Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Intimação - ADV: Thamy Dolci Nakashoji (OAB 246541/RJ) Processo 0803736-92.2024.8.12.0114 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Condominio Residencial Tucano - INTIMAÇÃO DA SENTENÇA RETRO:
Diante do exposto, indefere-se a inicial e julga-se extinto o feito sem resolução de mérito, nos termos dos artigos 321, 330, inciso IV e 485, inciso I, todos do CPC.