Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gilvan Jesuíno da Maia Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS)
Apelado: Amanda Rezende Castilho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO - INADIMPLÊNCIA DA CESSIONÁRIA QUANTO AO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO JUNTO À FINANCIADORA - PEDIDO PARA OBRIGAR A CESSIONÁRIA A MANTER O ADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO DE OBRIGAÇÃO ORIGINAL DO CEDENTE - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE DANOS MORIAS POR SUPOSTA NEGATIVAÇÃO DO NOME JUNTO AO BANCO DE DADOS DO SERASA LIMPA NOME - INCABÍVEL - BANCO DE DADOS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE EFETIVA NEGATIVAÇÃO DO NOME - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Serasa Limpa Nome é um serviço que tem como objetivo oferecer ofertas e incentivos para que os consumidores quitem seus débitos vencidos. A informação constante no referido sistema não se equipara à negativação do nome do consumidor no cadastro de devedores inadimplentes, tendo em vista que tal sistema não é de livre acesso a terceiros e, portanto, não se aplica o disposto no artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802580-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gilvan Jesuíno da Maia Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS)
Apelado: Amanda Rezende Castilho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802580-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilvan Jesuíno da Maia Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS)
Apelado: Amanda Rezende Castilho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802580-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 13:34
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:58
Documentos
Acórdão
•03/07/2025, 00:00
Despacho
•01/07/2025, 00:00
Reativação
28/07/2025, 15:12
Trânsito em julgado
28/07/2025, 13:00
Trânsito em julgado
28/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Apelante: Gilvan Jesuíno da Maia Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS)
Apelado: Amanda Rezende Castilho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - CONTRATO PARTICULAR DE CESSÃO DE DIREITOS SOBRE IMÓVEL FINANCIADO - INADIMPLÊNCIA DA CESSIONÁRIA QUANTO AO PAGAMENTO DO FINANCIAMENTO JUNTO À FINANCIADORA - PEDIDO PARA OBRIGAR A CESSIONÁRIA A MANTER O ADIMPLEMENTO DO FINANCIAMENTO DE OBRIGAÇÃO ORIGINAL DO CEDENTE - IMPOSSIBILIDADE - PEDIDO DE DANOS MORIAS POR SUPOSTA NEGATIVAÇÃO DO NOME JUNTO AO BANCO DE DADOS DO SERASA LIMPA NOME - INCABÍVEL - BANCO DE DADOS NÃO DISPONÍVEL A TERCEIROS - AUSÊNCIA DE EFETIVA NEGATIVAÇÃO DO NOME - DANO MORAL NÃO CONFIGURADO - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. O Serasa Limpa Nome é um serviço que tem como objetivo oferecer ofertas e incentivos para que os consumidores quitem seus débitos vencidos. A informação constante no referido sistema não se equipara à negativação do nome do consumidor no cadastro de devedores inadimplentes, tendo em vista que tal sistema não é de livre acesso a terceiros e, portanto, não se aplica o disposto no artigo 43, do Código de Defesa do Consumidor. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0802580-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
03/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Gilvan Jesuíno da Maia Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS)
Apelado: Amanda Rezende Castilho Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0802580-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a):
01/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Gilvan Jesuíno da Maia Advogado: Plábiton Queiroz de Souza (OAB: 18513/MS) Advogado: Fredson Freitas da Costa (OAB: 9259/MS)
Apelado: Amanda Rezende Castilho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802580-66.2024.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. João Maria Lós
21/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 13:34
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 13:34
Ato ordinatório
19/03/2025, 14:58
Decurso de Prazo
13/02/2025, 02:08
Ato ordinatório
24/01/2025, 09:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilvan Jesuíno da Maia - Ré: Amanda Rezende Castilho - Intimação da parte apelada para, querendo, no prazo de 15 dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto.
Intimação - ADV: Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802580-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
22/01/2025, 00:00
Publicação
21/01/2025, 20:26
Ato ordinatório
21/01/2025, 07:42
Ato ordinatório
20/01/2025, 11:52
Petição (Apelação)
17/12/2024, 18:04
Ato ordinatório
16/12/2024, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilvan Jesuíno da Maia - Ré: Amanda Rezende Castilho -
Intimação - ADV: Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS), Sem Advogado Constituído nos Autos (OAB SAA/MS) Processo 0802580-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito em relação ao pedido formulado no item c.1 de f. 08, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC. Outrossim, JULGO IMPROCEDENTE o pedido indenizatório formulado na prefacial, com o que resolvo o mérito da ação, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Ante a sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, cuja exigibilidade suspendo, ante os benefícios da AJG. Caso haja a interposição de recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para ofertar contrarrazões recursais, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC. Havendo apelo adesivo (art. 1.010, § 2º, do CPC), intime-se o apelante para apresentar contrarrazões. Após, considerando que o art. 1.010, § 3º, do CPC preconiza que a competência para exercer o juízo de admissibilidade do recurso de apelação é do juízo ad quem, remetam-se os autos ao e. TJMS para processamento do recurso. Se a parte recorrida for a Fazenda Pública, Defensoria Pública ou Ministério Público, a serventia deverá observar que o prazo para contrarrazões deverá ser contado em dobro, nos termos dos art. 180, 183 e 186, todos do CPC. Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc. I, do CPC. Com o trânsito em julgado, intimem-se as partes e, nada sendo requerido no prazo de 15 (quinze) dias, arquive-se com as anotações e baixas necessárias. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
16/12/2024, 00:00
Publicação
13/12/2024, 20:24
Ato ordinatório
13/12/2024, 07:41
Ato ordinatório
12/12/2024, 16:57
Recebimento
14/11/2024, 14:36
Expedição de documento (Certidão)
14/11/2024, 14:36
Ato ordinatório
14/11/2024, 14:36
Improcedência
14/11/2024, 14:32
Conclusão (para despacho)
23/10/2024, 15:54
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 11:17
Ato ordinatório
30/09/2024, 07:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilvan Jesuíno da Maia - Ré: Amanda Rezende Castilho - Fica a parte autora intimada para que, em 05 dias, manifeste-se acerca da certidão cartorária de fl. 42, requerendo o que de direito.
Intimação - ADV: Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0802580-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Publicação
27/09/2024, 20:45
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:50
Ato ordinatório
26/09/2024, 14:36
Decurso de Prazo
21/09/2024, 02:20
Ato ordinatório
20/09/2024, 15:31
Documento (Aviso de recebimento (AR))
29/08/2024, 08:07
Ato ordinatório
08/08/2024, 17:44
Expedição de documento (Carta)
08/08/2024, 17:43
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:43
Ato ordinatório
08/08/2024, 15:17
Petição (Petição (outras))
19/07/2024, 11:16
Ato ordinatório
11/07/2024, 10:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Gilvan Jesuíno da Maia - Fica a parte autora intimada para, em 15 dias, manifestar-se acerca do(s) aviso(s) de recebimento de fl. 36.
Intimação - ADV: Plabiton Queiroz de Souza (OAB 18513/MS) Processo 0802580-66.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível -