Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: André Costa de Souza (OAB 21714/MS), Andressa da Silva Carvalho (OAB 23327/MS), Angela de Araujo Lopes Mourão (OAB 28477/MS) Processo 0805991-23.2024.8.12.0017 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Valdeci Haraldo Araujo - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "ISSO POSTO, com fundamento nos art. 485, III, § 1º, em combinação com o art. 771, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito sem resolução de mérito em decorrência do abandono da causa pela parte exequente. Sem custas e despesas processuais (art. 55, da Lei 9.099/95). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as baixas necessárias.".