Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Christoffer Costa de Oliveira (OAB 25262/MS) Processo 0055482-37.2011.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Mario Cristovão dos Santos - A pedido do exequente, com fundamento no artigo 921, III, do CPC, DETERMINO a SUSPENSÃO do feito e do curso do prazo prescricional, pelo prazo de 01 (um) ano (art. 921, § 1º, do CPC). Anote-se que a suspensão ocorrerá por uma única vez, e pelo prazo máximo estabelecido no art. 921, §1º, do CPC, caso, claro, já não tenha ocorrido anteriormente. Decorrido o prazo de 01 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis e sem manifestação da parte credora, MANTENHAM-SE os autos em arquivo provisório, com retomada da contagem do prazo prescricional. Saliento que os autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis mediante requerimento da parte interessada, atentando-se ao prazo prescricional (Artigo 921, § 3º, do CPC). Às providências e intimações necessárias.