Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Certifico, para os devidos fins, que, ao analisar a planilha de fls. 270, verificou-se que não houve a devida discriminação dos valores devidos a cada ente executado (AGEPREV - Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul e Estado de Mato Grosso do Sul), no que se refere a: 1) valor singelo; 2) valor atualizado; 3) juros totais; e 4) atualização pela taxa SELIC, informações essenciais para o cadastro, nos termos do art. 6º, inciso V, da Resolução nº 303/2019 do CNJ. Diante disso, proceda-se à intimação da parte exequente, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, junte aos autos nova planilha de cálculo, com a devida individualização do valor devido por cada ente devedor, a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito. Ressalte-se que a planilha a ser apresentada deverá observar o valor global homologado pelo Juízo, bem como a data de atualização e o índice de correção monetária/juros fixados, sob pena de necessidade de nova intimação da parte executada para eventual impugnação e subsequente homologação judicial.