Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Compulsando os autos, constata-se que a parte executada não foi encontrada para citação pessoal, sendo procedida a citação por edital. Após a nomeação de Curador Especial, este ofertou manifestação à fl. 72/73, aduzindo a nulidade da citação e informando endereço onde a parte executada/embargante pode ser localizada. Logo, diante do requerimento da Curadora Especial, para que se evite vício de nulidade na tramitação do feito, reputo necessária nova tentativa de citação da parte executada no endereço declinado às fls. 72. EXPEÇA-SE o necessário. Com a juntada dos ARs/mandado, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias. Às providências.