Embargos à ExecuçãoEfeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à ExecuçãoEmbargos à Execução
TJMS1° Grau
Em andamento
Data de Distribuição
27/09/2011
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes
Partes do Processo
APEIRON TOURS - VIAGENS E TURISMO LTDA
Autor
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/MS 12178·CPF·Representa: Autor
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/MS 12179·CPF·Representa: Autor
RICARDO NEVES COSTA
OAB/MS 11060·CPF·Representa: Autor
GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA
OAB/MS 7602·CPF·Representa: Autor
ALINNE TEODORO DOS SANTOS
OAB/MS 14682·Representa: Autor
Movimentações
Ato ordinatório
10/06/2026, 11:33
Publicação
10/06/2026, 10:29
ALINNE TEODORO DOS SANTOS
OAB/MS 14682·Representa: Autor
JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI
OAB/MS 9047·CPF·Representa: Autor
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
OAB/MS 6171·CPF·Representa: Autor
RAPHAEL NEVES COSTA
OAB/MS 12178·CPF·Representa: Réu
FLÁVIO NEVES COSTA
OAB/MS 12179·CPF·Representa: Réu
RICARDO NEVES COSTA
OAB/MS 11060·CPF·Representa: Réu
GUSTAVO PASSARELLI DA SILVA
OAB/MS 7602·CPF·Representa: Réu
ALINNE TEODORO DOS SANTOS
OAB/MS 14682·Representa: Réu
JULIANA MIRANDA RODRIGUES DA CUNHA PASSARELLI
OAB/MS 9047·CPF·Representa: Réu
MARCO ANDRÉ HONDA FLORES
OAB/MS 6171·CPF·Representa: Réu
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Diante o exposto, DECRETO a extinção do feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, V, do CPC, ante a existência de coisa julgada no processo de nº 0013333-26.2011.8.12.0001. CONDENO a parte embargante ao pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, que ora FIXO em 10% sobre o valor atualizado da causa. TRASLADE-SE cópia desta decisão nos autos em apenso. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Às providências e comunicações necessárias. Oportunamente, arquive-se.
10/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
09/06/2026, 08:27
Ato ordinatório
08/06/2026, 11:38
Recebimento
27/05/2026, 15:53
Expedição de documento (Certidão)
27/05/2026, 15:53
Ato ordinatório
27/05/2026, 15:53
Perempção, litispendência ou coisa julgada
27/05/2026, 15:53
Conclusão (para despacho)
17/04/2026, 14:37
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 13:37
Ato ordinatório
23/03/2026, 07:03
Publicação
20/03/2026, 09:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Antes de determinar o prosseguimento do feito e considerando a previsão dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, no sentido de que previamente a uma decisão o magistrado deve oportunizar às partes que se manifestem acerca da matéria objeto do decisum, de modo a dar efetividade ao princípio da cooperação que rege o ordenamento processual vigente (art. 6º do CPC), INTIME-SE a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca de eventual existência de coisa julgada em relação à Ação Revisional n.º 0013333-26.2011.8.12.0001, que tramitou perante a 3ª Vara Bancária de Campo Grande e foi julgada definitivamente. Com a manifestação ou decorrido o prazo, tornem os autos conclusos. Às providências.