Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 dias, acerca das devoluções dos ARs, que resultaram negativos.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intime-se a parte requerente, para, no prazo de 15 dias, acerca das devoluções dos ARs, que resultaram negativos.
18/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
17/03/2026, 08:09
Ato ordinatório
16/03/2026, 11:32
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2026, 09:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/03/2026, 09:13
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/03/2026, 11:03
Documento (Aviso de recebimento (AR))
05/03/2026, 09:15
Documento (Aviso de recebimento (AR))
02/03/2026, 11:57
Ato ordinatório
12/02/2026, 07:23
Expedição de documento (Carta)
12/02/2026, 07:22
Expedição de documento (Carta)
12/02/2026, 07:22
Expedição de documento (Carta)
12/02/2026, 07:22
Expedição de documento (Carta)
12/02/2026, 07:22
Expedição de documento (Carta)
12/02/2026, 07:22
Publicação
18/12/2025, 08:58
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fl.133: Defere-se a substituição processual pelos herdeiros de Osmar Ferreira Dutra, devendo o cartório providenciar o cadastro das partes, consoante dados informados. Anote-se no SAJ. Após, cite-se conforme postulado.
18/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2025, 08:01
Ato ordinatório
16/12/2025, 14:00
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:59
Expedição de documento (Certidão)
16/12/2025, 13:59
Ato ordinatório
16/12/2025, 13:59
Recebimento
04/12/2025, 15:11
Mero expediente
04/12/2025, 15:11
Conclusão (para despacho)
23/10/2025, 19:42
Petição (Petição (outras))
15/10/2025, 12:56
Ato ordinatório
14/10/2025, 10:39
Publicação
14/10/2025, 09:13
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Em consulta ao SAJ verifica-se a existência do Inventário n.º 0843905-38.2025.8.12.0001. Assim, intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos o respectivo Termo de Inventariante, bem como requerer o que entender de direito.
14/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/10/2025, 07:59
Ato ordinatório
10/10/2025, 13:02
Mero expediente
07/10/2025, 15:21
Conclusão (para despacho)
21/08/2025, 21:25
Petição (Petição (outras))
21/08/2025, 15:20
Ato ordinatório
29/07/2025, 12:33
Publicação
29/07/2025, 08:46
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
29/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
28/07/2025, 07:59
Ato ordinatório
25/07/2025, 17:09
Recebimento
02/07/2025, 17:32
Mero expediente
02/07/2025, 17:32
Conclusão (para despacho)
05/05/2025, 18:08
Petição (Petição (outras))
14/04/2025, 19:55
Ato ordinatório
21/03/2025, 09:30
Publicação
21/03/2025, 09:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - A presente ação de cobrança foi proposta pelo Banco do Brasil contra o Espólio de Osmar Ferreira Dutra, na qual mencionado a existência de herdeiros. Entretanto, ou há a figura do espólio, que deve ser representado pelo inventariante, ou devem os sucessores atuar como parte, em nome próprio, e não como representantes do falecido. Assim,
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0851568-72.2024.8.12.0001 - Monitória - intime-se a parte autora para emendar a inicial, a fim de retificar o polo passivo, o qual deverá ser composto pelos herdeiros de Osmar Ferreira Dutra em nome próprio, devidamente qualificados, sob pena de indeferimento. Cumprida tal determinação ou decorrido o prazo, voltem conclusos.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
19/03/2025, 09:11
Recebimento
07/03/2025, 14:57
Mero expediente
07/03/2025, 14:57
Conclusão (para despacho)
27/01/2025, 18:13
Petição (Petição (outras))
16/12/2024, 13:00
Ato ordinatório
16/12/2024, 10:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Banco do Brasil S/A - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fl. 120 que resultou negativo. Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0851568-72.2024.8.12.0001 - Monitória -
13/12/2024, 00:00
Publicação
12/12/2024, 21:15
Ato ordinatório
12/12/2024, 08:03
Ato ordinatório
11/12/2024, 19:02
Documento (Aviso de recebimento (AR))
11/12/2024, 08:09
Ato ordinatório
25/11/2024, 14:09
Expedição de documento (Carta)
22/11/2024, 13:34
Ato ordinatório
21/11/2024, 22:27
Ato ordinatório
07/11/2024, 08:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autor: Banco do Brasil S/A -
Réu: Osmar Ferreira Dutra - 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Nei Calderon (OAB 1059A/BA) Processo 0851568-72.2024.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.
07/11/2024, 00:00
Publicação
06/11/2024, 21:13
Ato ordinatório
06/11/2024, 08:05
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:20
Ato ordinatório
05/11/2024, 18:19
Recebimento
04/11/2024, 15:00
Decisão Interlocutória de Mérito
04/11/2024, 15:00
Custas
07/09/2024, 07:05
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 07:20
Expedição de documento (Certidão)
06/09/2024, 07:20
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)