Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para, no prazo de 5 (cinco) dias: 1) manifestar-se sobre o(s) cadastro(s) preliminar(es) de Precatório/ROPV, conforme art. 7º, §6º, da Resolução nº 303/2019 do CNJ; 2) cadastrar os dados bancários de todos os beneficiários no site do TJMS (http://www.tjms.jus.br),aba "Serviços > Precatórios > Cadastro de Dados Bancários e NIT" e inserir os dados que forem solicitados, visto ser requisito para a conclusão do cadastro e emissão do ofício requisitório; e 3) manifestar renúncia ao valor que exceder o limite de ROPV, em sendo o caso, caso deseje receber o(s) crédito(s) via ROPV em vez de Precatório Orçamentário. Obs. O cadastro da requisição de pagamento somente poderá ser finalizado após o preenchimento dos dados bancários de todos os beneficiários, não sendo permitido cadastrar para um beneficiário os dados bancários de outra pessoa.
09/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
06/03/2026, 08:12
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:42
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:41
Decurso de Prazo
05/03/2026, 08:38
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 08:35
Expedição de documento (Outros documentos)
05/03/2026, 08:35
Ato ordinatório
05/03/2026, 08:34
Expedição de documento (Certidão)
05/03/2026, 08:33
Ato ordinatório
05/09/2025, 18:12
Publicação
19/08/2025, 06:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intima-se a parte exequente para ciência de que, nos termos da Portaria n. 3.123/2025, foi criado, no SAPRE, o cadastro preliminar referente a estes autos, possibilitando ao procurador da parte, caso queira, proceder ao seu preenchimento. Ressalta-se que, de acordo com o art. 2º, §1º, da referia Portaria, o preenchimento é facultativo até a data de 1º de novembro de 2025, e que, caso não seja realizado pela parte, esta Coordenadoria o efetuará, observando a ordem cronológica da fila de expedição. Mais informações podem ser obtidas através do Portal TJMS, menu Serviços > Precatórios > Manual para o Cadastro Externo.
19/08/2025, 00:00
Ato ordinatório
18/08/2025, 08:12
Ato ordinatório
15/08/2025, 12:56
Ato ordinatório
15/04/2025, 09:47
Expedição de documento (Certidão)
15/04/2025, 09:42
Trânsito em julgado
15/04/2025, 08:34
Ato ordinatório
31/03/2025, 14:37
Recebimento
31/03/2025, 13:56
Petição (Petição (outras))
31/03/2025, 13:56
Expedição de documento (Certidão)
31/03/2025, 02:36
Publicação
24/03/2025, 06:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817181-34.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Juvenildo Duarte dos Santos - SENTENÇA: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, ACOLHO e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o Cumprimento de Sentença de JUVENILDO DUARTE DOS SANTOS, diante do acolhimento na integralidade da Impugnação ao Cumprimento de Sentença do ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, para, tornando definitivo o Cumprimento de Sentença, reconhecer e declarar como efetivamente devido para a parte autora os montantes financeiros apresentados pela parte requerida nas fls. 234-235, corrigido e atualizado até abril de 2024. No que se trata da reserva dos honorários contratuais solicitada no Cumprimento de Sentença em nome da Sociedade de Advogado, essa não pode ser aceita, tendo em vista que a procuração foi outorgada em nome próprio do(s) advogado(s) representante(s). Inobstante, autorizo a reserva dos honorários contratuais em nome próprio do(s) advogado(s) representante(s), de acordo com o contrato de honorários juntado, ficando desde já autorizada a reserva e o destaque do valor monetário sobre o montante financeiro devido para a parte autora, quando de seu pagamento pelo Ente Público Estadual, tudo a favor do(s) causídico(s) da parte requerente. O mesmo entendimento se aplica aos honorários de sucumbência, tendo em vista que, nos termos do artigo 23, do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, esses pertencem exclusivamente ao(s) causídico(s) que atuou(aram) na Lide Judicial, inexistindo nos Autos Processuais documento de cessão de crédito para a Sociedade de Advocacia apontada no Cumprimento de Sentença. Transitada em julgado a sentença, deverão ser observados os dispositivos do artigo 100, da Constituição Federal, e do artigo 535, do Código de Processo Civil, no que tratam da modalidade de pagamento das condenações em detrimento da Fazenda Pública Estadual. Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis. Submeto a presente decisão à análise do Respeitável Magistrado Togado. Campo Grande-MS, 16 de março de 2025. Thiago Augusto Miguel Bortuluzi. Juiz Leigo. (Assinatura Via Certificado Digital)....Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se."
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 08:04
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:37
Expedição de documento (Certidão)
21/03/2025, 07:28
Expedição de documento (Outros documentos)
21/03/2025, 07:28
Entrega em carga/vista
21/03/2025, 07:28
Expedição de documento (Certidão)
17/03/2025, 15:58
Ato ordinatório
17/03/2025, 15:58
Decisão
17/03/2025, 13:36
Remessa (outros motivos)
28/01/2025, 20:30
Ato ordinatório
06/12/2024, 00:04
Remessa (outros motivos)
24/10/2024, 15:36
Ato ordinatório
22/07/2024, 05:06
Publicação
20/07/2024, 00:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817181-34.2020.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Juvenildo Duarte dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para manifestação acerca da petição/documentos, em 5 (cinco) dias.
19/07/2024, 00:00
Ato ordinatório
18/07/2024, 21:21
Ato ordinatório
18/07/2024, 21:19
Recebimento
17/07/2024, 15:29
Mero expediente
17/07/2024, 15:29
Conclusão (para decisão)
17/07/2024, 14:11
Petição (Impugnação ao cumprimento de sentença)
15/07/2024, 09:22
Ato ordinatório
09/07/2024, 15:10
Recebimento
08/07/2024, 14:52
Expedição de documento (Certidão)
03/06/2024, 02:42
Expedição de documento (Certidão)
24/05/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
24/05/2024, 14:24
Entrega em carga/vista
24/05/2024, 14:24
Recebimento
06/05/2024, 13:18
Requisição de Informações
06/05/2024, 13:18
Conclusão (para despacho)
03/05/2024, 15:15
Evolução da Classe Processual
03/05/2024, 15:14
Reativação
30/04/2024, 15:37
Petição (Execução / cumprimento de sentença)
25/04/2024, 17:42
Definitivo
06/02/2023, 15:57
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2023, 15:51
Ato ordinatório
10/01/2023, 02:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - ADV: Lucas Tobias Arguello (OAB 20778/MS), Jorge Jabra Valdez (OAB 21648/MS) Processo 0817181-34.2020.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Juvenildo Duarte dos Santos - Intimação da parte, na pessoa de seu advogado, para ciência do retorno dos autos da Turma Recursal e para manifestação em 5 (cinco) dias.