Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação......... Nos termos do art. 1.022, III, do CPC, acolho os aclaratórios opostos às fs. 106-111 para sanar a omissão apontada, especificamente para complementar a fundamentação da sentença, sem modificação do julgado, de modo que assim conste: "(...) É desnecessária a suspensão do processo, pois o eventual descumprimento do acordo permitirá ao credor a execução forçada do ajuste, constituído em título executivo. (...)" Outrossim, vale lembrar que, em regra, não há a incidência detaxa judiciáriapara o cumprimento de sentença,excetoàs hipóteses previstasnos incisos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. No mais, persiste a sentença tal qual está lançada. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0833729-34.2024.8.12.0001 - Monitória -
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação......... Nos termos do art. 1.022, III, do CPC, acolho os aclaratórios opostos às fs. 106-111 para sanar a omissão apontada, especificamente para complementar a fundamentação da sentença, sem modificação do julgado, de modo que assim conste: "(...) É desnecessária a suspensão do processo, pois o eventual descumprimento do acordo permitirá ao credor a execução forçada do ajuste, constituído em título executivo. (...)" Outrossim, vale lembrar que, em regra, não há a incidência detaxa judiciáriapara o cumprimento de sentença,excetoàs hipóteses previstasnos incisos do art. 118 do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça. No mais, persiste a sentença tal qual está lançada. Registre-se. Intime(m)-se. Oportunamente, satisfeitas as formalidades de estilo, arquive-se.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0833729-34.2024.8.12.0001 - Monitória -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 08:11
Ato ordinatório
24/04/2025, 17:17
Recebimento
24/04/2025, 16:56
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2025, 16:56
Ato ordinatório
24/04/2025, 16:56
Conclusão (para decisão)
11/04/2025, 17:34
Petição (Embargos de declaração)
24/03/2025, 10:13
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:41
Publicação
21/03/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco Bradesco S/A -
Réu: Alinne dos Santos Lima, Alinne dos Santos Lima - Sentença de fls. 99-102: (...) Posto isso, HOMOLOGA-SE, por sentença, para que surta seus legais e jurídicos efeitos, o acordo celebrado nestes autos que Banco Bradesco S/A move contra Alinne dos Santos Lima e Alinne dos Santos Lima, todos qualificados, o qual será regido pelos termos e cláusulas ajustadas pelas partes (f. ), ficando declarada a extinção do feito, com a resolução do mérito, ex vi do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Custas e honorários consoante o acordado entre as partes. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0833729-34.2024.8.12.0001 - Monitória -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:09
Recebimento
10/03/2025, 16:00
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 16:00
Ato ordinatório
10/03/2025, 15:59
Conclusão (para julgamento)
27/02/2025, 09:19
Conclusão (para julgamento)
24/01/2025, 09:30
Petição (Petição (outras))
17/12/2024, 08:15
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:44
Petição (Petição (outras))
22/11/2024, 07:45
Custas
20/11/2024, 07:06
Custas
18/11/2024, 15:03
Ato ordinatório
18/11/2024, 10:36
Publicação
13/11/2024, 10:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco Bradesco S/A - Intimação da parte autora sobre o recebimento da carta por terceiro e a outra sem cumprimento, para manifestação em 15 dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo.
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0833729-34.2024.8.12.0001 - Monitória -
13/11/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/11/2024, 08:17
Ato ordinatório
11/11/2024, 20:09
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/11/2024, 10:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 09:12
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:07
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 15:31
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
17/10/2024, 23:22
Ato ordinatório
16/09/2024, 14:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autor: Banco Bradesco S/A - Decisão fls.82/83: 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS) Processo 0833729-34.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se. Teor do ato: Intimação da parte requerente para que providencie o recolhimento de diligência(s) do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, sendo necessária uma diligência para cada ato. O depósito deverá ocorrer no prazo de 15 dias. O pagamento do referido valor será feito no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça.