Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio Júnior Lemes Gonçalves -
Réu: Mapfre Vida S/A - Intimem-se as partes acerca do retorno dos autos, bem como para requerer o que de direito, no prazo de cinco dias, ciente de que não havendo manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fabiane Gomes Pereira (OAB 30485GO/), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS), Maria Regina de Sousa Januario (OAB 43445/BA), Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB 36528GO/), Claudinéia Santos Pereira (OAB 22074AM/S), Lucimer Coelho de Freitas (OAB 33001GO/), Keila Corrêa Nunes Januário (OAB 99814/MG) Processo 0800040-92.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
28/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
25/04/2025, 07:31
Ato ordinatório
24/04/2025, 12:48
Trânsito em julgado
24/04/2025, 12:48
Reativação
15/04/2025, 12:35
Reativação
15/04/2025, 12:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fábio Júnior Lemes Gonçalves Advogada: Maria Regina de Sousa Januario (OAB: 43445/BA) Advogada: Keila Corrêa Nunes Januário (OAB: 99814/MG)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Advogado: Jonatas Pereira Rocha (OAB: 58038/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - TEMA 1.068 DE RECURSO REPETITIVO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não ofende o princípio da dialeticidade se das razões recursais é possível delinear a pretensão recursal, ainda que pela reiteração dos mesmos argumentos da exordial. As doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. "Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica".(REsp n.º 1.845.943/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 18/10/2021.) Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800040-92.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fábio Júnior Lemes Gonçalves Advogada: Maria Regina de Sousa Januario (OAB: 43445/BA) Advogada: Keila Corrêa Nunes Januário (OAB: 99814/MG)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800040-92.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fábio Júnior Lemes Gonçalves Advogada: Maria Regina de Sousa Januario (OAB: 43445/BA) Advogada: Keila Corrêa Nunes Januário (OAB: 99814/MG)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800040-92.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
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Intimação
Apelante: Fábio Júnior Lemes Gonçalves Advogada: Maria Regina de Sousa Januario (OAB: 43445/BA) Advogada: Keila Corrêa Nunes Januário (OAB: 99814/MG)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Advogado: Jonatas Pereira Rocha (OAB: 58038/GO) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE COBRANÇA - PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA - MÉRITO - SEGURO DE VIDA EM GRUPO - INVALIDEZ PARCIAL E PERMANENTE - RISCO EXCLUÍDO DE COBERTURA - EVENTO LESIVO NÃO EQUIPARÁVEL A ACIDENTE DE TRABALHO PARA FINS SECURITÁRIOS - INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE E TOTAL POR DOENÇA - TEMA 1.068 DE RECURSO REPETITIVO - PREQUESTIONAMENTO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Não ofende o princípio da dialeticidade se das razões recursais é possível delinear a pretensão recursal, ainda que pela reiteração dos mesmos argumentos da exordial. As doenças profissionais, quando existente cláusula que as exclui do risco contratado, não podem ser equiparadas a acidentes de trabalho oupessoalnem mesmo quando a atividade profissional a desencadeie ou agrave. "Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica".(REsp n.º 1.845.943/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 13/10/2021, DJe de 18/10/2021.) Se o contrato, de forma expressa e até didática, exclui o risco, evidente que a improcedência do pedido inicial é impositiva. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800040-92.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
21/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fábio Júnior Lemes Gonçalves Advogada: Maria Regina de Sousa Januario (OAB: 43445/BA) Advogada: Keila Corrêa Nunes Januário (OAB: 99814/MG)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800040-92.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
27/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Fábio Júnior Lemes Gonçalves Advogada: Maria Regina de Sousa Januario (OAB: 43445/BA) Advogada: Keila Corrêa Nunes Januário (OAB: 99814/MG)
Apelado: Mapfre Vida S/A Advogado: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB: 13721/GO) Advogada: Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB: 18809A/MS) Advogada: Claudinéia Santos Pereira (OAB: 22074A/MS) Advogado: Lucimer Coelho de Freitas (OAB: 33001/GO) Advogada: Fabiane Gomes Pereira (OAB: 30485/GO) Advogada: Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB: 36528/GO) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 26/11/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800040-92.2021.8.12.0004 Comarca de Amambai - 2ª Vara Relator(a): Des. Marcelo Câmara Rasslan
27/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
25/11/2024, 17:48
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2024, 17:48
Remessa (em grau de recurso)
25/11/2024, 17:48
Ato ordinatório
25/11/2024, 17:46
Petição (Contra-razões)
25/11/2024, 08:30
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:45
Ato ordinatório
18/11/2024, 18:43
Ato ordinatório
11/11/2024, 09:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Réu: Mapfre Vida S/A - Intimação acerca do recurso de apelação interposto nos autos.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fabiane Gomes Pereira (OAB 30485GO/), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS), Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB 36528GO/), Claudinéia Santos Pereira (OAB 22074AM/S), Lucimer Coelho de Freitas (OAB 33001GO/) Processo 0800040-92.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
11/11/2024, 00:00
Publicação
08/11/2024, 20:02
Ato ordinatório
08/11/2024, 07:31
Remessa (outros motivos)
07/11/2024, 15:31
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:22
Ato ordinatório
07/11/2024, 14:19
Ato ordinatório
07/11/2024, 11:31
Petição (Apelação)
06/11/2024, 10:30
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:27
Ato ordinatório
28/10/2024, 02:24
Ato ordinatório
17/10/2024, 11:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Fábio Júnior Lemes Gonçalves -
Réu: Mapfre Vida S/A - Diante de todo o exposto, resolvo o mérito na forma do artigo 487, I do CPC e julgo improcedente a ação. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, bem como honorários advocatícios, que arbitro em 10% sobre o valor dado à causa, com exigibilidade suspensa, na forma do artigo 98, § 3º do CPC. Expeça-se alvará com relação aos honorários periciais. Cumpra-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Às providências.
Intimação - ADV: Jacó Carlos Silva Coelho (OAB 15155A/MS), Fabiane Gomes Pereira (OAB 30485GO/), Alinne Rizzie Coelho Oliveira Garcia (OAB 18809A/MS), Maria Regina de Sousa Januario (OAB 43445/BA), Daniele de Faria Ribeiro Gonzaga (OAB 36528GO/), Claudinéia Santos Pereira (OAB 22074AM/S), Lucimer Coelho de Freitas (OAB 33001GO/), Keila Corrêa Nunes Januário (OAB 99814/MG) Processo 0800040-92.2021.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -
17/10/2024, 00:00
Publicação
16/10/2024, 20:02
Ato ordinatório
16/10/2024, 07:31
Ato ordinatório
15/10/2024, 10:34
Recebimento
09/10/2024, 19:09
Expedição de documento (Certidão)
09/10/2024, 19:09
Ato ordinatório
09/10/2024, 19:09
Improcedência
09/10/2024, 19:09
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:30
Conclusão (para julgamento)
11/06/2024, 10:21
Petição (Alegações finais)
07/06/2024, 10:01
Ato ordinatório
22/05/2024, 18:41
Publicação
21/05/2024, 20:02
Ato ordinatório
21/05/2024, 07:31
Ato ordinatório
20/05/2024, 13:11
Petição (Alegações finais)
06/05/2024, 15:02
Publicação
30/04/2024, 20:01
Ato ordinatório
30/04/2024, 07:30
Ato ordinatório
29/04/2024, 12:55
Recebimento
29/04/2024, 09:05
Mero expediente
29/04/2024, 09:05
Ato ordinatório
21/12/2023, 00:53
Conclusão (para julgamento)
07/12/2023, 18:10
Ato ordinatório
04/12/2023, 18:14
Petição (Petição (outras))
30/11/2023, 10:30
Publicação
28/11/2023, 20:02
Ato ordinatório
28/11/2023, 07:30
Ato ordinatório
27/11/2023, 15:36
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 16:01
Petição (Petição (outras))
13/11/2023, 12:00
Ato ordinatório
09/11/2023, 14:07
Publicação
07/11/2023, 20:02
Ato ordinatório
07/11/2023, 07:31
Ato ordinatório
06/11/2023, 14:30
Petição (Petição (outras))
12/10/2023, 12:30
Publicação
28/07/2023, 20:02
Ato ordinatório
28/07/2023, 07:31
Ato ordinatório
27/07/2023, 15:35
Ato ordinatório
27/07/2023, 15:31
Ato ordinatório
27/07/2023, 15:30
Recebimento
20/07/2023, 14:42
Mero expediente
20/07/2023, 14:42
Documento (Certidão)
20/07/2023, 13:14
Documento (Mandado)
20/07/2023, 13:14
Conclusão (para decisão)
20/07/2023, 13:10
Ato ordinatório
19/07/2023, 15:16
Ato ordinatório
19/07/2023, 15:15
Expedição de documento (Carta)
17/07/2023, 14:29
Expedição de documento (Mandado)
17/07/2023, 14:29
Ato ordinatório
12/07/2023, 18:05
Ato ordinatório
19/06/2023, 18:01
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Outros documentos)
19/06/2023, 18:00
Documento (Ofício)
19/06/2023, 17:57
Documento (Aviso de recebimento (AR))
15/06/2023, 08:05
Ato ordinatório
14/06/2023, 14:37
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:00
Ato ordinatório
05/06/2023, 17:03
Petição (Petição (outras))
01/06/2023, 09:30
Custas
01/06/2023, 07:08
Ato ordinatório
31/05/2023, 18:56
Custas
31/05/2023, 12:03
Expedição de documento (Ofício)
30/05/2023, 16:23
Publicação
29/05/2023, 20:01
Remessa (outros motivos)
29/05/2023, 17:26
Ato ordinatório
29/05/2023, 07:30
Ato ordinatório
26/05/2023, 17:41
Ato ordinatório
26/05/2023, 17:39
Ato ordinatório
11/05/2023, 17:37
Ato ordinatório
10/05/2023, 17:04
Expedição de documento (Certidão)
10/05/2023, 16:29
Ato ordinatório
10/05/2023, 14:45
Petição (Petição (outras))
05/05/2023, 14:32
Petição (Petição (outras))
27/04/2023, 14:01
Ato ordinatório
20/04/2023, 18:19
Petição (Petição (outras))
19/04/2023, 14:00
Publicação
13/04/2023, 20:03
Ato ordinatório
13/04/2023, 07:31
Ato ordinatório
12/04/2023, 18:05
Recebimento
05/04/2023, 16:28
Outras Decisões
05/04/2023, 16:28
Conclusão (para decisão)
19/07/2022, 07:06
Petição (Petição (outras))
17/05/2022, 10:00
Petição (Petição (outras))
10/05/2022, 16:00
Publicação
06/05/2022, 20:01
Ato ordinatório
06/05/2022, 07:30
Ato ordinatório
05/05/2022, 15:51
Recebimento
27/04/2022, 18:19
Mero expediente
27/04/2022, 18:19
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:29
Ato ordinatório
26/10/2021, 00:26
Conclusão (para julgamento)
07/10/2021, 13:15
Petição (Replica)
22/09/2021, 08:00
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
16/09/2021, 15:47
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
16/09/2021, 15:30
Petição (Petição (outras))
15/09/2021, 17:00
Petição (Petição (outras))
09/09/2021, 14:02
Petição (Petição (outras))
08/09/2021, 10:30
Petição (Petição (outras))
07/06/2021, 12:30
Publicação
01/06/2021, 20:15
Ato ordinatório
01/06/2021, 07:32
Ato ordinatório
31/05/2021, 18:39
Ato ordinatório
31/05/2021, 18:38
Expedição de documento (Certidão)
31/05/2021, 18:25
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))