Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. FÁRMACO NÃO PADRONIZADO. DESNECESSIDADE DE INCLUSÃO DA UNIÃO NO POLO PASSIVO DO FEITO. TEMA 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESCOLHIDO PELO AUTOR. TEMAS 6 E 1234 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESSUPOSTOS NÃO DEMONSTRADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. SENTENÇA REFORMADA. RECURSOS DO ESTADO E MUNICÍPIO PARCIALMENTE PROVIDOS. APELO DA AUTORA PREJUDICADO. DECISÃO CONTRA O PARECER. 1. Tratando-se de medicamento não incorporado ao SUS, a competência para o processamento e julgamento da demanda recai sobre o juízo eleito pelo autor, ou seja, Justiça Estadual, conforme Tema n.º 1.234, do Supremo Tribunal Federal. 2. Considerando que não restou demonstrada a presença dos pressupostos estabelecidos nos Temas de Repercussão Geral nº 6 e 1234, do Supremo Tribunal Federal, tampouco os requisitos do Tema Repetitivo nº 106, do Superior Tribunal de Justiça, a pretensão de fornecimento de medicamento não incorporado ao Sistema Único de Saúde não merece acolhimento, devendo o pedido inicial ser julgado integralmente improcedente. 3. Recursos do estado e município parcialmente providos. Apelo da parte autora prejudicado.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
28/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
27/03/2025, 12:08
Ato ordinatório
26/03/2025, 18:23
Provimento em Parte
26/03/2025, 18:22
Ato ordinatório
21/03/2025, 03:20
Publicação
21/03/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 09:30
Inclusão em pauta
20/03/2025, 09:21
Conclusão (para decisão)
13/03/2025, 07:49
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:36
Recebimento
12/03/2025, 16:36
Petição (Parecer de Mérito (MP))
12/03/2025, 16:36
Petição (Petição (outras))
12/03/2025, 16:36
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 08:35
Documento (Outros documentos)
27/02/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:35
Petição (Petição (outras))
27/02/2025, 08:35
Ato ordinatório
06/02/2025, 00:32
Publicação
06/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
06/02/2025, 00:00
Ato ordinatório
05/02/2025, 07:15
Expedição de documento (Outros documentos)
04/02/2025, 16:41
Redistribuição (incompetência; sorteio)
04/02/2025, 16:41
Ato ordinatório
20/01/2025, 01:23
Ato ordinatório
20/01/2025, 01:23
Ato ordinatório
14/01/2025, 03:00
Publicação
14/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) No caso, tratando-se de direito à saúde de pessoa idosa, verifico a necessidade da intervenção do Ministério Público no feito, razão pela qual determino a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça, para a oferta de parecer, em atenção ao disposto no art. 75 do Estatuto da Pessoa Idosa. Cumpra-se.
Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
14/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:15
Ato ordinatório
13/01/2025, 10:03
Documento (Certidão)
13/01/2025, 10:03
Remessa (outros motivos)
11/01/2025, 09:02
Mero expediente
11/01/2025, 09:02
Confirmada
09/01/2025, 09:49
Expedida/Certificada
09/01/2025, 09:03
Ato ordinatório
09/01/2025, 09:01
Ato ordinatório
09/01/2025, 09:01
Expedição de documento (Termo de Compromisso)
09/01/2025, 09:00
Ato ordinatório
09/01/2025, 02:34
Ato ordinatório
09/01/2025, 02:34
Expedida/Certificada
09/01/2025, 02:34
Expedida/certificada
09/01/2025, 02:34
Publicação
09/01/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelante: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS)
Apelante: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS)
Apelado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Pedro Henrique da Silva Mello (OAB: 22655B/MS)
Apelado: Município de Campo Grande Proc. Município: Viviani Moro (OAB: 7198/MS) Apelada: Elcy Accioly Rosa Advogado: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB: 11826/MS) Advogada: Isabela Lageano Benites (OAB: 25157/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/01/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação / Remessa Necessária nº 0814320-09.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juiz Fábio Possik Salamene Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande
09/01/2025, 00:00
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:16
Conclusão (para decisão)
08/01/2025, 13:04
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2025, 13:04
Distribuição (prevenção)
08/01/2025, 13:04
Ato ordinatório
08/01/2025, 09:59
Recebimento
19/12/2024, 08:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826MS/), Isabela Lageado Benites (OAB 25157/MS) Processo 0814320-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elcy Accioly Rosa - Intimação da parte autora para apresentar contrarrazões aos recursos interpostos às fls. 329-342 e 356-376.
27/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Carlos Alberto Arlotta Ocáriz (OAB 11826MS/), Isabela Lageado Benites (OAB 25157/MS) Processo 0814320-09.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Elcy Accioly Rosa - Sentença fls.316/320:"...ISTO POSTO, e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, hei por bem confirmar a tutela de urgência e julgar procedente o pedido obrigação de fazer para determinar que os REQUERIDOS forneçam à REQUERENTE o tratamento de que necessita com o medicamento Nintedanibe (Ofev) 150mg, conforme prescrição médica, enquanto houver necessidade,podendo-se optar pelo fármaco genérico, inclusive com alteração de dosagem, caso necessário, mediante apresentação de receita médica atualizado. Outrossim, condeno os REQUERIDOS ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono contrário, fixados por equidade em R$ 2.000,00 (dois mil reais). Deixo de condená-los ao pagamento de custas processuais, por isenção legal.Certificado o decurso do prazo para interposição de recurso, remetam-se ao e. Tribunal de Justiça para reexame necessário da sentença...".