Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimem-se as partes para manifestarem acerca do retorno dos autos da instância superior, no prazo de cinco dias.
21/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/10/2025, 08:01
Ato ordinatório
17/10/2025, 10:05
Reativação
19/08/2025, 13:35
Reativação
19/08/2025, 13:35
Trânsito em julgado
19/08/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO NO TEMA 1.198, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de demanda repetitiva, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema 1.198, verbis: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. Deste modo, mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda, já que a autora deixou de juntar aos autos os documentos mencionados pelo juízo a quo, bem como não demonstrou qualquer impossibilidade de obtê-los. 3. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/07/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a):
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) No último dia 13.3.2025, o STJ julgou o tema acima mencionado, fixando precedente qualificado. Deste modo, considerando o retorno dos autos ao gabinete após o período de suspensão, determino a intimação das partes para que se manifestem, querendo, em 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
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Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS) Advogado: Rafael dos Santos Gomes (OAB: 28164/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PODER GERAL DE CAUTELA. OBSERVÂNCIA AO QUE RESTOU DECIDIDO NO TEMA 1.198, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. EMENDA À INICIAL NÃO ATENDIDA. LASTRO DOCUMENTAL MÍNIMO NECESSÁRIO PARA O AJUIZAMENTO DA AÇÃO. INDEFERIMENTO DA INICIAL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Tratando-se de demanda repetitiva, o juiz pode, com base no poder geral de cautela, determinar a apresentação de documentos atualizados pela parte, sob pena de indeferimento da petição inicial, observando-se o que pacificou o Superior Tribunal de Justiça, no recente julgamento do Tema 1.198, verbis: Constatados indícios de litigância abusiva, o juiz pode exigir de modo fundamentado e com observância à razoabilidade do caso concreto a emenda da petição inicial a fim de demonstrar o interesse de agir e a autenticidade da postulação, respeitadas as regras de distribuição do ônus da prova. 2. Deste modo, mantém-se a sentença que indeferiu a petição inicial, extinguindo o feito, eis que não atendida a determinação de emenda, já que a autora deixou de juntar aos autos os documentos mencionados pelo juízo a quo, bem como não demonstrou qualquer impossibilidade de obtê-los. 3. Recurso desprovido. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
24/07/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a):
01/04/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) No último dia 13.3.2025, o STJ julgou o tema acima mencionado, fixando precedente qualificado. Deste modo, considerando o retorno dos autos ao gabinete após o período de suspensão, determino a intimação das partes para que se manifestem, querendo, em 5 (cinco) dias. Após, retornem os autos conclusos para julgamento do recurso. Cumpra-se.
Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
24/03/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 19/04/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
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Intimação
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 20/06/2024.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Redistribuição do processo por Transferência por Sucessão em 04/02/2025.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Des. Sérgio Fernandes Martins
06/02/2025, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Considerando-se que já foi determinada a suspensão da presente ação, por força da decisão de p. 704-705, fica prejudicado o pedido apresentado pelas requeridas às p. 713-714 para que "seja determinada a imediata suspensão de todos os atos processuais". Às providências.
Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques
03/08/2023, 00:00
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Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) considerando que o recurso afetado trata exatamente da questão discutida nestes autos, suspenda-se a tramitação deste expediente recursal para que se aguarde o julgamento do REsp nº 2021665/MS, pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do art. 1.030, III, do Código de Processo Civil, conforme determinação da Corte Superior, sob pena de acarretar a nulidade in procedendo. Adote o cartório as providências necessárias para o controle deste recurso sobrestado, a fim de que sejam, oportunamente, cumpridos os art. 1.040, I, II, III, e IV, art. 1.035, § 8º, art. 1.039, parágrafo único, ou art. 1.037, § 1º, todos do Código de Processo Civil.
Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques
30/05/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques
12/05/2023, 00:00
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Intimação
Apelante: Marcio Milton Advogada: Iolanda Michelsen Pereira (OAB: 22603/MS)
Apelado: Boa Vista Serviços S.A. Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP)
Apelado: Associação Comercial de São Paulo Advogado: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/05/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0800515-46.2022.8.12.0058 Comarca de Coronel Sapucaia - Vara Única Relator(a): Juiz Waldir Marques