Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Adelino Marques -
Réu: Instituto Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Paranhos, Município de Paranhos - "Diante do exposto, homologo por sentença a desistência da ação (f. 41) para que produza todos os seus efeitos, nos termos do art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil. Em consequência, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, o que faço com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Eventuais custas processuais pela parte autora, com a ressalva da gratuidade da justiça que ora lhe concedo. Patenteada a ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado e arquive-se, com baixa na distribuição. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
Intimação - ADV: Emerson Chaves dos Reis (OAB 19213/MS), Jeferson Chaves dos Reis (OAB 21902/MS), Cleberson Soares da Silva (OAB 24281/MS) Processo 0800490-93.2025.8.12.0004 - Procedimento Comum Cível -