Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ausentes quaisquer provas da impossibilidade de comparecimento ao ato processual, indefiro a sua redesignação requerida pelo autor (f. 254/255). Inexistindo outras provas a produzir, encerro a fase instrutória. Apresentem as partes alegações finais escritas, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor e, então, venham os autos conclusos para sentença.
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Ausentes quaisquer provas da impossibilidade de comparecimento ao ato processual, indefiro a sua redesignação requerida pelo autor (f. 254/255). Inexistindo outras provas a produzir, encerro a fase instrutória. Apresentem as partes alegações finais escritas, no prazo sucessivo de quinze dias, iniciando-se pelo autor e, então, venham os autos conclusos para sentença.
26/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/03/2026, 07:51
Ato ordinatório
24/03/2026, 16:39
Recebimento
27/02/2026, 17:31
Outras Decisões
27/02/2026, 17:31
Conclusão (para despacho)
13/10/2025, 16:59
Petição (Petição (outras))
01/10/2025, 21:20
Ato ordinatório
30/09/2025, 12:03
Petição (Petição (outras))
30/09/2025, 11:08
Ato ordinatório
30/09/2025, 07:09
Publicação
24/09/2025, 08:39
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:02
Ato ordinatório
23/09/2025, 12:02
Petição (Petição (outras))
22/09/2025, 20:55
Ato ordinatório
03/09/2025, 13:44
Documento (Mandado)
03/09/2025, 13:41
Documento (Certidão)
03/09/2025, 13:41
Ato ordinatório
14/08/2025, 09:53
Ato ordinatório
08/08/2025, 15:28
Expedição de documento (Mandado)
08/08/2025, 14:46
Ato ordinatório
08/08/2025, 10:26
Publicação
07/08/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
07/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
06/08/2025, 12:14
Ato ordinatório
06/08/2025, 12:14
Ato ordinatório
06/08/2025, 12:14
Petição (Petição (outras))
05/08/2025, 20:50
Ato ordinatório
30/07/2025, 10:55
Publicação
28/07/2025, 08:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
28/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:57
Ato ordinatório
25/07/2025, 14:57
Expedição de documento (Carta)
25/07/2025, 12:52
Ato ordinatório
25/07/2025, 08:35
Ato ordinatório
25/07/2025, 07:49
Ato ordinatório
24/07/2025, 13:55
Ato ordinatório
24/07/2025, 13:55
Recebimento
04/07/2025, 14:24
Outras Decisões
04/07/2025, 14:24
Conclusão (para decisão)
31/03/2025, 14:13
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 14:11
Ato ordinatório
26/03/2025, 08:07
Publicação
21/03/2025, 08:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Keven Matias Machado - Ré: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Intimação do autor para se manifestar sobre a petição do perito
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Suzany Mikaelly da Silva Freitas (OAB 26966MS/) Processo 0811259-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:25
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:24
Petição (Petição (outras))
19/03/2025, 23:05
Ato ordinatório
13/03/2025, 08:38
Ato ordinatório
26/02/2025, 17:27
Documento (Mandado)
26/02/2025, 15:57
Documento (Certidão)
26/02/2025, 15:57
Ato ordinatório
26/02/2025, 08:24
Ato ordinatório
17/02/2025, 16:06
Expedição de documento (Mandado)
17/02/2025, 15:27
Ato ordinatório
17/02/2025, 12:22
Petição (Petição (outras))
14/02/2025, 18:17
Ato ordinatório
14/02/2025, 08:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Keven Matias Machado - Ré: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Intimação da parte autora, da certidão do Oficial de Justiça juntada à f. 226. Prazo para manifestação: 05 dias.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Suzany Mikaelly da Silva Freitas (OAB 26966MS/) Processo 0811259-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
10/02/2025, 00:00
Publicação
07/02/2025, 21:13
Ato ordinatório
07/02/2025, 08:04
Ato ordinatório
06/02/2025, 10:19
Documento (Certidão)
04/02/2025, 16:34
Ato ordinatório
21/01/2025, 15:03
Expedição de documento (Mandado)
21/01/2025, 14:51
Ato ordinatório
21/01/2025, 11:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Keven Matias Machado - Ré: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - Intimação das partes acerca do agendamento da perícia
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Suzany Mikaelly da Silva Freitas (OAB 26966MS/) Processo 0811259-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível -
21/01/2025, 00:00
Publicação
20/01/2025, 21:09
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:19
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:18
Ato ordinatório
20/01/2025, 12:18
Petição (Petição (outras))
20/01/2025, 12:10
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:45
Ato ordinatório
17/01/2025, 13:44
Expedição de documento (Carta)
17/01/2025, 13:09
Ato ordinatório
17/01/2025, 07:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Keven Matias Machado - Ré: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A -
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Suzany Mikaelly da Silva Freitas (OAB 26966MS/) Processo 0811259-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Indefiro o requerimento formulado pela ré para a nomeação de novo perito especialista na área de ortopedia e traumatologia, pois a perita nomeada às f. 183/185 é médica perita de confiança deste juízo, rotineiramente atuante em processos similares ao presente, em que sempre apresenta trabalho satisfatório. Além disso, observa-se que a d. perita possui formação em medicina, não havendo, no caso em comento, situação de maior complexidade que imponha a designação de profissional com outra especialidade. Nesse sentido, decidiu o TJMS: AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - REALIZAÇÃO DE PERÍCIA COM MÉDICO ESPECIALISTA - DESNECESSIDADE - LAUDO PERICIAL QUE ATESTA INEXISTIR INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - RECURSO DESPROVIDO. 1 - Nos termos do art. 371, do CódigodeProcesso Civil/15, o juiz possui discricionariedade para analisar se as provas constantes dos autos são suficientes para o esclarecimento das questões controvertidas. 2 - Não é necessário que o médico, atuando como perito, seja especialista em determinada área para poder emitir parecer sobre assuntos das diversas especialidades, pois os conhecimentos adquiridos nas escolas médicas o habilitam a entender os procedimentos e condutas de outras especialidades médicas. [...](TJMS. Apelação n. 0800435-12.2016.8.12.0020, Rio Brilhante, 3ª Câmara Cível, Relator Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, j: 4/9/2018, p: 6/9/2018). Destaquei. Prossiga-se como determinado às f. 183/185.
17/12/2024, 00:00
Publicação
16/12/2024, 21:09
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:57
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:26
Ato ordinatório
13/12/2024, 12:25
Outras Decisões
12/12/2024, 18:40
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:28
Ato ordinatório
07/10/2024, 14:28
Conclusão (para decisão)
13/08/2024, 14:52
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 16:40
Ato ordinatório
02/08/2024, 17:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Keven Matias Machado - Ré: Capemisa Seguradora de Vida e Previdência S/A - A ré impugnou a proposta de honorários de f. 191/192, ao argumento de que não estão condizentes com o valor econômico da causa. Pois bem. Não há norma específica no CPC para a fixação dos honorários do perito do juízo, devendo, por isso, ser analogicamente aplicada a norma do art. 85, § 2º, que estabelece os parâmetros para o arbitramento dos honorários advocatícios, in verbis: Art. 85. [...] § 2oOs honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: I - o grau de zelo do profissional; II - o lugar de prestação do serviço; III - a natureza e a importância da causa; IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Como se vê, os critérios legais para a fixação dos honorários são o grau de zelo do profissional, o lugar e tempo exigido para o serviço, e a natureza e a importância da causa. No caso em questão, reputo infundada a insurgência da ré contra os honorários propostos pela perita nomeado pelo juízo. Não bastava à impugnante, para fundamentar a sua insurgência, dizer que o valor é excessivo, mas lhe incumbia demonstrar, objetiva e precisamente, os fatos pelos quais entendeu ser exagerado o valor dos honorários propostos. No caso específico em apreço, entende este Juízo que a proposta está condizente com o trabalho a ser desenvolvido pela expert, que demandará análise dos autos, do acervo documental apresentado pelo autor e o exame no próprio autor, com a posterior confecção de laudo pericial, e resposta aos quesitos do juízo e das partes. Assim, considerando injustificada a insurgência da ré, fixo os honorários periciais no valor indicado pela d. Perito às f. 191/192, ou seja, em R$ 1.500,00.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Marcello José Andreetta Menna (OAB 19293/MS), Kleydson Garcia Feitosa (OAB 21537/MS), Gabriel de Freitas da Silva (OAB 21996/MS), Giovanna Lima de Souza (OAB 25214/MS), Suzany Mikaelly da Silva Freitas (OAB 26966MS/) Processo 0811259-43.2023.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Intime-se a ré para, em cinco dias, comprovar o recolhimento dos honorários periciais. Recolhidos os honorários, intime-se a perita para dar início aos trabalhos, devendo apresentar o laudo em trinta dias. Juntado aos autos o laudo pericial, intimem-se as partes para que sobre ele se manifestem em quinze dias.
02/08/2024, 00:00
Publicação
01/08/2024, 21:11
Ato ordinatório
01/08/2024, 07:57
Ato ordinatório
31/07/2024, 09:13
Recebimento
25/07/2024, 15:14
Outras Decisões
25/07/2024, 15:14
Conclusão (para despacho)
22/04/2024, 16:26
Recebimento
08/04/2024, 15:32
Petição (Petição (outras))
08/04/2024, 15:32
Decurso de Prazo
06/04/2024, 00:03
Expedição de documento (Certidão)
06/04/2024, 00:03
Petição (Petição (outras))
04/04/2024, 19:05
Petição (Petição (outras))
28/03/2024, 11:15
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2024, 05:29
Expedição de documento (Outros documentos)
27/03/2024, 05:29
Entrega em carga/vista
27/03/2024, 05:28
Publicação
26/03/2024, 20:55
Ato ordinatório
26/03/2024, 07:58
Ato ordinatório
25/03/2024, 22:14
Petição (Petição (outras))
25/03/2024, 21:00
Ato ordinatório
21/03/2024, 04:50
Publicação
20/03/2024, 20:42
Ato ordinatório
20/03/2024, 19:45
Ato ordinatório
20/03/2024, 07:53
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:56
Ato ordinatório
19/03/2024, 15:54
Expedição de documento (Carta)
19/03/2024, 15:13
Ato ordinatório
19/03/2024, 09:27
Ato ordinatório
19/03/2024, 09:26
Recebimento
15/03/2024, 18:18
Outras Decisões
15/03/2024, 18:18
Ato ordinatório
28/11/2023, 02:03
Conclusão (para decisão)
08/11/2023, 09:40
Petição (Petição (outras))
07/11/2023, 15:24
Ato ordinatório
06/11/2023, 13:11
Petição (Petição (outras))
06/11/2023, 11:15
Publicação
01/11/2023, 20:57
Ato ordinatório
01/11/2023, 07:58
Ato ordinatório
31/10/2023, 20:14
Recebimento
31/10/2023, 15:34
Mero expediente
31/10/2023, 15:34
Conclusão (para despacho)
19/07/2023, 19:05
Petição (Replica)
19/07/2023, 10:17
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:05
Publicação
07/07/2023, 20:44
Ato ordinatório
07/07/2023, 07:48
Ato ordinatório
07/07/2023, 06:35
Petição (Contestação)
06/07/2023, 12:55
Ato ordinatório
22/06/2023, 16:21
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
22/06/2023, 15:51
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
22/06/2023, 15:40
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
22/06/2023, 10:25
Documento (Aviso de recebimento (AR))
08/05/2023, 08:23
Ato ordinatório
25/04/2023, 09:13
Ato ordinatório
24/04/2023, 12:38
Publicação
20/04/2023, 20:42
Expedição de documento (Carta)
20/04/2023, 12:52
Ato ordinatório
20/04/2023, 07:43
Ato ordinatório
19/04/2023, 17:17
Ato ordinatório
19/04/2023, 17:16
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 16:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
19/04/2023, 16:29
Ato ordinatório
19/04/2023, 16:29
Ato ordinatório
13/04/2023, 17:59
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 17:37
Expedição de documento (Certidão)
13/04/2023, 17:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))