Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Do pedido de penhora de veículo Em manifestação de f. 309/313, o exequente requereu a penhora dos veículos encontrados na busca do sistema Renajud em f. 306. Deste modo, em relação aos veículos de placa NWP7499, KBQ5762 e KCB5018 registrados em nome da executada, defiro a penhora solicitada, vez que referidos veiculos não possuem restrições contra si. Assim, caso o veículo ainda esteja em nome da parte executada, lance restrição de transferência, circulação e transferência junto ao RENAJUD. Intime-se a exequente para que, em 15 dias, indique endereço para localização do bem. Apresentado o endereço, expeça-se o respectivo mandado de penhora, intimação e avaliação do bem, ficando a parte executada nomeada como depositária fiel do veículo. Da expedição de oficio para Alienante Fiduciário Tendo em vista o pedido formulado pelo exequente em f. 309/313, expeça-se ofício ao credor fiduciário indicado em f. 312/313, a fim de que o mesmo informe a situação dos contratos de alienação fiduciária dos veículos mencionados (f. 312). Com a juntada do ofício, digam as partes em quinze dias. Intime-se. Cumpra-se.