Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Exterkotter Fernandes (OAB 53384/SC), Bruno Francalacci Serafim (OAB 47753/SC) Processo 0801894-24.2021.8.12.0004 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Barbosa e Sutil Ltda - Vistos etc. Instada a praticar os atos necessários ao regular andamento da ação a parte autora deixou de fazê-lo, como certificado nos autos. O art. 51 da Lei n. 9099/95 estabelece que a extinção do processo sem julgamento do mérito dar-se-á, em qualquer hipótese, independentemente de intimação das partes (art. 51, da Lein. 9.099/95). Posto isso, declaro extinta a ação sem julgamento do mérito, com fulcro nas disposições do art. 485 do CPC c/c art. 51, caput, da Lei n. 9099/95, determinando o arquivamento dos autos. Por expressa previsão legal, inexistem custas a serem recolhidas, bem como inexiste autorização para condenação no pagamento de honorários advocatícios. Oportunamente, realizadas as anotações e comunicações exigidas pela E. Corregedoria Geral de Justiça, arquivem-se com a devida baixa. Publique-se. Registre. Intimem-se. Às providências necessárias.