Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Rafael Echeverria Lopes (OAB 321174/SP), Luiz Carlos Ormay Júnior (OAB 19029/MS) Processo 0859899-43.2024.8.12.0001 - Embargos à Execução Fiscal - Embargte: Condomínio Edíficio Irmãos Salomão - 1Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o pedido de desistência formulado por Condomínio Edíficio Irmãos Salomão, nos presentes autos de Embargos à Execução Fiscal, movida em face de Estado de Mato Grosso do Sul. Desnecessária a anuência do embargado, vez que não foi citado. Julgo, em conseqüência, extinto o processo, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pelo embargante. Considerando que a parte autora é beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de tais verbas de sucumbência, aplicando-se no caso o art. 98, § 3º, do CPC. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se.