Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação -
Vistos. Reoficie-se o 2º CRI de Dourados para cumprimento do despacho de f. 285/286. Sem prejuízo, prossiga-se com a avaliação do imóvel, conforme determinado no despacho retro. Intime-se. Cumpra-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos. 1. Ante a apresentação da matrícula atualizada do imóvel indicado, bem como da planilha de cálculo do quantum debeatur, defiro o pedido retro. Lavre-se o termo de penhora do imóvel (ou fração ideal do bem imóvel pertencente à parte executada) indicado às f. 283/284, matrícula nº 13.930 do 2º CRI de Dourados, na forma do art. 845, §1º, do Código de Processo Civil. Ressalto que o termo deverá conter os requisitos contidos no art. 838, do CPC. Oficie-se o respectivo CRI para registro da penhora efetivada. 2. Formalizado o termo de penhora, expeça-se mandado de avaliação, que deverá obedecer os requisitos contidos no art. 872, do CPC. 3. Intimem-se as partes para, querendo, impugnar o valor da avaliação no prazo legal. A parte executada deverá ser intimada na forma do art. 841 do codex processual, observada a ordem de preferência legal. Se tratando de executado(a) casado(a), sob regime de comunhão parcial ou universal de bens, ou ainda, em união estável, intime-se o(a) respectivo(a) cônjuge/companheiro(a). Intime-se. Cumpra-se.
03/12/2025, 00:00
Ato ordinatório
02/12/2025, 07:51
Ato ordinatório
01/12/2025, 11:20
Recebimento
24/11/2025, 15:06
Mero expediente
24/11/2025, 15:06
Conclusão (para despacho)
17/09/2025, 09:33
Petição (Petição (outras))
16/09/2025, 13:00
Ato ordinatório
16/08/2025, 12:21
Petição (Petição (outras))
15/08/2025, 13:33
Publicação
01/08/2025, 07:41
Ato ordinatório
01/08/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
01/08/2025, 00:00
Publicação
31/07/2025, 08:02
Ato ordinatório
31/07/2025, 07:53
Ato ordinatório
31/07/2025, 01:08
Recebimento
30/07/2025, 17:57
Mero expediente
30/07/2025, 17:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
30/07/2025, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/07/2025, 14:20
Ato ordinatório
29/07/2025, 07:53
Petição (Petição (outras))
28/07/2025, 18:07
Ato ordinatório
28/07/2025, 10:13
Recebimento
25/07/2025, 16:27
Mero expediente
25/07/2025, 16:27
Conclusão (para despacho)
17/07/2025, 08:17
Decurso de Prazo
17/07/2025, 02:54
Ato ordinatório
11/07/2025, 16:17
Publicação
11/07/2025, 07:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
11/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
10/07/2025, 07:52
Ato ordinatório
09/07/2025, 09:24
Ato ordinatório
30/06/2025, 22:21
Conclusão (para decisão)
20/05/2025, 17:08
Petição (Petição (outras))
19/05/2025, 18:02
Ato ordinatório
28/04/2025, 17:02
Documento (Certidão)
24/04/2025, 17:28
Documento (Mandado)
24/04/2025, 17:28
Ato ordinatório
24/04/2025, 05:18
Publicação
23/04/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jânio Benites Vaz - ATOS DO CARTÓRIO: Intimação da parte exequente para manifestar quanto ao teor da certidão de f. 257, requerendo o que de direito, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Intimação - ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0805812-76.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
18/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
17/04/2025, 07:51
Ato ordinatório
16/04/2025, 14:12
Decurso de Prazo
16/04/2025, 14:11
Ato ordinatório
14/04/2025, 18:45
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2025, 18:44
Custas
14/04/2025, 12:45
Custas
14/04/2025, 12:37
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/04/2025, 10:11
Ato ordinatório
28/03/2025, 15:25
Ato ordinatório
27/03/2025, 17:35
Publicação
24/03/2025, 07:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autor: Jânio Benites Vaz -
Réu: João Tiago da Maia -
Intimação - ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0805812-76.2020.8.12.0002 - Cumprimento de sentença -
Vistos. 1 - Caso ainda não tenha sido efetivado, proceda-se à evolução de classe deste processo no SAJ, a fim de que passe a constar como Cumprimento de Sentença. 2 - ATENTE a Serventia: Conforme disposto no art. 103, §2º, do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, "a expedição da guia para recolhimento de eventuais taxas judiciárias referentes ao processo de conhecimento será feita antes da evolução de classe." 3 - Intime-se a parte devedora, por intermédio de seus advogados ou pessoalmente, se não os possuir ou se for assistido pela Defensoria Pública Estadual, via Carta com Aviso de Recebimento para, querendo, em 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento espontâneo da dívida, segundo demonstrativo discriminado e atualizado apresentado pela parte credora. Caso o réu tenha sido citado por edital no processo de conhecimento, deverá ser intimado na forma do art. 513, §2º, IV, do CPC. 4 - Transcorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, dê-se vista à parte credora para, em 10 (dez) dias, apresentar novo demonstrativo atualizado do crédito, acrescido da multa processual de 10% e honorários advocatícios, também de 10% (art. 523, § 1º, CPC), e indicar bens ou valores para constrição. 5 - Se transitada em julgado a decisão de conhecimento, e decorrido o prazo do item 3, sem pagamento pela parte ré, se requerido pela parte autora, desde já resta deferido eventual pedido para expedição de certidão de teor da decisão, para fins de protesto, conforme previsto nos parágrafos 1º e 2º, do art. 517, do Código de Processo Civil. Tal certidão deverá ser retirada pela parte, devendo esta arcar comos custos cartorários, se necessário. 6 - O prazo de 15 (quinze) dias para apresentação da impugnação iniciar-se-á após o prazo para pagamento voluntário da obrigação, independentemente de penhora ou nova intimação, limitada às matérias elencadas no §1º do artigo 525 do Código de Processo Civil. 7 - Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:55
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:47
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 10:46
Ato ordinatório
20/03/2025, 10:46
Expedição de documento (Ofício)
18/03/2025, 13:56
Publicação
10/02/2025, 20:10
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:30
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)
10/02/2025, 12:28
Custas
10/02/2025, 12:28
Expedição de documento (Certidão)
10/02/2025, 12:27
Ato ordinatório
10/02/2025, 12:27
Recebimento
17/01/2025, 17:35
Mero expediente
17/01/2025, 17:35
Conclusão (para decisão)
17/01/2025, 14:06
Recebimento
13/12/2024, 17:52
Mero expediente
13/12/2024, 17:52
Petição (Petição (outras))
11/12/2024, 16:01
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:04
Conclusão (para despacho)
05/11/2024, 14:06
Ato ordinatório
04/11/2024, 16:56
Publicação
23/10/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Jânio Benites Vaz -
Réu: João Tiago da Maia - intimação das partes quanto ao retorno dos autos do TJMS.
Intimação - ADV: Ismael VenturaBarbosa (OAB 8391/MS), Jocir Souto de Moraes (OAB 7280/MS), Heitor Oliveira Barbosa (OAB 22765/MS) Processo 0805812-76.2020.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
23/10/2024, 00:00
Ato ordinatório
22/10/2024, 07:52
Ato ordinatório
21/10/2024, 12:33
Trânsito em julgado
21/10/2024, 12:33
Reativação
10/10/2024, 13:39
Reativação
10/10/2024, 13:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS)
Apelado: Jânio Benites Vaz Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS)
Apelação Cível nº 0805812-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan Indefiro o pedido de f. 227. Aguarde-se os autos no cartório. Ausente a interposição de recurso, ao arquivo.
02/10/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS)
Apelado: Jânio Benites Vaz Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Diante disso, conforme já determinado nos despachos deste relator (f. 178 e 194), diante da não comprovação da regularização do parcelamento, determino o cancelamento da distribuição do presente recurso. Determino a adoção das providências para a inscrição do valor das custas não pagas em divida ativa estadual, conforme o art. 21 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais). Oportunamente, arquivem-se os autos.
Apelação Cível nº 0805812-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
18/09/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS)
Apelado: Jânio Benites Vaz Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Intimação do
Apelante: João Thiago da Maia da disponibilidade da guia f. 196-197, referente a 3ª e 4ª parcelas, para pagamento em 5 dias, conforme decisão de f. 194.
Apelação Cível nº 0805812-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
05/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS)
Apelado: Jânio Benites Vaz Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Houve determinação de intimação do apelante para regularizar o parcelamento, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição do débito em dívida ativa, conforme despacho anterior deste Relator (f. 178). Após ser devidamente intimado, o apelante requereu a disponibilização do "comprovante do recolhimento da parcela, referente ao preparo recursal" (f. 185). Todavia, restou certificado que o apelante não realizou o pagamento da terceira e quarta parcela das custas judiciais, tendo o prazo transcorrido sem a devida regularização (f. 190). Assim, nos termos dos arts. 26 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais), determino que a Secretaria Judiciária intime o apelante, pela derradeira vez, por intermédio do Diário da Justiça, para que, no prazo de 5 dias, promova a regularização das parcelas referentes às custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa, consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais). Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Apelação Cível nº 0805812-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
02/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS)
Apelado: Jânio Benites Vaz Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) No caso dos autos, foi indeferido o pedido de justiça gratuita ao Apelante. Não obstante, o relator concedeu o parcelamento das custas judiciais em segundo grau (f. 162/168). Há informação nos autos de que o parcelamento não vem sendo adimplido (f. 176). Assim, nos termos dos arts. 26 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais), determino que a Secretaria Judiciária: a) intime o Apelante, por intermédio do Diário da Justiça, para que, no prazo de 5 dias, promova a regularização do parcelamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição e inscrição em dívida ativa, consoante o art. 18 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais); b) na hipótese de não comprovação da regularização do parcelamento no prazo supra, cancele a distribuição do presente recurso e adote as providências para a inscrição do valor das custas não pagas em divida ativa estadual, conforme o art. 21 da Lei Estadual nº 3.770/2009 (Custas Judiciais) c) depois, arquivem-se os autos definitivamente.
Apelação Cível nº 0805812-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 6ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
02/04/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS)
Apelado: Jânio Benites Vaz Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Assim, nos termos da jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça, representada pelo enunciado da Súmula nº 481 e pelo julgamento do Recurso Especial nº REsp 1.361.811/RS (recurso repetitivo) (Temas 674 e 675),
Apelação Cível nº 0805812-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan indefiro a gratuidade da justiça. Não obstante, concedo ao apelante, exclusivamente, o direito ao parcelamento do valor que deve ser adiantado a título de despesas processuais, firme na autorização do art. 98, § 6º, e do art. 932, incs. III e IV, do Código de Processo Civil, nos seguintes termos: 5 parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira com vencimento em 5 dias a contar da intimação desta decisão, vencendo as subsequentes a cada 30 dias, sob pena de cancelamento da distribuição, afastada a incidência do § 3º do referido artigo 98. Determino, imediatamente após a comprovação do efetivo pagamento da primeira das parcelas acima referidas, venham os autos conclusos para exame das demais pretensões recursais. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
18/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS)
Apelado: Jânio Benites Vaz Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Nos termos do art. 932, parágrafo único, do Código de Processo Civil, determino a intimação do(s) apelante(s) para que, no prazo de 5 dias, junte(m) aos autos, por petição: a) o Relatório de Cálculo de Conta Judicial (GRJ), cuja emissão é possível no Sistema de Automação Judiciária (SAJ) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (Serviços/Custas Processuais), visando comprovar o valor das custas ou despesas processuais que deveriam ser adiantadas; e, b) documentos que comprovem a hipossuficiência financeira alegada, tais como faturas de cartão de crédito e extratos bancários dos últimos 3 meses. Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, conclusos.
Apelação Cível nº 0805812-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: João Thiago da Maia Advogado: Jocir Souto de Moraes (OAB: 7280/MS)
Apelado: Jânio Benites Vaz Advogado: Heitor Oliveira Barbosa (OAB: 22765/MS) Advogado: Ismael Ventura Barbosa (OAB: 8391/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/09/2023. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0805812-76.2020.8.12.0002 Comarca de Dourados - 7ª Vara Civel Relator(a): Des. Alexandre Raslan
19/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/09/2023, 10:09
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2023, 10:09
Remessa (em grau de recurso)
13/09/2023, 10:09
Ato ordinatório
05/09/2023, 10:10
Petição (Contra-razões)
04/09/2023, 18:01
Ato ordinatório
24/08/2023, 17:53
Publicação
24/08/2023, 02:10
Ato ordinatório
23/08/2023, 07:57
Ato ordinatório
22/08/2023, 12:23
Petição (Apelação)
21/08/2023, 18:03
Ato ordinatório
03/08/2023, 15:12
Publicação
28/07/2023, 02:10
Ato ordinatório
27/07/2023, 07:52
Ato ordinatório
26/07/2023, 18:28
Recebimento
26/07/2023, 13:34
Expedição de documento (Certidão)
26/07/2023, 13:34
Ato ordinatório
26/07/2023, 13:34
Procedência
26/07/2023, 13:34
Conclusão (para julgamento)
10/07/2023, 10:56
Petição (Alegações finais)
07/07/2023, 15:03
Decurso de Prazo
07/07/2023, 02:39
Ato ordinatório
15/06/2023, 14:41
Publicação
15/06/2023, 02:17
Ato ordinatório
14/06/2023, 07:46
Ato ordinatório
13/06/2023, 14:05
Petição (Alegações finais)
12/06/2023, 13:00
de Instrução e Julgamento (realizada; Juiz(a))
24/05/2023, 16:30
Publicação
17/04/2023, 02:14
Ato ordinatório
14/04/2023, 07:52
Ato ordinatório
13/04/2023, 11:08
Ato ordinatório
13/04/2023, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
27/03/2023, 15:54
de Instrução e Julgamento (designada; Juiz(a))
27/03/2023, 15:54
Recebimento
27/03/2023, 13:42
Decisão Interlocutória de Mérito
27/03/2023, 13:42
Petição (Petição (outras))
22/08/2022, 15:02
Conclusão (para decisão)
19/08/2022, 13:57
Decurso de Prazo
15/07/2022, 01:58
Ato ordinatório
05/07/2022, 08:12
Redistribuição (alteração de competência do órgão; dependência)
11/06/2022, 12:22
Ato ordinatório
31/05/2022, 18:36
Publicação
23/05/2022, 02:15
Ato ordinatório
20/05/2022, 07:50
Ato ordinatório
19/05/2022, 15:33
Recebimento
10/05/2022, 16:49
Mero expediente
10/05/2022, 16:49
Conclusão (para decisão)
28/03/2022, 14:39
Ato ordinatório
25/03/2022, 10:27
Petição (Petição (outras))
21/03/2022, 17:31
Publicação
21/03/2022, 02:16
Ato ordinatório
18/03/2022, 07:49
Ato ordinatório
17/03/2022, 18:33
Recebimento
08/03/2022, 17:05
Mero expediente
08/03/2022, 17:05
Conclusão (para decisão)
11/01/2022, 14:08
Ato ordinatório
11/01/2022, 08:22
Petição (Petição (outras))
16/12/2021, 15:00
Petição (Petição (outras))
30/11/2021, 18:31
Ato ordinatório
29/11/2021, 07:31
Publicação
24/11/2021, 02:17
Ato ordinatório
23/11/2021, 07:50
Ato ordinatório
22/11/2021, 15:58
Recebimento
19/11/2021, 17:46
Mero expediente
19/11/2021, 17:46
Conclusão (para despacho)
19/11/2021, 16:45
Ato ordinatório
19/11/2021, 08:36
Petição (Replica)
12/11/2021, 10:01
Ato ordinatório
09/11/2021, 14:57
Publicação
09/11/2021, 02:12
Ato ordinatório
08/11/2021, 07:48
Ato ordinatório
05/11/2021, 11:21
Petição (Contestação)
25/10/2021, 18:00
Petição (Petição (outras))
18/10/2021, 22:30
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
01/10/2021, 14:32
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
01/10/2021, 14:20
Ato ordinatório
21/09/2021, 00:48
Documento (Certidão)
15/09/2021, 13:36
Documento (Mandado)
15/09/2021, 13:36
Ato ordinatório
23/08/2021, 04:21
Publicação
04/08/2021, 02:12
Ato ordinatório
03/08/2021, 07:48
Ato ordinatório
02/08/2021, 15:42
Expedição de documento (Mandado)
02/08/2021, 15:25
Ato ordinatório
02/08/2021, 13:01
Ato ordinatório
02/08/2021, 13:00
Ato ordinatório
02/08/2021, 13:00
Expedição de documento (Certidão)
30/07/2021, 12:36
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
30/07/2021, 12:36
Recebimento
28/07/2021, 15:19
Mero expediente
28/07/2021, 15:15
Ato ordinatório
26/07/2021, 00:58
Conclusão (para despacho)
05/07/2021, 22:31
Ato ordinatório
30/06/2021, 21:00
Petição (Petição (outras))
25/06/2021, 12:30
Publicação
25/06/2021, 02:09
Ato ordinatório
24/06/2021, 07:47
Ato ordinatório
23/06/2021, 16:21
Decurso de Prazo
23/06/2021, 16:20
Ato ordinatório
17/06/2021, 13:43
Ato ordinatório
16/06/2021, 00:31
Ato ordinatório
07/04/2021, 09:47
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
05/03/2021, 14:20
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
05/03/2021, 09:00
Publicação
03/03/2021, 02:36
Publicação
03/03/2021, 02:36
Ato ordinatório
02/03/2021, 08:19
Ato ordinatório
01/03/2021, 15:54
Ato ordinatório
01/03/2021, 15:54
Documento (Aviso de recebimento (AR))
10/02/2021, 16:21
Ato ordinatório
26/01/2021, 13:04
Expedição de documento (Carta)
26/01/2021, 10:36
Ato ordinatório
25/01/2021, 12:30
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2021, 12:27
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))
25/01/2021, 12:27
Ato ordinatório
08/01/2021, 01:13
Petição (Petição (outras))
04/01/2021, 17:30
Documento (Aviso de recebimento (AR))
16/12/2020, 07:06
Ato ordinatório
15/12/2020, 21:47
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação