:48
Ato ordinatório
14/11/2025, 18:58
Ato ordinatório
12/11/2025, 10:36
Publicação
21/10/2025, 09:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Intima-se quanto à r decisão de fl. 522: "Fls. 495/507: Desnecessárias delongas, pondero que o questionamento formulado pelo exequente, relativo ao fato de que o acordo celebrado às fls. 150/6 abrangeu dois contratos e não apenas o contrato exequendo, já foi objeto de apreciação e rejeitado na decisão de fls. 306/7. Sem prejuízo, acrescento, nesta oportunidade, que o artigo 352 do CCB faculta ao devedor de mais de um débito líquido e vencido com o mesmo credor a indicação de a qual débito está oferecendo o pagamento. No caso, entendo que o devedor exerceu esta faculdade nos autos, indicando estar pagando a dívida exequenda. Assim, nada impede que o credor busque o recebimento da outra dívida vencida e líquida, acaso pertinente. Pelo exposto, REJEITO a impugnação de fls. 495/507 e HOMOLOGO os cálculos de fls. 461/493. Às providências."********Intima-se quanto á r. decisão de fl. 525: "Fls. 523/4: Atribuo efeitos integrativos a esta decisão, para retificar erro material identificado na decisão de fls. 522, qual seja a falta de arbitramento de honorários, cuja fixação foi postergada na decisão de fls. 306/7. Oportunamente, com fulcro no artigo 85 do CPC, CONDENO a exequente ao pagamento de honorários advocatícios que ora FIXO em 10% sobre o proveito econômico advindo do acolhimento da impugnação de fls. 262/276, consubstanciado pela diferença identificada entre o valor do débito que vinha sendo perseguido pelo banco exequente e o valor efetivamente devido, qual seja o excesso de execução identificado. INTIMEM-SE."
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:01
Ato ordinatório
17/10/2025, 11:37
Recebimento
10/10/2025, 20:47
Outras Decisões
10/10/2025, 20:47
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 18:00
Petição (Petição (outras))
03/10/2025, 14:16
Recebimento
01/10/2025, 16:00
Outras Decisões
01/10/2025, 16:00
Conclusão (para decisão)
21/08/2025, 14:12
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:40
Petição (Petição (outras))
08/08/2025, 17:31
Publicação
17/07/2025, 08:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
17/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
16/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
15/07/2025, 08:00
Recebimento
03/07/2025, 16:36
Remessa
03/07/2025, 16:36
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:34
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:34
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:34
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:34
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:34
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:34
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:34
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:34
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:33
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:33
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:33
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:33
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:33
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:33
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:33
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:32
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:32
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:32
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:32
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:32
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:32
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:32
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:32
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:32
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:31
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:31
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:31
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:31
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:31
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:31
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:31
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:31
Cálculo de Liquidação
03/07/2025, 16:31
Expedição de documento (Certidão)
03/07/2025, 16:30
Publicação
07/06/2025, 06:27
Publicação
06/06/2025, 08:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Renan de Almeida Marcelino (OAB 20090/MS) Processo 0816882-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: João Joanoni Pedreiro, JLV Koncarnes Produção e Comércio LTDA - Despacho: "REMETAM-SE os Juízo à Contadoria do Juízo para que certifiquem atestando quais as diferenças de parâmetros entre o cálculo da contadoria e aqueles apresentados pelas partes às fls. 412/4 e fls. 435/454, em 15 dias. Após, DÊ-SE vistas às partes."
06/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/06/2025, 08:11
Remessa (outros motivos)
04/06/2025, 14:40
Ato ordinatório
04/06/2025, 14:39
Recebimento
03/06/2025, 21:44
Mero expediente
03/06/2025, 21:44
Conclusão (para despacho)
30/04/2025, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
28/04/2025, 10:04
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 16:16
Ato ordinatório
08/04/2025, 22:20
Ato ordinatório
08/04/2025, 14:31
Expedição de documento (Carta)
08/04/2025, 13:49
Ato ordinatório
08/04/2025, 11:42
Publicação
21/03/2025, 09:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Renan de Almeida Marcelino (OAB 20090/MS) Processo 0816882-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: JLV Koncarnes Produção e Comércio LTDA - Diante da inércia da parte exequente, que, intimada para promover o regular andamento do processo, deixou de cumprir a providência que lhe competia, INTIME-SE pessoalmente a parte, via correio, com Aviso de Recebimento (AR), para que, no prazo de 15 (quinze) dias, adote as medidas necessárias ao prosseguimento do feito. Advirta-se que o descumprimento desta determinação resultará na extinção do processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo concedido sem o cumprimento da determinação, TORNEM os autos conclusos para apreciação e adoção das medidas cabíveis. Às providências.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:03
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:17
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:16
Recebimento
19/02/2025, 18:05
Mero expediente
19/02/2025, 18:05
Conclusão (para despacho)
18/02/2025, 15:41
Decurso de Prazo
11/02/2025, 06:00
Ato ordinatório
16/01/2025, 06:18
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Renan de Almeida Marcelino (OAB 20090/MS) Processo 0816882-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: João Joanoni Pedreiro, Luiza Dias da Silva Pedreiro, JLV Koncarnes Produção e Comércio LTDA - Fls. 407/411. Manifeste-se o credor em 15 (quinze) dias.
16/01/2025, 00:00
Publicação
15/01/2025, 21:18
Ato ordinatório
15/01/2025, 07:59
Ato ordinatório
14/01/2025, 09:23
Recebimento
27/11/2024, 21:16
Mero expediente
27/11/2024, 21:16
Conclusão (para despacho)
18/11/2024, 13:42
Petição (Petição (outras))
12/11/2024, 19:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Renan de Almeida Marcelino (OAB 20090/MS) Processo 0816882-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: João Joanoni Pedreiro, Luiza Dias da Silva Pedreiro, JLV Koncarnes Produção e Comércio LTDA - INDEFIRO o pedido de prorrogação de prazo apresentado pelo credor, uma vez que já descumprida dilação anteriormente deferida. Embora preclusa a oportunidade para o credor apresentar cálculo atualizado do débito, observo que o devedor também não trouxe planilha correta, de acordo com os parâmetros de fls. 306/307, de modo que não há como acolher o pedido de fls. 360/362. Diante do embate travado pelas partes, REMETAM-SE os autos à contadoria do juízo para apuração do excesso de execução mediante a atualização do crédito exequendo, nos termos da decisão de fls. 306/307, até a data de cada um dos pagamentos relacionados à fl. 182, subtraindo o valor pago e prosseguindo com a atualização até o próximo pagamento, quando se repete a operação. Após, INTIME-SE as partes para manifestação em 05 (cinco).
05/11/2024, 00:00
Publicação
04/11/2024, 21:36
Ato ordinatório
04/11/2024, 08:04
Ato ordinatório
01/11/2024, 08:40
Recebimento
24/10/2024, 14:44
Remessa
24/10/2024, 14:44
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:41
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:41
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:41
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:41
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:41
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:41
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:41
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:41
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:41
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:40
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:40
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:40
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:40
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:40
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:40
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:40
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:40
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:39
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:39
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:39
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:39
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:39
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:38
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:38
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:38
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:38
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:38
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:38
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:38
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:38
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:37
Cálculo de Liquidação
24/10/2024, 14:37
Remessa (outros motivos)
17/09/2024, 13:01
Recebimento
13/09/2024, 16:25
Outras Decisões
13/09/2024, 16:25
Conclusão (para despacho)
11/09/2024, 12:41
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 10:28
Petição (Petição (outras))
24/08/2024, 07:39
Decurso de Prazo
22/08/2024, 04:23
Ato ordinatório
15/08/2024, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Intimação - ADV: Rodolfo Evaristo Teixeira (OAB 11205/MS), Ézio Pedro Fulan (OAB 12173A/MS), Matilde Duarte Gonçalves (OAB 12174A/MS), Lidiane Sheibler Chamorro (OAB 14492/MS), Renan de Almeida Marcelino (OAB 20090/MS) Processo 0816882-98.2017.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Exectdo: JLV Koncarnes Produção e Comércio LTDA - Despacho: "Considerando o prazo decorrido desde o despacho de fl. 340, CONCEDO derradeiros 05 (cinco) dias ao credor. Anote-se a serventia para controle interno, mantendo-se o feito em cartório. Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se o executado para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente novo cálculo do valor que entende devido, observando os critérios previstos na decisão de fls. 306/307. Oportunamente, conclusos para análise. CUMPRA-SE com urgência as determinações"