AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Reu
Advogados / Representantes
CELSO GONÇALVES
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Autor
CELSO GONÇALVES
OAB/MS 20050·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Definitivo
13/06/2025, 17:55
Decurso de Prazo
12/06/2025, 03:31
Ato ordinatório
02/06/2025, 10:07
Publicação
02/06/2025, 05:23
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Maximiano de Souza - Intimação das partes, para no prazo de 5 dias, manifestarem-se acerca do retorno dos autos do TJ/MS.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805004-72.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova -
02/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
30/05/2025, 07:51
Ato ordinatório
29/05/2025, 16:38
Reativação
29/05/2025, 13:22
Reativação
29/05/2025, 13:22
Trânsito em julgado
29/05/2025, 13:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Maximiano de Souza Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - RECURSO DA CONSUMIDORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA TESE FIXADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648/STJ) - MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) NÃO SE PRESTA A COMPROVAR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, HAJA VISTA QUE É IMPOSSÍVEL AFERIR A CIENTIFICAÇÃO POR PARTE DAQUELA - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805004-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Maximiano de Souza Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805004-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Maximiano de Souza Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805004-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
SENTENÇA
Apelante: Aparecida Maximiano de Souza Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS - PEDIDO DE EXIBIÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO - RECURSO DA CONSUMIDORA - EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PELO JUÍZO, NOS TERMOS DO DISPOSTO NA TESE FIXADA PELO STJ, NO JULGAMENTO DO RESP Nº 1.349.453/MS (TEMA Nº 648/STJ) - MEIO ELETRÔNICO (E-MAIL) NÃO SE PRESTA A COMPROVAR ENVIO DE NOTIFICAÇÃO À INSTITUIÇÃO BANCÁRIA, HAJA VISTA QUE É IMPOSSÍVEL AFERIR A CIENTIFICAÇÃO POR PARTE DAQUELA - SENTENÇA EXTINTIVA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805004-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
06/05/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: Aparecida Maximiano de Souza Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Julgamento Virtual Iniciado
Apelação Cível nº 0805004-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a):
30/04/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Aparecida Maximiano de Souza Advogado: Celso Gonçalves Advogados Associados - Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 20050/MS)
Apelado: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 20/03/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805004-72.2024.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Nélio Stábile
24/03/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 17:17
Remessa (em grau de recurso)
20/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:18
Decurso de Prazo
08/02/2025, 03:18
Ato ordinatório
18/12/2024, 17:23
Publicação
18/12/2024, 05:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Maximiano de Souza -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Intimação da parte autora acerda do teor da certidão de fl. 188, para no prazo de 15 dias requerer o que de direito.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805004-72.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova -
18/12/2024, 00:00
Ato ordinatório
17/12/2024, 07:51
Ato ordinatório
16/12/2024, 18:02
Decurso de Prazo
14/12/2024, 02:40
Ato ordinatório
22/11/2024, 15:14
Documento (Aviso de recebimento (AR))
21/11/2024, 08:12
Ato ordinatório
01/11/2024, 17:09
Expedição de documento (Carta)
01/11/2024, 17:08
Ato ordinatório
29/10/2024, 14:22
Ato ordinatório
16/10/2024, 16:06
Petição (Petição (outras))
04/10/2024, 16:44
Ato ordinatório
18/09/2024, 14:55
Publicação
13/09/2024, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Aparecida Maximiano de Souza - Intimação da parte requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre o aviso de recebimento com resultado negativo de fl. 182, pleiteando o que entender pertinente.
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805004-72.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova -
13/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
12/09/2024, 07:56
Ato ordinatório
11/09/2024, 18:46
Documento (Aviso de recebimento (AR))
09/09/2024, 10:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Autora: Aparecida Maximiano de Souza - Decisão de fls. 178: "Em relação à apelação de fls. 164/17, mantenho a sentença recorida por seus próprios fundamentos. No mais,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805004-72.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - cite-se a parte requerida para que, querendo, apresente contrarazões ao recurso de apelação de fls. 164/17, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, com ou sem contrarazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça/MS, com as cautelas legais e homenagens deste Juízo. Às providências e intimações necesárias."
28/08/2024, 00:00
Publicação
27/08/2024, 21:17
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:41
Ato ordinatório
26/08/2024, 16:35
Expedição de documento (Carta)
26/08/2024, 16:26
Ato ordinatório
26/08/2024, 16:23
Recebimento
23/08/2024, 15:53
Outras Decisões
23/08/2024, 15:53
Conclusão (para despacho)
22/08/2024, 18:48
Ato ordinatório
21/08/2024, 02:26
Petição (Apelação)
16/08/2024, 11:22
Ato ordinatório
02/08/2024, 16:05
Petição (Petição (outras))
02/08/2024, 11:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Autora: Aparecida Maximiano de Souza -
Réu: Agibank Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento - Sentença de fls. 62/63: "Ante o exposto, com fundamento nos artigos 30, inciso III e art. 485, I e VI, ambos do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0805004-72.2024.8.12.0021 - Produção Antecipada da Prova - indefiro a petição inicial e julgo extinta a presente ação, condenando-se a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, todavia, suspendo a sua cobrança por ser beneficiário da justiça gratuita, que ora concedo. Sem honorários advocatícios por não ter se instaurado a lide. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos."