Procedimento Comum CívelDireito de ImagemProcedimento Comum Cível
TJMS1° GrauEm andamento
Data de Distribuição
18/03/2025
Valor da Causa
Nao informado
Órgão julgador
3ª Vara Cível
Partes do Processo
NELSON BENTO FERREIRA
Autor
SABEMI SEGURADORA S/A
Reu
Advogados / Representantes
GUSTAVO GUERRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 26871·CPF·Representa: Autor
LUZIA GUERRA DE OLIVEIRA RODRIGUES GOMES
OAB/MS 11078·CPF·Representa: Autor
RODOLFO DA COSTA RAMOS
OAB/MS 24759·Representa: Autor
LUCIANA MACEDO GARZIM
OAB/MS 16145·Representa: Autor
JULIANO MARTINS MANSUR
OAB/RJ 113786·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação -
Diante do exposto, conheço do recurso de embargos de declaração e nego-lhe provimento pelos fundamentos acima expostos, mantendo inalterados os termos da sentença embargada. P. R. I.
26/06/2026, 00:00
Conclusão (para despacho)
29/04/2026, 17:01
Petição (Impugnação aos embargos)
27/04/2026, 09:07
Ato ordinatório
16/04/2026, 10:23
Publicação
16/04/2026, 05:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 155/166.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 16:10
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:14
Petição (Embargos de declaração)
13/04/2026, 17:38
Ato ordinatório
06/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "SABEMI" em conta bancária da parte autora; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente em conta bancária da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, ambos incidindo desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, sendo a correção monetária desde o arbitramento, e os juros de mora desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte embargada para, em 05 (cinco) dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 155/166.
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 08:01
Expedição de documento (Certidão)
14/04/2026, 16:10
Ato ordinatório
14/04/2026, 15:14
Petição (Embargos de declaração)
13/04/2026, 17:38
Ato ordinatório
06/04/2026, 07:34
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Diante do exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, julgo procedentes os pedidos formulados na exordial para: a) declarar a inexistência de relação jurídica entre as partes e determinar o cancelamento dos descontos sob o título "SABEMI" em conta bancária da parte autora; b) condenar a parte requerida na devolução em dobro dos valores cobrados indevidamente em conta bancária da parte autora, desde que regularmente comprovados nos autos, com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, ambos incidindo desde a data de cada cobrança indevida; c) condenar a parte requerida ao pagamento, em favor da parte autora, de indenização por danos morais, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), com correção monetária e juros de mora na forma do Tema Repetitivo 1368 do e. STJ, isso até a produção dos efeitos da Lei n. 14.905/24, quando então deverão seguir os parâmetros nela estabelecidos, sendo a correção monetária desde o arbitramento, e os juros de mora desde o evento danoso (primeiro desconto). Face à sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, fixados em 10% (dez por cento) do valor da condenação, com fulcro no artigo 85, § 2º, do CPC. P. R. I. Oportunamente, arquivem-se.
06/04/2026, 00:00
Publicação
02/04/2026, 05:37
Ato ordinatório
01/04/2026, 08:07
Recebimento
30/03/2026, 20:53
Expedição de documento (Certidão)
30/03/2026, 20:53
Ato ordinatório
30/03/2026, 20:53
Conclusão (para julgamento)
17/03/2026, 15:53
Conclusão (para decisão)
17/03/2026, 15:30
Conclusão (para despacho)
24/11/2025, 17:47
Decurso de Prazo
19/11/2025, 03:12
Ato ordinatório
06/10/2025, 09:08
Publicação
02/10/2025, 05:55
Ato ordinatório
01/10/2025, 07:49
Recebimento
29/09/2025, 17:44
Outras Decisões
29/09/2025, 17:43
Conclusão (para despacho)
10/06/2025, 15:32
Petição (Replica)
10/06/2025, 09:51
Ato ordinatório
20/05/2025, 16:25
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
20/05/2025, 15:03
Audiência do art. 334 CPC (realizada; Conciliador(a))
20/05/2025, 15:00
Petição (Contestação)
19/05/2025, 15:26
Documento (Aviso de recebimento (AR))
07/04/2025, 09:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 14:29
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
24/03/2025, 14:29
Ato ordinatório
24/03/2025, 14:28
Publicação
24/03/2025, 05:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nelson Bento Ferreira - Certidão f. 67: "Certifico que foi designada audiência nesta vara com os dados abaixo informados: Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 Data: 20/05/2025 Hora 15:00 Local: Sala CEJUSC" Certidão f. 68: "Caso as partes possuam interesse em realizar a sessão na modalidade virtual, conforme Portaria nº 2.805/2023, informo que o acesso será através da página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, na qual está disponibilizado o link da Sala de Espera (CEJUSC TRÊS LAGOAS - 3ª Vara Cível - conciliação), correspondente ao presente processo.(...)"
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS), Gabriel Oliveira da Silva (OAB 305028/SP), Luciana Macedo Garzim (OAB 16145A/MS), Rodolfo da Costa Ramos (OAB 24759A/MS), Gustavo Guerra Rodrigues Gomes (OAB 26871/MS) Processo 0802169-77.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autor: Nelson Bento Ferreira -
Intimação - ADV: Luzia Guerra de Oliveira Rodrigues Gomes (OAB 11078A/MS) Processo 0802169-77.2025.8.12.0021 - Procedimento Comum Cível - Defiro a gratuidade. Às providências para audiência de conciliação pelo Cejusc. Cite-se a parte requerida, constando que o prazo para contestar, de quinze dias, fluirá a partir da audiência, caso não obtido acordo, sob pena de presumirem verdadeiros os fatos articulados na inicial. Intimem-se.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:52
Ato ordinatório
20/03/2025, 14:01
Expedição de documento (Carta)
20/03/2025, 14:00
Ato ordinatório
20/03/2025, 13:12
Ato ordinatório
20/03/2025, 12:44
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 12:31
Expedição de documento (Certidão)
20/03/2025, 12:29
Audiência do art. 334 CPC (designada; Conciliador(a))