Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - 1- Conforme solicitado pelo juízo da 15ª Vara Cível por meio do ofício de fls. 297/298, proceda o Cartório com a retirada de restrição Renajud do veículo de placas OHL-0017, incluído à fl. 115. 2- Ante o pedido de fls. 295/296 e que este juízo se utiliza do sistema e RENAJUD para busca de veículos do executado, considerando que a parte executada, citada às fls. 58/59 e 85, não efetuou o pagamento da dívida, e os embargos à execução apenso não foram recebido com efeito suspensivo, defiro o pedido de f. 295/296 no CPF/CNPJ da parte executada, devendo o cartório efetuar a consulta no sistema supra e, após a obtenção do resultado, intimar o exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Desde já advirto ao exequente que caso pretenda a penhora de veículos com restrição, em estando alienado fiduciariamente, a penhora deverá ser sobre os direitos do bem e não sobre o bem em si. Nesse caso, deverá o exequente esclarecer, também no prazo de 15 dias, se o débito está ou não quitado e qual agente financeiro detentor do domínio sobre o referido bem.