CELTEC COMéRCIO DE CELULARES E ELETRôNICOS LTDA ME
Reu
LEANDRO DA SILVA DOMINGOS
Reu
VALDECI FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Autor
CLEBER VIEIRA DOS SANTOS
OAB/MS 18489·CPF·Representa: Autor
LOUISE RAINER PEREIRA GIONÉDIS
OAB/MS 16644·CPF·Representa: Réu
CLEBER VIEIRA DOS SANTOS
OAB/MS 18489·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Ato ordinatório
27/05/2026, 09:55
Publicação
27/05/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Vistos etc., Defiro, em dilação, o prazo de vinte dias, conforme requerido à(s) p(p). 861/862. Intime(m)-se.
27/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
26/05/2026, 07:48
Ato ordinatório
25/05/2026, 18:15
Recebimento
13/05/2026, 18:23
Mero expediente
13/05/2026, 18:23
Conclusão (para despacho)
12/05/2026, 14:41
Documento (Informações)
12/05/2026, 11:07
Ato ordinatório
06/05/2026, 10:12
Publicação
06/05/2026, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - (...) após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente.
06/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
05/05/2026, 07:47
Ato ordinatório
04/05/2026, 20:16
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:39
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:35
Ato ordinatório
04/05/2026, 13:34
Remessa (outros motivos)
27/04/2026, 14:28
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:27
Ato ordinatório
27/04/2026, 13:05
Ato ordinatório
23/04/2026, 11:53
Decurso de Prazo
23/04/2026, 11:52
Recebimento
10/04/2026, 17:06
Ato ordinatório
10/04/2026, 17:06
Decurso de Prazo
10/04/2026, 02:34
Ato ordinatório
31/03/2026, 16:53
Documento (Informações)
04/03/2026, 11:30
Ato ordinatório
03/03/2026, 16:52
Publicação
27/02/2026, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Dec. parte dispositiva....Ante o exposto e por tudo mais que dos autos consta: a) rejeito a impugnação à penhora apresentada pelo executado Leandro da Silva Domingos; b) converto a indisponibilidade do numerário bloqueado via SISBAJUD, até a data da impugnação, em conta bancária de titularidade da parte executada, em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Promova-se a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos à concluso para deliberação. R. Intimem-se.
27/02/2026, 00:00
Ato ordinatório
25/02/2026, 07:47
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:07
Entrega em carga/vista
24/02/2026, 13:07
Expedição de documento (Outros documentos)
24/02/2026, 13:06
Ato ordinatório
24/02/2026, 13:05
Recebimento
23/02/2026, 14:49
Outras Decisões
23/02/2026, 14:49
Conclusão (para despacho)
20/02/2026, 15:21
Ato ordinatório
19/02/2026, 16:19
Ato ordinatório
11/02/2026, 14:46
Ato ordinatório
11/02/2026, 10:29
Expedição de documento (Certidão)
11/02/2026, 10:28
Decurso de Prazo
30/01/2026, 02:35
Ato ordinatório
23/01/2026, 12:23
Decurso de Prazo
23/01/2026, 12:21
Documento (Informações)
11/12/2025, 11:31
Ato ordinatório
09/12/2025, 13:21
Publicação
05/12/2025, 07:35
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Intimação - Vistos etc., 1. Defiro o pedido da parte exequente, de penhora online do valor exequendo pelo Sistema SISBAJUD, atenta à ordem legal de preferência estabelecida no art. 835 do Código de Processo Civil. Ademais, a pretensão da parte exequente encontra respaldo no artigo 837 do CPC, o qual dispõe sobre a penhora por meio eletrônico - online. 2. Em 03/10/2025 formalizou-se protocolamento da Ordem de Bloqueio de Valores, na forma do disposto no art. 854 do CPC, com reiteração programada pelo prazo de sessenta dias, a fim de que ativos financeiros existentes em nome da parte executada se tornem indisponíveis, limitando-se a indisponibilidade ao valor indicado na execução, conforme recibo de protocolamento em anexo. 3. Determino ao Cartório que ao final do prazo de sessenta dias, isto é 02/12/2025, promova a consulta, pelo sistema SISBAJUD, do resultado da tentativa de bloqueio, disponibilizando o extrato respectivo nos autos digitais, adotando-se as seguintes providências a depender do resultado obtido: 3.1.Constatada a existência de indisponibilidade excessiva, retornem os autos conclusos, com urgência. 3.2. Se obtida resposta positiva, ainda que parcial, de valor que não seja ínfimo, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º do CPC, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para manifestar-se acerca do bloqueio no prazo de cinco dias. 3.3.Determino, desde logo, a transferência do montante indisponível de titularidade do executado para conta judicial, sem prejuízo de futura restituição dos valores e seus rendimentos aos executados, caso acolhida eventual impugnação. Destaco que a transferência imediata dos valores para conta judicial remunerada se impõe como necessária para evitar a perda de rendimentos e para assegurar, conforme o caso, a restituição integral dos valores ao executado ou a satisfação do crédito ao exequente com a devida correção monetária e juros. 3.3.1.Decorrido o prazo de cinco dias sem manifestação da parte executada, converte-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo. Efetivada a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, e após a estabilização da decisão, libere-se em favor da parte exequente, com rendimentos que houver. Antes da liberação, porém, certifique esta serventia judicial a existência, ou não, de penhora no rosto destes autos. Havendo, tornem os autos conclusos para deliberação. Não havendo penhora no rosto dos autos, após a liberação, intime-se a parte exequente para, em cinco dias, apresentar demonstrativo atualizado do crédito, abatido o valor levantado, requerendo o que entender pertinente. 3.3.2. Acaso haja impugnação da parte executada quanto ao numerário indisponibilizado, intime-se a parte exequente, no prazo de 5 (cinco) dias, e voltem os autos conclusos para deliberação. 3.4.Caso seja ínfimo o valor total bloqueado, aqui compreendido o montante inferior a R$ 100,00 (cem reais) que não seja maior que 25% (vinte e cinco por cento) do valor do débito, determino, desde logo, o seu imediato desbloqueio, diante da insignificância. 3.5.Caso negativa a tentativa de bloqueio, intime-se a parte credora para, em 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora. Deixo de realizar a penhora online em relação aos executados Valdeci Ferreira e Celtec Comércio de Celulares e Eletrônicos LTDA, uma vez que na tentativa de proceder ao bloqueio de valores via SISBAJUD, foi informado pelo referido sistema a inexistência de contas bancárias vinculadas em nome desta parte, conforme certidão anexa. Finalmente, caso não sejam indicados bens, desde já determino o arquivamento dos autos, na forma do §2º do art. 921 do CPC. Na forma do §3º do art. 921 do CPC, os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis, observando-se, contudo, o prazo de prescrição intercorrente previsto no §4º do mesmo artigo. Às providências. ***A fim viabilizar a análise da impugnação à penhora apresentada pela parte executada, determino a interrupção de bloqueios com reiteração programada, bem como a transferência do numerário para a Conta Única do TJMS, disponibilizando-se o extrato da ordem de bloqueio nos autos. Em ato contínuo, intime-se a mesma executada para se manifestar, no prazo de cinco dias, conforme determinação contida no item 3.2 da decisão de pp. 785/787. Após, intime-se a parte exequente para se manifestar, no prazo de cinco dias.***Ciência das informações Sisbajud de pp. 829-834
05/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
04/12/2025, 07:48
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:12
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:10
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:09
Documento (Outros documentos)
03/12/2025, 14:09
Ato ordinatório
03/12/2025, 14:09
Documento (Informações)
01/12/2025, 16:33
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2025, 17:58
Documento (Outros documentos)
28/11/2025, 17:57
Recebimento
28/11/2025, 15:42
Mero expediente
28/11/2025, 15:41
Conclusão (para despacho)
25/11/2025, 17:10
Petição (Petição (outras))
25/11/2025, 12:30
Publicação
25/11/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ao autor para no prazo de cinco dias, manifestar acerca da alegada impenhorabilidade do bloqueio
21/11/2025, 00:00
Ato ordinatório
20/11/2025, 07:46
Ato ordinatório
19/11/2025, 14:28
Petição (Petição (outras))
19/11/2025, 08:03
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:03
Ato ordinatório
06/10/2025, 13:03
Documento (Outros documentos)
06/10/2025, 12:19
Recebimento
06/10/2025, 12:19
Conclusão (para decisão)
03/10/2025, 07:36
Ato ordinatório
30/09/2025, 15:05
Recebimento
29/09/2025, 18:36
Ato ordinatório
29/09/2025, 18:36
Petição (Petição (outras))
01/08/2025, 12:31
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2025, 09:21
Entrega em carga/vista
30/07/2025, 09:21
Ato ordinatório
20/05/2025, 15:08
Documento (Outros documentos)
20/05/2025, 14:01
Ato ordinatório
14/05/2025, 08:02
Publicação
14/05/2025, 07:33
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804629-80.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Celtec Comércio de Celulares e Eletrônicos Ltda Me, Leandro da Silva Domingos, Valdeci Ferreira - Intimação da parte exequente para trazer aos autos cálculo atualizado do crédito.
14/05/2025, 00:00
Ato ordinatório
13/05/2025, 07:48
Ato ordinatório
12/05/2025, 13:43
Ato ordinatório
29/03/2025, 20:16
Petição (Petição (outras))
26/03/2025, 09:01
Ato ordinatório
25/03/2025, 07:51
Publicação
24/03/2025, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804629-80.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intima-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar o que entender de direito.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:49
Ato ordinatório
20/03/2025, 15:14
Decurso de Prazo
30/01/2025, 02:33
Ato ordinatório
11/12/2024, 06:50
Ato ordinatório
29/11/2024, 16:10
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/11/2024, 16:09
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 14:00
Expedição de documento (Certidão)
21/11/2024, 13:02
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2024, 13:02
Ato ordinatório
21/11/2024, 12:15
Ato ordinatório
19/11/2024, 15:33
Ato ordinatório
19/11/2024, 07:35
Ato ordinatório
04/10/2024, 12:57
Recebimento
16/09/2024, 16:17
Mero expediente
16/09/2024, 16:17
Conclusão (para despacho)
15/09/2024, 18:36
Petição (Petição (outras))
13/09/2024, 15:32
Ato ordinatório
02/08/2024, 07:39
Publicação
02/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Louise Rainer Pereira Gionédis (OAB 16644A/MS) Processo 0804629-80.2014.8.12.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Vistos etc., Defiro a realização de pesquisa SNIPER, conforme requerido, juntando-se aos autos os espelhos respectivo. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias a indicações de bens penhorados. Decorido este prazo sem indicação, desde já resta determinada a remesa dos autos ao arquivo provisório, nos termos do disposto no art. 921, inciso IV, do Código de Proceso Civil, até que seja requerido o proseguimento. Intime(m)-se."