Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos, etc. O despacho de f. 293 intimou a ITAPEVA XI FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITO CREDITÓRIOS RESPONSABILIDADE LIMITADA para comprovar a cessão de crédito do objeto do feito, contudo, no documento juntado em f. 301 e 305, apesar de constar o nome do executado, o número do contrato indicado é divergente ao do contrato executado, juntado à f. 20/24. Deste modo, indefiro o pedido de substituição processual e mantenho a Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A no polo ativo do presente feito, e determino a intimação pessoal da exequente, para que, no prazo de 05 dias, dê regular andamento ao feito, requerendo o que entende de direito, sob pena de extinção do feito por abandono. Decorrido o prazo, sem manifestação, venham conclusos para a extinção. Ao revés, conclusos para despacho. Intime-se. Cumpra-se.