Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Tendo em vista que a procuração de f. 06/11, outorga poderes ao causídico para "desistir", HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência da ação manifestada pelo exequente nestes autos às f. 326/332, em que litigam Banco Bradesco S/A e Girlei Conçalves da Silva Morais, L A de Morais e Cia Ltda e Lindomar Antonio de Morais e, via de consequência, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, na forma do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas caso existentes, pela parte exequente. Sem honorários advocatícios, ante a ausência de lide. Levante-se a penhora, se houver. Satisfeitas as formalidades de estilo, arquivem-se. Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se.