Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Adenira Aparecida Delgado Ferreira (OAB 22634/MS) Processo 0804160-37.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Alessandra Paruche Epp - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Homologo, por sentença, o acordo celebrado entre as partes (f. 35-37), para que produza seus jurídicos e legais efeitos, conforme artigo 200 do Código de Processo Civil. Por conseguinte, declaro extinto este processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas ou honorários (art. 55 da Lei 9.099/95). Ficam autorizados os levantamentos necessários. Em caso de descumprimento do acordo, deverá o interessado propor cumprimento de sentença nestes autos, mesmo que no arquivo estejam. Dou a sentença por transitada em julgado com a sua publicação, porquanto o acordo entre as partes é fato impeditivo do direito de recorrer (pressuposto de admissibilidade do recurso). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se.".