Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ante o exposto e pelo mais que dos autos consta, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, confirmo a tutela provisória e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, para anular o Registro de Nascimento da f. 96, n. 062 000 01 55 1980 1 00024 026 001387 3 41 emitida no dia 13 de outubro de 1980, no cartório de registro civil da cidade de Campo Grande, MS, Termo 13.873, Livro A-024. Certificado o trânsito em julgado, oficie-se ao Cartório respectivo, comunicando-o da presente sentença e para que tomem as medidas necessárias à efetivação da anulação e retificação dos mencionados Registros de Nascimentos, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se também à SEJUSP para adoção das providências necessárias no âmbito do Processo Administrativo n° 2273/2019, f. 79. Custas processuais pelo requerente, beneficiário da justiça gratuita. Sem honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas legais, independentemente de nova conclusão.