Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Diante do falecimento da requerente Maria Lopes, suspendo o feito, nos termos do art. 313 do CPC. O cartório certificará nos autos se há inventário dos bens da falecida em andamento. Em caso afirmativo, promoverá a intimação do inventariante ou seus herdeiros para que providenciem o andamento do feito. Em sendo negativa a resposta, proceda-se a intimação do espólio por edital, na forma do art. 313, §2º, II, do CPC, para que proceda a habilitação nos autos no prazo de 2 (dois) meses, sob pena de arquivamento. Intimem-se, inclusive o(s) procurador(es) da parte autora. Oportunidade em que poderá(ão) proceder a habilitação dos herdeiros no prazo acima estabelecido. Às providências e intimações necessárias.