Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Luiz Felipe Nery Enne (OAB 12629/MS), Thiago Martinez Rocha (OAB 21008/MS) Processo 0802748-54.2022.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: M.C Mota Eireli - Intimação da sentença: "Indefiro o pedido de fls. 95-96 de consulta aos sistemas INFOJUD, BANCEJUD e RENAJUD para busca de endereços em nome do executado, em razão de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. Cumpre esclarecer que a opção pela via dos Juizados Especiais reclama prévio atendimento de deveres processuais próprios, como é a localização útil da parte (art. 14, §1.º, I da Lei 9.099/95). Diante disso, considerando que o feito tramita há quase três anos, e foram expedidos sete mandados para citação do executado, os quais restaram infrutíferos, incabível o prosseguimento do feito. Deste modo, estando evidenciado a impossibilidade de localização da parte executada, declaro extinto o processo sem julgamento de mérito. Sem custas e honorários por incabíveis no momento. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Oportunamente, arquive-se."