Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - intimação...........Defiro o pedido de suspensão formulado às f. 228-232. Assim, determina-se a remessa do feito ao arquivo provisório, devendo ali permanecer até o prazo final informado no acordo para quitação da obrigação (28/08/2026). Assim, decorrido o prazo, intime-se a parte credora para que, em 10 (dez) dias, informe o cumprimento do ajuste. Intimem-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Safra S.A. - Intimação do requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da juntada do aviso de recebimento de fls. 213 que resultou negativo, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) Processo 0875565-21.2023.8.12.0001 - Monitória -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 07:56
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:40
Documento (Aviso de recebimento (AR))
17/03/2025, 10:38
Ato ordinatório
07/02/2025, 13:46
Expedição de documento (Carta)
06/02/2025, 17:02
Ato ordinatório
04/02/2025, 10:51
Ato ordinatório
13/12/2024, 08:40
Petição (Petição (outras))
26/11/2024, 15:51
Ato ordinatório
21/11/2024, 10:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Banco Safra S.A. - Intimação da parte autora para manifestação acerca do(s) aviso(s) de recebimento negativo(s), no prazo de 15 (quinze) dias. Caso requeira a expedição de mandado, deverá recolher o valor da(a) diligência(s) do oficial de justiça no mesmo prazo, caso ainda não tenha feito.
Intimação - ADV: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) Processo 0875565-21.2023.8.12.0001 - Monitória -
20/11/2024, 00:00
Publicação
19/11/2024, 20:45
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:58
Ato ordinatório
18/11/2024, 17:43
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/11/2024, 09:12
Ato ordinatório
23/10/2024, 14:07
Expedição de documento (Carta)
22/10/2024, 15:30
Ato ordinatório
17/10/2024, 23:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Autora: Banco Safra S.A. -
Réu: Hamilton Lessa Coelho Filho - DECISÃO DE FLS. 203-204: 1. A petição inicial está devidamente instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I). Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput),
Intimação - ADV: Ivan de Souza Mercedo Moreira (OAB 168290/MG) Processo 0875565-21.2023.8.12.0001 - Monitória - defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC. Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2. Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º). Se inerte, arquive-se. 3. Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523). Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4. Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 (cinco) dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1. Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5. Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos. Registre-se. Intimem-se.