Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação para ciência e manifestação acerca do retorno dos autos do Tribunal.
06/10/2025, 00:00
Ato ordinatório
03/10/2025, 07:40
Expedição de documento (Certidão)
02/10/2025, 10:11
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2025, 10:11
Ato ordinatório
02/10/2025, 10:10
Reativação
31/07/2025, 14:28
Reativação
31/07/2025, 14:28
Trânsito em julgado
31/07/2025, 12:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS)
Recorrido: Jocileia Santos Bilar Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova Conclusão À luz de todo o exposto, conheço do reexame necessário e dou-lhe parcial provimento, somente para determinar a incidência de correção monetária a partir de quando cada parcela deveria ter sido paga e de juros de mora a partir da citação. Publique-se. Intimem-se. Campo Grande (MS), 3 de junho de 2025 Desª Elisabeth Rosa Baisch - Relator(a)
Remessa Necessária Cível nº 0801329-50.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
04/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrido: Município de Nova Andradina Proc. Município: Roger Christian de Lima Ruiz (OAB: 10425/MS)
Recorrido: Jocileia Santos Bilar Advogada: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB: 22376/MS)
Interessado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Daniela Corrêa Basmage (OAB: 6019/MS) Perito: Wellington Valério Villa Nova Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 02/06/2025. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Remessa Necessária Cível nº 0801329-50.2023.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 1ª Vara Cível Relator(a): Desª Elisabeth Rosa Baisch Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Andradina
03/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
29/05/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 16:50
Remessa (em grau de recurso)
29/05/2025, 16:50
Ato ordinatório
28/05/2025, 11:35
Decurso de Prazo
28/05/2025, 11:27
Petição (Petição (outras))
15/04/2025, 22:30
Publicação
24/03/2025, 05:08
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Autora: Jocileia Santos Bilar de Andrade -
Réu: Município de Nova Andradina - "Frente ao exposto, julgo parcialmente procedente o pedido inicial para o fim de condenar o Município de Nova Andradina/MS ao pagamento de adicional de insalubridade em favor da parte autora, em valor equivalente a 20% (vinte por cento) do vencimento da categoria e seus reflexos, devendo tal valor ser apurado em liquidação de sentença, referente a todo o período de vigência do vínculo jurídico-administrativo existente entre as partes. Declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, tanto que julgado procedente o pedido, concedo a antecipação dos efeitos da tutela requerida na inicial, determinando a implantação do adicional em favor da autora, no prazo de 30 dias, nos termos acima delimitados, sob pena de multa por ato atentatório à dignidade da justiça.
Intimação - ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0801329-50.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível - Intime-se. O crédito em favor da autora deverá ser adimplido em uma única parcela, com juros moratórios e correção monetária correspondentes aos mesmos índices aplicados à caderneta de poupança, conforme determina o artigo 1º-F da Lei n. 11.960 de 29 de junho de 2009, até a data de 25-3-2015. Após, deverá incidir o IPCA (índice de preços ao consumidor amplo especial) para fins de correção monetária. No mais, determino seja aplicada a taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) para efeito de juros e correção monetária, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113/2021, com observância da prescrição quinquenal anterior à propositura da demanda. Fica desde já permitida a retenção do imposto de renda, nos termos da legislação em vigor, especialmente, o art. 3º da Lei nº 7.713/88. Diante da sucumbência mínima, condeno a parte ré ao pagamento de honorários advocatícios, cujo percentual deverá ser fixado após a liquidação da sentença, nos termos do art. 85, §4º, inciso II, do CPC, tendo em vista o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. A Fazenda Pública (União, Estados, Municípios e respectivas autarquias e fundações) é "isenta" quanto às custas processuais (artigo 24, inciso I, da Lei Estadual de n. 3.779 de 11-11-2009). Determino o reexame necessário, nos termos do art. 496, inciso I, do CPC. Havendo recurso voluntário, intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões no prazo legal. Em seguida, remeta-se ao Egrégio TJMS para análise. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se, com as cautelas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se."
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:42
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 12:05
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2025, 12:03
Ato ordinatório
20/03/2025, 11:56
Recebimento
10/03/2025, 17:17
Expedição de documento (Certidão)
10/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
10/03/2025, 17:17
Ato ordinatório
28/11/2024, 03:20
Conclusão (para decisão)
05/11/2024, 11:54
Decurso de Prazo
03/10/2024, 02:03
Ato ordinatório
09/09/2024, 15:05
Petição (Petição (outras))
05/09/2024, 11:15
Ato ordinatório
29/08/2024, 09:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Jocileia Santos Bilar de Andrade - Intimação da parte autora para que se manifeste acerca do laudo pericial de fls. 236/267.
Intimação - ADV: Danielle da Costa Alves Aragão Julião (OAB 22376/MS) Processo 0801329-50.2023.8.12.0017 - Procedimento Comum Cível -