Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0800488-14.2016.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Heitor Calderan - Vistos etc. Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 240), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0800488-14.2016.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Heitor Calderan - Vistos etc. Considerando que a parte não atendeu a intimação para manifestar interesse no prosseguimento do processo (fl. 240), quedando-se inerte, o processo deve ser, desde logo, extinto, em virtude do abandono da causa.
Diante do exposto, julgo extinto o processo na forma do art. art. 58, inciso I, da Lei 1.071/901. Publique-se, registre-se e intimem-se. Transitado em julgado, arquive-se.
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 08:14
Ato ordinatório
29/05/2025, 08:40
Recebimento
12/05/2025, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 16:36
Ato ordinatório
12/05/2025, 16:36
Abandono da causa
12/05/2025, 16:36
Conclusão (para julgamento)
12/05/2025, 13:04
Reativação
12/05/2025, 12:02
Expedição de documento (Certidão)
12/05/2025, 11:59
Ato ordinatório
07/05/2025, 09:04
Ato ordinatório
23/03/2025, 11:21
Publicação
21/03/2025, 06:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Paulo Eugenio Souza Portes de Oliveira (OAB 14607/MS), Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB 20989/MS) Processo 0800488-14.2016.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Heitor Calderan - Prazo de suspensão esgotado: fica intimado o autor para dar andamento ao feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:47
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:17
Ato ordinatório
10/03/2025, 01:06
Ato ordinatório
05/12/2024, 04:19
Ato ordinatório
18/09/2024, 03:13
Ato ordinatório
02/07/2024, 14:16
Provisório
02/07/2024, 14:16
Ato ordinatório
22/02/2024, 02:11
Ato ordinatório
20/11/2023, 01:43
Ato ordinatório
18/08/2023, 16:02
Desarquivamento
15/08/2023, 16:47
Ato ordinatório
24/07/2023, 00:29
Provisório
12/07/2023, 15:16
Recebimento
29/06/2023, 17:07
Mero expediente
29/06/2023, 17:07
Conclusão (para despacho)
21/06/2023, 15:50
Petição (Petição (outras))
20/06/2023, 19:07
Ato ordinatório
27/04/2023, 05:31
Publicação
26/04/2023, 21:32
Ato ordinatório
25/04/2023, 16:36
Ato ordinatório
25/04/2023, 16:26
Recebimento
06/04/2023, 12:58
Mero expediente
06/04/2023, 12:57
Conclusão (para despacho)
16/03/2023, 16:24
Expedição de documento (Certidão)
16/03/2023, 12:49
Ato ordinatório
16/03/2023, 12:49
Petição (Petição (outras))
15/03/2023, 12:21
Ato ordinatório
07/03/2023, 04:51
Publicação
06/03/2023, 21:56
Ato ordinatório
06/03/2023, 08:40
Ato ordinatório
06/03/2023, 08:17
Trânsito em julgado
06/03/2023, 08:17
Reativação
24/02/2023, 10:42
Reativação
24/02/2023, 10:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Recorrente: Heitor Calderan Advogado: Paulo Eugênio Souza Portes de Oliveira (OAB: 14607/MS) Advogado: Vanter Henrique Gonçalves Antunes (OAB: 20989/MS)
Recorrido: Adriana Luiza Teixeira Advogado: Sem Advogado nos Autos (OAB: 2/MS) A C Ó R D Ã O
Acórdão - Recurso Inominado Cível nº 0800488-14.2016.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juíza Patrícia Kelling Karloh Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. Sem custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95.