Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Embargante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Embargado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - INADMISSIBILIDADE - PRETENSÃO DE PREQUESTIONAMENTO. 01. Os embargos de declaração destinam-se ao aperfeiçoamento do julgado, desde que presente algum dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil. 02. Não se admite, em sede de embargos de declaração, rediscussão da matéria apreciada. Embargos de declaração rejeitados. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807412-98.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator..
18/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Embargado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Larissa Ditzel Cordeiro Amaral
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 19/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 61 - Nº: 0807412-98.2021.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0807412-98.2021.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
01/06/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Embargado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807412-98.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
15/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Disposição do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Declarada a nulidade do contrato, é necessário o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição do valor indevidamente descontado, com base no art. 876 do Código Civil. Aplicação da modulação dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. 3. Manutenção da compensação pelos danos morais. Recursos não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807412-98.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Larissa Ditzel Cordeiro Amaral
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 109 - Nº: 0807412-98.2021.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0807412-98.2021.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807412-98.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 10:53
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2026, 10:53
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2026, 10:53
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:46
Petição (Contra-razões)
10/02/2026, 10:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:37
Petição (Contra-razões)
05/02/2026, 15:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:11
Publicação
15/01/2026, 07:30
Documentos
Acórdão
•18/06/2026, 00:00
Edital de julgamento
•01/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Embargante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Embargado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Larissa Ditzel Cordeiro Amaral
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 12/06/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 19/06/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 61 - Nº: 0807412-98.2021.8.12.0002/50000 - Embargos de Declaração Cível Origem: Dourados / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0807412-98.2021.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
01/06/2026, 00:00
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Intimação
Embargante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Embargado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Interessado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 14/05/2026.
Acórdão - Embargos de Declaração Cível nº 0807412-98.2021.8.12.0002/50000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
15/05/2026, 00:00
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Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) EMENTA - RECURSOS DE APELAÇÃO - DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - CONTRATO DE SEGURO - AUSÊNCIA DE CONTRATAÇÃO - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR - DESCONTOS INDEVIDOS - DEVOLUÇÃO DE VALORES NA FORMA SIMPLES - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - DANOS MORAIS - MANUTENÇÃO DO VALOR. 1. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. Disposição do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor. 2. Declarada a nulidade do contrato, é necessário o retorno das partes ao status quo ante, com a restituição do valor indevidamente descontado, com base no art. 876 do Código Civil. Aplicação da modulação dos efeitos da decisão do Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo. 3. Manutenção da compensação pelos danos morais. Recursos não providos. A C Ó R D Ã O
Acórdão - Apelação Cível nº 0807412-98.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.
05/05/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Relator: Des. Vilson Bertelli Juiz Prolator: Larissa Ditzel Cordeiro Amaral
Edital de julgamento - PAUTA DE JULGAMENTO EM SESSÃO ELETRÔNICA ORDINÁRIA DO(A) 5ª CÂMARA CÍVEL A REALIZAR-SE DE FORMA VIRTUAL COM INÍCIO EM 24/04/2026, ÀS 07:00 HORAS E TÉRMINO EM 04/05/2026 ÀS 23:59:59 HORAS. NOTA: OS ADIADOS E REMANESCENTES DESTA SESSÃO SERÃO INCLUÍDOS NA PAUTA DA SESSÃO ELETRÔNICA SUBSEQUENTE. 109 - Nº: 0807412-98.2021.8.12.0002 - Apelação Cível Origem: Dourados / 2ª Vara Cível Ação Originária: 0807412-98.2021.8.12.0002 / Procedimento Comum Cível
13/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS)
Apelante: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Sabemi Seguradora S.A. Advogado: Juliano Martins Mansur (OAB: 113786/RJ)
Apelado: Banco Bradesco S.a. Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS)
Apelado: Antonio Manoel de Souza Advogado: Guilherme Oliveira da Silva (OAB: 21127/MS) Advogada: Lívia Estevão Marchetti (OAB: 15745/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 07/04/2026.
Acórdão - Apelação Cível nº 0807412-98.2021.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des. Vilson Bertelli
08/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2026, 10:53
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2026, 10:53
Remessa (em grau de recurso)
26/03/2026, 10:53
Ato ordinatório
10/02/2026, 13:46
Petição (Contra-razões)
10/02/2026, 10:00
Ato ordinatório
06/02/2026, 12:37
Petição (Contra-razões)
05/02/2026, 15:00
Ato ordinatório
15/01/2026, 08:11
Publicação
15/01/2026, 07:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC).Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo retornem.
15/01/2026, 00:00
Ato ordinatório
14/01/2026, 07:45
Ato ordinatório
13/01/2026, 11:23
Recebimento
12/01/2026, 17:00
Com efeito suspensivo
12/01/2026, 17:00
Conclusão (para decisão)
11/12/2025, 13:32
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:42
Ato ordinatório
10/12/2025, 18:42
Petição (Apelação)
11/11/2025, 11:03
Remessa (outros motivos)
07/11/2025, 12:32
Ato ordinatório
06/11/2025, 17:48
Publicação
21/10/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Intimação - Decisão de fls.536-540: "...Nesta linha de entendimento, rejeito estes EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, permanecendo a decisão hostilizada como lançada, por ausência das hipóteses contidas no artigo 1.022 do Código de Processo Civil (omissão, obscuridade, contradição ou erro material). Abra-se vista a(o) Apelada(o) para, querendo, oferecer suas contrarrazões de recurso no prazo legal de quinze (15) dias (art. 1.010, §1º, CPC). Decorrido o prazo supra mencionado, encaminhem-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul para apreciação (cf. Art. 1010, §3º, CPC).
21/10/2025, 00:00
Recebimento
20/10/2025, 16:17
Mero expediente
20/10/2025, 16:17
Conclusão (para despacho)
20/10/2025, 12:15
Ato ordinatório
20/10/2025, 07:47
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:58
Ato ordinatório
17/10/2025, 14:53
Recebimento
15/10/2025, 14:01
Expedição de documento (Certidão)
15/10/2025, 14:01
Ato ordinatório
15/10/2025, 14:01
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
15/10/2025, 14:01
Conclusão (para decisão)
15/10/2025, 12:39
Petição (Apelação)
13/10/2025, 14:31
Ato ordinatório
06/10/2025, 15:29
Publicação
03/10/2025, 07:32
Ato ordinatório
02/10/2025, 07:45
Ato ordinatório
01/10/2025, 08:07
Petição (Embargos de declaração)
29/09/2025, 09:33
Ato ordinatório
19/09/2025, 09:40
Publicação
19/09/2025, 07:32
Ato ordinatório
18/09/2025, 07:45
Ato ordinatório
17/09/2025, 10:42
Petição (Petição (outras))
15/09/2025, 11:01
Expedição de documento (Certidão)
09/09/2025, 17:29
Recebimento
09/09/2025, 17:29
Ato ordinatório
09/09/2025, 17:29
Procedência em Parte
09/09/2025, 17:29
Conclusão (para julgamento)
08/09/2025, 12:45
Decurso de Prazo
05/09/2025, 02:34
Ato ordinatório
14/08/2025, 11:45
Publicação
13/08/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
12/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
11/08/2025, 09:47
Ato ordinatório
08/08/2025, 11:03
Recebimento
05/08/2025, 18:50
Outras Decisões
05/08/2025, 18:50
Conclusão (para despacho)
31/07/2025, 12:58
Petição (Petição (outras))
25/07/2025, 18:00
Ato ordinatório
07/07/2025, 13:34
Petição (Petição (outras))
04/07/2025, 16:01
Publicação
04/07/2025, 07:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
04/07/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/07/2025, 07:46
Ato ordinatório
02/07/2025, 16:31
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 17:35
Ato ordinatório
27/06/2025, 16:40
Documento (Mandado)
18/06/2025, 15:08
Documento (Certidão)
18/06/2025, 15:08
Expedição de documento (Mandado)
02/06/2025, 17:33
Ato ordinatório
28/05/2025, 18:20
Ato ordinatório
24/03/2025, 13:31
Publicação
24/03/2025, 07:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Manoel de Souza -
Réu: Sabemi Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Ante o teor da certidão retro (fls. 451),
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807412-98.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se o perito judicial, por oficial de justiça, para que, em dez (10) dias, entregue o respectivo laudo pericial ou justifique a razão pela qual deixa de fazê-lo sob pena de responsabilidade civil e criminal, respondendo, ainda, pelos prejuízos que o retardamento do curso do processo possa eventualmente causar ao Autor. Intimem-se. Cumpra-se. A seu tempo, retornem.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:47
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:33
Recebimento
06/03/2025, 14:42
Mero expediente
06/03/2025, 14:42
Conclusão (para despacho)
06/03/2025, 14:12
Expedição de documento (Certidão)
06/03/2025, 14:09
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:33
Ato ordinatório
23/01/2025, 14:30
Ato ordinatório
22/11/2024, 04:20
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:14
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:13
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:10
Ato ordinatório
31/10/2024, 16:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Antonio Manoel de Souza -
Réu: Sabemi Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Despacho fls. 436: Autorizo a transferência de metade do valor dos honorários para o perito (fls. 413\414). Expeça-se alvará para que o(a) Autor(a) possa receber a integralidade do valor depositado pelo(a) Banco Bradesco S\A. Intimem-se. A seu tempo retornem.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807412-98.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
29/10/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
28/10/2024, 12:01
Publicação
28/10/2024, 02:01
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 12:14
Remessa (outros motivos)
25/10/2024, 12:14
Ato ordinatório
25/10/2024, 07:46
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:29
Ato ordinatório
24/10/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
24/10/2024, 13:43
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:06
Ato ordinatório
24/10/2024, 13:06
Documento (Mandado)
24/10/2024, 13:05
Recebimento
18/10/2024, 13:58
Mero expediente
18/10/2024, 13:58
Conclusão (para despacho)
18/10/2024, 12:38
Ato ordinatório
18/10/2024, 12:37
Documento (Certidão)
17/10/2024, 13:37
Decurso de Prazo
17/10/2024, 02:32
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:01
Ato ordinatório
01/10/2024, 16:00
Ato ordinatório
30/09/2024, 14:23
Expedição de documento (Ofício)
30/09/2024, 10:21
Expedição de documento (Mandado)
30/09/2024, 10:18
Publicação
30/09/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Manoel de Souza -
Réu: Sabemi Seguradora S/A - Ficam as partes cientes da perícia designada para o dia 24/10/2024, às 13h, conforme manifestação do perito às fls. 413/414.
Intimação - ADV: Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807412-98.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
30/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/09/2024, 13:49
Ato ordinatório
27/09/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
26/09/2024, 15:32
Ato ordinatório
26/09/2024, 13:30
Petição (Petição (outras))
25/09/2024, 15:01
Ato ordinatório
24/09/2024, 14:51
Publicação
23/09/2024, 02:00
Ato ordinatório
20/09/2024, 07:45
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:58
Ato ordinatório
19/09/2024, 15:52
Petição (Petição (outras))
18/09/2024, 07:30
Recebimento
09/09/2024, 17:35
Outras Decisões
09/09/2024, 17:35
Conclusão (para despacho)
06/09/2024, 12:56
Petição (Petição (outras))
06/09/2024, 09:02
Ato ordinatório
04/09/2024, 13:01
Publicação
04/09/2024, 02:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Manoel de Souza -
Réu: Sabemi Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada para se manifestar em cinco dias sobre o acordo de fls. 407/409.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807412-98.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
04/09/2024, 00:00
Ato ordinatório
03/09/2024, 07:45
Petição (Petição (outras))
02/09/2024, 15:31
Ato ordinatório
02/09/2024, 13:31
Documento (Outros documentos)
31/08/2024, 06:33
Ato ordinatório
28/08/2024, 13:21
Publicação
28/08/2024, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Autor: Antonio Manoel de Souza -
Réu: Sabemi Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Despacho f. 396: iante do teor da certidão retro, intime(m)-se a(s) Ré(s), na pesoa de seu(s) advogado(s), para que, em deradeiros dez (10) dias, comprove(m) o depósito dos honorários periciais, em consonância aos termos das decisões anteriores, sob pena de preclusão e de se presumirem verdadeiros os fatos que em relação a ela(s) se pretendia provar. Efetivado o recolhimento, prosiga-se conforme asentado na decisão saneadora. Intimem-se. A seu tempo, retornem.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807412-98.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
28/08/2024, 00:00
Ato ordinatório
27/08/2024, 07:45
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:07
Ato ordinatório
26/08/2024, 13:05
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 16:31
Recebimento
13/08/2024, 16:54
Mero expediente
13/08/2024, 16:54
Conclusão (para despacho)
13/08/2024, 12:32
Decurso de Prazo
09/08/2024, 02:34
Petição (Petição (outras))
08/08/2024, 12:31
Petição (Petição (outras))
07/08/2024, 16:32
Ato ordinatório
01/08/2024, 13:56
Publicação
01/08/2024, 02:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Antonio Manoel de Souza -
Réu: Sabemi Seguradora S/A, Banco Bradesco S/A - Ficam as partes intimadas acerca da proposta de honorários apresentada nas fls. 388/390.
Intimação - ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Juliano Martins Mansur (OAB 113786/RJ), Guilherme Oliveira da Silva (OAB 21127/MS) Processo 0807412-98.2021.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -