Publicacao/Comunicacao
Intimação - Ato Ordinatório
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - Ato Ordinatório da Escrivania: Fica o advogado da parte autora devidamente intimada da disponibilidade do alvará ( documento) de f. 651, na pasta digital e, cientificada de que poderá proceder à impressão do documento e das peças necessárias à sua instrução ou, comparecer em cartório para essa finalidade
15/06/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação -
Vistos, etc. Diante da concordância da parte exequente (fls. 644-646), proceda-se a baixa das restrições RENAJUD inseridas no veículo de placa QAU0D31, juntando aos autos o respectivo comprovante. Sem prejuízo, intime-se a parte executada para, no prazo de 15 dias, indicar bens passíveis de penhora ou apresentar eventual proposta de acordo para pagamento do débito ora perseguido. Após, intime-se a parte credora para requerer o que entender de direito em 10 dias. Advirta-a que eventual pedido de penhora deverá estar acompanhado de planilha atualizada do crédito. Cumpra-se. Às providências.
08/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
01/06/2026, 15:37
Documento (Informações)
01/06/2026, 12:27
Mero expediente
01/06/2026, 12:26
Conclusão (para decisão)
28/05/2026, 14:57
Petição (Petição (outras))
27/05/2026, 06:31
Petição (Petição (outras))
23/05/2026, 12:30
Documento (Ofício)
06/05/2026, 17:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 15 dias manifestarem o que entender de direito, tendo em vista a manifestação de terceiro de f. 628/631.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação das partes para no prazo de 15 dias manifestarem o que entender de direito, tendo em vista a manifestação de terceiro de f. 628/631.
04/05/2026, 00:00
Ato ordinatório
02/05/2026, 08:52
Publicação
01/05/2026, 04:43
Ato ordinatório
30/04/2026, 07:31
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:14
Ato ordinatório
29/04/2026, 14:14
Petição (Petição (outras))
17/04/2026, 14:33
Petição (Petição (outras))
06/04/2026, 11:32
Petição (Petição (outras))
30/03/2026, 21:02
Ato ordinatório
26/03/2026, 12:08
Publicação
20/03/2026, 04:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ato oedinatório da escrivania: Fica a parte autora intimada para indicar dados bancários para fins de expedição de alvará de levantamento, no prazo de 05 dias.
20/03/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/03/2026, 07:31
Ato ordinatório
18/03/2026, 13:41
Ato ordinatório
17/03/2026, 16:52
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:48
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:46
Ato ordinatório
04/02/2026, 15:52
Ato ordinatório
30/01/2026, 13:26
Recebimento
19/12/2025, 17:35
Mero expediente
19/12/2025, 17:35
Conclusão (para despacho)
19/12/2025, 15:21
Petição (Petição (outras))
19/12/2025, 15:14
Documento (Ofício)
19/12/2025, 15:14
Ato ordinatório
05/11/2025, 00:11
Ato ordinatório
03/10/2025, 11:56
Expedição de documento (Certidão)
30/09/2025, 06:40
Ato ordinatório
31/07/2025, 15:46
Ato ordinatório
27/05/2025, 08:44
Petição (Petição (outras))
26/05/2025, 17:33
Publicação
30/04/2025, 04:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Katiana Yuri Arazawa (OAB 8257/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0801867-53.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizabethe de Paula Pereira Almeida, Neder Afonso da Costa Vedovato - Exectdo: Editora GDS Ltda Rádio FM 100,9, Gustavo dos Santos, Daniele da Silva Santos -
Vistos, etc. Fls. 554-555. Com razão a executada, eis que a manifestação de fls. 475-479 não foi analisada, assim, para sanar a omissão passo a analisar o pedido. Em recente julgamento o STJ definiu que admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. Vejamos: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. PENHORA. PERCENTUAL DE VERBA SALARIAL. IMPENHORABILIDADE (ART. 833, IV e § 2º, CPC/2015). RELATIVIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. CARÁTER EXCEPCIONAL. 1. O CPC de 2015 trata a impenhorabilidade como relativa, podendo ser mitigada à luz de um julgamento principio lógico, mediante a ponderação dos princípios da menor onerosidade para o devedor e da efetividade da execução para o credor, ambos informados pela dignidade da pessoa humana. 2. Admite-se a relativização da regra da impenhorabilidade das verbas de natureza salarial, independentemente da natureza da dívida a ser paga e do valor recebido pelo devedor, condicionada, apenas, a que a medida constritiva não comprometa a subsistência digna do devedor e de sua família. 3. Essa relativização reveste-se de caráter excepcional e só deve ser feita quando restarem inviabilizados outros meios executórios que possam garantir a efetividade da execução e desde que avaliado concretamente o impacto da constrição na subsistência digna do devedor e de seus familiares. 4. Ao permitir, como regra geral, a mitigação da impenhorabilidade quando o devedor receber valores que excedam a 50 salários mínimos, o § 2º do art. 833 do CPC não proíbe que haja ponderação da regra nas hipóteses de não excederem (EDcl nos EREsp n. 1.518.169/DF, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de 24.5.2019). 5. Embargos de divergência conhecidos e providos. (STJ - EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RESP Nº 1.874.222 - DF (2020/0112194-8), Relator: MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Data de Julgamento: 19/01/2023, Corte Especial, Data de Publicação: 24/05/2023) Conforme se verifica nos autos os valores foram bloqueados na conta da executada junto à instituição NUBANK (fls. 501 e 516) e, apesar da informação de fl. 483, não foi juntado qualquer extrato bancário que comprove que o valor bloqueado corresponde ao salário da executada, não havendo assim qualquer indício de que o valor bloqueado é oriundo de verba salarial ou mesmo que a penhora possa causar comprometimento à sua subsistência.
Ante o exposto, indefiro o pedido de fls. 475-479. Preclusa a via impugnativa (15 dias), expeça-se alvará em favor do exequente para levantamento do valor penhorado e após intime-se-o para apresentar planilha atualizada de débito em 10 dias. Cumpra-se. Às providências.
30/04/2025, 00:00
Ato ordinatório
29/04/2025, 07:32
Ato ordinatório
28/04/2025, 15:53
Recebimento
24/03/2025, 15:09
Outras Decisões
24/03/2025, 15:09
Publicação
24/03/2025, 04:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Katiana Yuri Arazawa (OAB 8257/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0801867-53.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exectda: Daniele da Silva Santos -
Vistos, etc. Fls. 530-531: Expeça-se alvará em favor do exequente, conforme requerido à fl. 531. Sem prejuízo, proceda-se consulta das relações patrimoniais do executado através do sistema SNIPER, juntando-se a resposta aos autos. Sem prejuízo, proceda-se consulta via RENAJUD. Havendo veículos, proceda-se a restrição de penhora e transferência, juntando-se aos autos o respectivo comprovante e, após, expeça-se mandado de intimação. Advirta-se o credor que, nos termos do art. 871, IV, do CPC, a avaliação dos bens caberá a quem fizer a nomeaçãos, devendo comprovar a cotação do mercado. No entanto, caso infrutíferas, faça-se pesquisa junto ao sistema INFOJUD, e, junte-se aos autos as últimas declarações de imposto de renda, intimando-se o credor para requerer o que entender de direito, em 15 dias. Cumpra-se. Às Providências.
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:31
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 18:26
Ato ordinatório
20/03/2025, 18:25
Conclusão (para despacho)
20/03/2025, 17:27
Ato ordinatório
20/03/2025, 17:19
Petição (Embargos de declaração)
12/03/2025, 18:33
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Informações)
28/02/2025, 14:18
Documento (Outros documentos)
28/02/2025, 14:18
Decisão Interlocutória de Mérito
28/02/2025, 14:17
Conclusão (para decisão)
14/02/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
24/01/2025, 18:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0801867-53.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exectda: Daniele da Silva Santos -
Vistos, etc. Diante da juntada dos extratos detalhados extraídos do SISBAJUD, manifeste-se o exequente em 05 dias e venham conclusos. Cumpra-se. Às providências.
10/01/2025, 00:00
Publicação
09/01/2025, 20:03
Ato ordinatório
09/01/2025, 07:31
Ato ordinatório
08/01/2025, 13:29
Recebimento
07/01/2025, 16:46
Mero expediente
07/01/2025, 16:46
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:17
Documento (Outros documentos)
07/01/2025, 13:17
Conclusão (para despacho)
07/01/2025, 10:36
Petição (Petição (outras))
07/11/2024, 17:39
Ato ordinatório
28/10/2024, 14:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Katiana Yuri Arazawa (OAB 8257/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0801867-53.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Elizabethe de Paula Pereira Almeida, Neder Afonso da Costa Vedovato - Reqdo: Benedito de Paula Filho, Editora GDS Ltda Rádio FM 100,9, Gustavo dos Santos, Daniele da Silva Santos -
Vistos, etc. Acerca da impugnação a penhora de fls. 475-479, manifeste-se a exequente em 10 dias e venham conclusos. Cumpra-se. Às providências.
24/10/2024, 00:00
Publicação
23/10/2024, 20:05
Ato ordinatório
23/10/2024, 07:32
Ato ordinatório
22/10/2024, 12:25
Publicacao/Comunicacao
Intimação - sentença
SENTENÇA
Intimação - ADV: Nelson Ferreira Candido Neto (OAB 5316/MS), Jose Valeriano de S. Fontoura (OAB 6277/MS), Jefferson Yamada (OAB 9478/MS), Milena de Barros Fontoura (OAB 10847/MS), Kênia Paula Gomes do Prado Fontoura (OAB 11789/MS), Katiana Yuri Arazawa (OAB 8257/MS), Alex Rodrigues Ales (OAB 17596/MS) Processo 0801867-53.2012.8.12.0005 - Cumprimento de sentença - Exectda: Daniele da Silva Santos - Vistos etc. Considerando que os executados mudaram-se sem informar o atual endereço nos autos, presume-se válida a tentativa de intimação de fls. 464/467, nos termos do art. 274, § único do CPC. Assim, defiro o pedido de penhora via sistema Sisbajud. Proceda-se o cadastramento da penhora on-line junto ao sistema SISBAJUD com reiteração pelo prazo de 30 dias (TEIMOSINHA), para ser, posteriormente, submetida a protocolo, na forma regulamentada. O processo deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias e, decorrido o prazo, venham os autos conclusos para a juntada da resposta. Cumpra-se. Às providências.
15/10/2024, 00:00
Publicação
14/10/2024, 20:05
Recebimento
11/10/2024, 17:00
Mero expediente
11/10/2024, 17:00
Ato ordinatório
11/10/2024, 07:32
Conclusão (para despacho)
10/10/2024, 15:09
Ato ordinatório
10/10/2024, 15:07
Petição (Petição (outras))
07/10/2024, 21:00
Documento (Outros documentos)
20/09/2024, 17:20
Mero expediente
20/09/2024, 17:20
Conclusão (para decisão)
26/07/2024, 05:51
Petição (Petição (outras))
19/06/2024, 15:32
Publicação
06/06/2024, 20:03
Ato ordinatório
06/06/2024, 07:31
Ato ordinatório
05/06/2024, 15:17
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2024, 08:06
Documento (Aviso de recebimento (AR))
30/05/2024, 08:06
Ato ordinatório
09/05/2024, 18:26
Expedição de documento (Carta)
09/05/2024, 18:19
Expedição de documento (Carta)
09/05/2024, 18:19
Ato ordinatório
30/04/2024, 10:15
Publicação
19/03/2024, 20:05
Ato ordinatório
19/03/2024, 07:32
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:47
Ato ordinatório
18/03/2024, 16:44
Recebimento
27/02/2024, 17:06
Mero expediente
27/02/2024, 17:06
Conclusão (para despacho)
19/01/2024, 17:56
Desarquivamento
19/01/2024, 17:55
Ato ordinatório
19/12/2023, 03:23
Ato ordinatório
14/11/2023, 03:17
Ato ordinatório
14/07/2023, 03:06
Ato ordinatório
13/07/2023, 02:53
Ato ordinatório
05/07/2023, 02:19
Ato ordinatório
21/06/2023, 00:07
Provisório
16/03/2023, 18:51
Ato ordinatório
14/03/2023, 14:02
Decurso de Prazo
28/02/2023, 01:08
Ato ordinatório
15/02/2023, 07:00
Publicação
14/02/2023, 20:06
Ato ordinatório
14/02/2023, 07:34
Ato ordinatório
13/02/2023, 12:45
Desarquivamento
13/02/2023, 12:40
Petição (Petição (outras))
03/02/2023, 10:02
Documento (Ofício)
23/01/2023, 17:45
Ato ordinatório
16/01/2023, 00:41
Ato ordinatório
07/12/2022, 01:04
Ato ordinatório
29/11/2022, 01:07
Ato ordinatório
24/11/2022, 02:38
Ato ordinatório
18/11/2022, 01:06
Ato ordinatório
04/07/2022, 00:23
Ato ordinatório
20/01/2022, 01:25
Ato ordinatório
16/12/2021, 00:35
Ato ordinatório
22/11/2021, 00:41
Ato ordinatório
11/11/2021, 00:05
Ato ordinatório
29/10/2021, 00:27
Ato ordinatório
21/10/2021, 00:05
Ato ordinatório
26/08/2021, 00:05
Ato ordinatório
30/07/2021, 00:05
Ato ordinatório
28/05/2021, 00:11
Ato ordinatório
11/05/2021, 01:40
Ato ordinatório
21/12/2020, 02:05
Ato ordinatório
12/11/2020, 00:28
Ato ordinatório
27/10/2020, 01:49
Ato ordinatório
21/10/2020, 00:32
Ato ordinatório
07/10/2020, 03:00
Ato ordinatório
02/10/2020, 00:28
Ato ordinatório
13/04/2020, 22:33
Provisório
17/03/2020, 14:13
Petição (Renúncia de mandato)
11/03/2020, 18:33
Ato ordinatório
27/01/2020, 02:59
Ato ordinatório
16/12/2019, 01:16
Ato ordinatório
02/10/2019, 05:26
Ato ordinatório
25/09/2019, 04:08
Ato ordinatório
22/08/2019, 01:24
Provisório
08/04/2019, 15:20
Ato ordinatório
08/04/2019, 15:10
Ato ordinatório
15/01/2019, 02:12
Ato ordinatório
15/11/2018, 02:28
Ato ordinatório
24/10/2018, 01:44
Ato ordinatório
06/07/2018, 01:29
Ato ordinatório
13/06/2018, 14:31
Publicação
13/06/2018, 07:45
Ato ordinatório
12/06/2018, 12:24
Ato ordinatório
08/06/2018, 15:15
Recebimento
19/04/2018, 15:27
Antecipação de tutela
19/04/2018, 15:27
Conclusão (para despacho)
18/04/2018, 13:38
Decurso de Prazo
18/04/2018, 13:38
Ato ordinatório
28/03/2018, 10:07
Publicação
28/03/2018, 07:41
Ato ordinatório
27/03/2018, 13:34
Ato ordinatório
26/03/2018, 16:04
Documento (Certidão)
23/03/2018, 17:22
Documento (Mandado)
23/03/2018, 17:21
Custas
27/02/2018, 08:15
Custas
21/02/2018, 15:57
Ato ordinatório
19/02/2018, 14:20
Expedição de documento (Mandado)
19/02/2018, 10:15
Ato ordinatório
19/02/2018, 09:25
Publicação
16/02/2018, 20:11
Ato ordinatório
16/02/2018, 10:19
Ato ordinatório
16/02/2018, 09:18
Ato ordinatório
16/02/2018, 09:17
Ato ordinatório
15/02/2018, 10:12
Expedição de documento (Certidão)
15/02/2018, 09:23
Evolução da Classe Processual (entregue ao destinatário)