Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - Intimação das partes da Sentença retro: " Vistos etc. HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado entre as partes no termo de conciliação destes autos (f. 58), com fundamento no parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95. Outrossim, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, 'b' do Novo Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, ARQUIVE-SE."