Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - Como cediço, o acordo homologado por sentença possui força de decisão irrecorrível, produzindo, de imediato, efeitos de coisa julgada entre as partes, razão pela qual não se admite a alteração das condições ajustadas por iniciativa do Juízo, sem a anuência da parte contrária. Como a Sicoob não concordou com a proposta apresentada pelos demandantes, não é possível a prorrogação das condições pactuadas no acordo, motivo pelo qual indefiro os pedidos formulados na petição de fls. 401-402. Intimem-se. Nada sendo requerido, arquivem-se os autos.