GRAND SALVATORE EMPREENDIMENTOS IMOBILIáRIOS SPE LTDA
Reu
Advogados / Representantes
TIAGO BARBOSA DE CAMPOS WIDAL
OAB/MS 19695·CPF·Representa: Autor
THIAGO MELIM BRAGA
OAB/MS 28773·Representa: Autor
THIERRY DE CARVALHO FARACCO
OAB/MS 25695·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO JACÓ CHEKERDEMIAN JÚNIOR
OAB/MS 16956·CPF·Representa: Autor
THIAGO MELIM BRAGA
OAB/SP 333689·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Expedição de documento (Certidão)
25/05/2026, 17:49
Recebimento
22/05/2026, 14:28
Outras Decisões
22/05/2026, 14:28
Conclusão (para decisão)
12/05/2026, 16:12
Ato ordinatório
11/05/2026, 18:25
Expedição de documento (Certidão)
11/05/2026, 16:37
Ato ordinatório
11/05/2026, 16:37
Petição (Petição (outras))
22/04/2026, 14:35
Ato ordinatório
08/04/2026, 11:37
Publicação
08/04/2026, 10:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito exequendo.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - EXPEDIENTE: intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, trazer aos autos planilha de cálculo atualizada do débito exequendo.
08/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
07/04/2026, 08:34
Ato ordinatório
06/04/2026, 14:45
Petição (Petição (outras))
09/03/2026, 22:45
Decurso de Prazo
07/03/2026, 04:00
Ato ordinatório
09/02/2026, 15:09
Publicação
09/02/2026, 11:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em razão do exposto, REJEITO a Exceção de Pré-Executividade oposta, e, por conseguinte, determino o prosseguimento da execução em seus termos legais. Incabível a condenação em honorários advocatícios em caso de rejeição de Exceção de Pré-Executividade, consoante precedentes do Colendo STJ. Intime-se o exequente para dar prosseguimento ao feito no prazo de 15 (quinze) dias. Se inerte, determino a suspensão da execução e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC/2015, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente. Às providências.
09/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 08:24
Ato ordinatório
05/02/2026, 10:51
Recebimento
17/12/2025, 17:52
Exceção de pré-executividade
17/12/2025, 17:52
Conclusão (para despacho)
16/10/2025, 13:04
Petição (Petição (outras))
26/09/2025, 06:46
Publicação
19/09/2025, 13:00
Ato ordinatório
18/09/2025, 08:09
Ato ordinatório
17/09/2025, 20:54
Recebimento
13/08/2025, 22:31
Mero expediente
13/08/2025, 22:31
Conclusão (para decisão)
11/07/2025, 09:16
Petição (Petição (outras))
02/06/2025, 17:12
Ato ordinatório
15/05/2025, 14:44
Publicação
09/05/2025, 09:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB 19695/MS) Processo 0839583-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Saad - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias requerer o que entender de direito, tendo em vista a manifestação do executado.
09/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/05/2025, 08:16
Ato ordinatório
08/05/2025, 07:57
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 10:46
Publicação
21/03/2025, 09:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB 19695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0839583-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Saad - Exectdo: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Manifeste-se a parte executada acerca da manifestação de fls. 83/109, onde o credor pugnou pela conversão da execução em ação ordinária para dissolução da sociedade em conta de participação. Prazo de 05 (cinco) dias. Após, conclusos.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
19/03/2025, 10:57
Recebimento
22/02/2025, 11:47
Mero expediente
22/02/2025, 11:47
Conclusão (para decisão)
16/12/2024, 12:54
Petição (Petição (outras))
04/12/2024, 20:16
Ato ordinatório
21/11/2024, 18:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Flávio Jacó Chekerdemian Júnior (OAB 16956/MS), Thierry de Carvalho Faracco (OAB 25695/MS), Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB 19695/MS), Thiago Melim Braga (OAB 333689/SP) Processo 0839583-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Saad - Exectdo: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - Nota de Cartório: Intima-se o exequente para, querendo, manifestar-se acerca da exceção de pré-executividade de fls. retro.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Tiago Barbosa de Campos Widal (OAB 19695/MS) Processo 0839583-09.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rafael de Oliveira Saad - Exectdo: Grand Salvatore Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda - CITE-SE a parte executada para efetuar o pagamento da dívida e dos honorários advocatícios no prazo de 03 (três) dias, nos termos do art. 829 do CPC, bem como INTIME-SE de que poderá interpor embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do mandado/AR de citação, independentemente de penhora, depósito ou caução (artigo 915, do CPC). FIXO os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, sendo que em caso de pagamento no prazo assinalado, o valor dos honorários será reduzido à metade (art. 827, § 1º, do CPC). ADVIRTO os executado(s) de que a rejeição dos embargos ou, ainda, inadimplemento das parcelas poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa, além de outras penalidades previstas em lei. No prazo dos embargos, fica facultado à parte executada o pagamento parcelado da dívida exequenda, acrescida de custas processuais e honorários advocatícios, mediante o depósito judicial de 30% (trinta por cento) do valor da dívida e o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária pelo índice do IGPM-FGV e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC. Não efetuado o pagamento no prazo legal e decorrido o prazo para oferecimento de embargos, diante do pedido da parte exequente, PROVIDENCIE a serventia a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com as cautelas e providências de praxe. DETERMINO a reiteração automática da ordem de bloqueio, conhecida como teimosinha, devendo a presente ordem ser reiterada pelo prazo máximo do sistema (30 dias) ou até que ocorra o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento, sem prejuízo de nova determinação para tal finalidade. Com a apresentação do cálculo atualizado e indicação do CPF/CNPJ do executado, AUTORIZO os procedimentos necessários para o protocolo do pedido junto ao Sistema, ALTERE-SE a publicidade do feito, para que passe a tramitar em segredo de justiça até o cumprimento da ordem. Instruído os autos com a documentação necessária e certificada a resposta do sistema, dê-se vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias. Não encontrada a parte executada, havendo bens de sua titularidade, PROCEDA o Oficial de Justiça ao arresto de tantos quanto bastem para garantir a execução, seguindo o processo na forma do artigo 830, do CPC. Por fim, registre-se que, nos termos do Ofício-Circular n. 126.664.075.0070/2016 expedido pela Secretaria da Corregedoria Geral de Justiça, o exequente poderá requerer diretamente ao Cartório Distribuidor a expedição de Certidão de Averbação Premonitória (art. 828), que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização. Independentemente de autorização judicial, o(a) Oficial(a) de Justiça deverá observar os benefícios do artigo 212, § 2º, do CPC. Decorrido o prazo de 03 (três) dias após a citação sem notícia do pagamento, DEFIRO o pedido de inscrição do débito desta ação junto ao cadastro de inadimplentes, nos termos do art. 782, §3º, do CPC. PROCEDA-SE a inscrição do(s) devedor(es) no cadastro de inadimplentes através do SERASAJUD e SCPC/BOA VISTA. Às providências.