Publicacao/Comunicacao
Intimação - despacho
DESPACHO
Intimação - Intimação do teor do r. despacho de f. 189: "Vistos etc. Nos termos do § 1.º do artigo 485 do Código de Processo Civil, INTIME-SE pessoalmente a(s) parte(s) requerente(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, proceder(em) o regular andamento do processo, sob pena de extinção sem resolução do mérito, conforme artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Caso a(s) parte(s) requerente(s) não seja(m) encontrada(s), intime-a(s) por edital, com prazo de 30 (trinta) dias. Intime-se. Cumpra-se.".