Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão-...Vistos, etc. Do pedido de penhora de veículo Em manifestação de f. 218/219, o exequente requereu a penhora do veículo encontrado na busca do sistema Renajud em f. 215. Deste modo, em relação ao veículo de placa QAN1B34 registrados em nome da executada, defiro a penhora solicitada, vez que referidos veiculos não possuem restrições contra si e a executada foi devidamente citada em f. 133. Assim, caso o veículo ainda esteja em nome da parte executada, lance restrição de transferência, circulação e transferência junto ao RENAJUD. Intime-se a exequente para que, em 15 dias, indique endereço para localização do bem. Apresentado o endereço, expeça-se o respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação do bem, ficando a parte executada nomeada como depositária fiel do veículo. Com a juntada do ofício, digam as partes em quinze dias. Intime-se. Cumpra-se.*****************Intimação sobre a manifestação de fls., 226-236.