Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Fica a parte intimado(a) para apresentar manifestação acerca do teor do laudo pericial de fls. 208-219, no prazo de quinze dias.
19/06/2026, 00:00
Ato ordinatório
19/05/2026, 15:29
Petição (Petição (outras))
19/05/2026, 09:33
Ato ordinatório
14/05/2026, 16:51
Ato ordinatório
06/05/2026, 13:03
Petição (Petição (outras))
05/05/2026, 14:00
Decurso de Prazo
04/05/2026, 01:35
Expedição de documento (Certidão)
04/05/2026, 01:35
Ato ordinatório
27/04/2026, 14:34
Publicação
27/04/2026, 07:49
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça à fl. 199.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Intimação da parte autora para, no prazo de cinco dias, manifestar acerca da certidão negativa do oficial de justiça à fl. 199.
27/04/2026, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
24/04/2026, 14:01
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2026, 14:01
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:59
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:58
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:57
Ato ordinatório
24/04/2026, 13:57
Documento (Certidão)
23/04/2026, 13:05
Publicação
16/04/2026, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação - Ficam as partes intimadas do agendamento da perícia para a data de 25/05/2026, às 8h, no consultório médico localizado na Av. Weimar Gonçalves Torres, n. 1265, sala 603, 6o andar, telefone 3020-3304 (EDIFÍCIO SUNSET OFFICE).
16/04/2026, 00:00
Ato ordinatório
15/04/2026, 07:53
Ato ordinatório
14/04/2026, 19:44
Expedição de documento (Mandado)
14/04/2026, 19:43
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:42
Ato ordinatório
14/04/2026, 14:30
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 13:06
Petição (Petição (outras))
26/03/2026, 09:32
Ato ordinatório
25/03/2026, 17:59
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:48
Ato ordinatório
16/03/2026, 16:47
Expedição de documento (Carta)
16/03/2026, 15:26
Ato ordinatório
11/03/2026, 18:43
Ato ordinatório
11/03/2026, 17:24
Ato ordinatório
03/03/2026, 15:17
Documento (Outros documentos)
27/02/2026, 15:02
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2026, 13:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2026, 13:49
Ato ordinatório
16/01/2026, 13:47
Ato ordinatório
18/12/2025, 18:16
Ato ordinatório
18/12/2025, 18:13
Ato ordinatório
02/12/2025, 13:21
Expedição de documento (Certidão)
13/11/2025, 07:41
Ato ordinatório
03/11/2025, 15:04
Documento (Outros documentos)
30/10/2025, 15:35
Expedição de documento (Certidão)
20/10/2025, 18:38
Expedição de documento (Outros documentos)
20/10/2025, 18:37
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:51
Ato ordinatório
15/10/2025, 17:50
Ato ordinatório
29/08/2025, 14:31
Ato ordinatório
19/08/2025, 16:36
Expedição de documento (Certidão)
12/07/2025, 05:11
Ato ordinatório
10/07/2025, 17:27
Ato ordinatório
08/07/2025, 13:45
Documento (Outros documentos)
07/07/2025, 20:00
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 15:51
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2025, 15:50
Ato ordinatório
02/07/2025, 15:48
Expedição de documento (Certidão)
02/07/2025, 15:47
Ato ordinatório
30/06/2025, 15:05
Publicação
30/06/2025, 08:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Intimação
27/06/2025, 00:00
Ato ordinatório
26/06/2025, 15:42
Ato ordinatório
18/06/2025, 18:56
Recebimento
17/06/2025, 17:49
Reativação
11/06/2025, 13:01
Mero expediente
06/06/2025, 12:14
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 14:36
Ato ordinatório
26/05/2025, 14:35
Decurso de Prazo
24/05/2025, 02:46
Ato ordinatório
07/05/2025, 18:03
Expedição de documento (Certidão)
05/04/2025, 00:58
Expedição de documento (Certidão)
26/03/2025, 15:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2025, 15:33
Ato ordinatório
26/03/2025, 15:28
Ato ordinatório
24/03/2025, 15:06
Publicação
24/03/2025, 07:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wiviane da Silva Lourenço - Em análise ao extrato da subconta juntado à fl. 160, identifica-se erro no cadastro do número do processo, consistente na inclusão dos caracteres "/00000" após o número do feito, situação identificada nos autos nº 0808827-14.2024.8.12.0002, cuja regularização demandou contato com o departamento responsável pela gestão da Conta Única do Tribunal de Justiça deste Estado. Assim, regularize-se o número do processo vinculado à subconta e reitere-se a intimação da autarquia demandada para recolhimento do valor devido, no prazo de quinze dias. Intimem-se.
Intimação - ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Ester de Barros Rodrigues (OAB 24882/MS) Processo 0802087-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível -
24/03/2025, 00:00
Ato ordinatório
21/03/2025, 07:58
Ato ordinatório
20/03/2025, 16:12
Recebimento
10/03/2025, 18:17
Mero expediente
10/03/2025, 18:17
Conclusão (para despacho)
13/02/2025, 14:14
Expedição de documento (Certidão)
13/02/2025, 14:14
Ato ordinatório
13/02/2025, 14:11
Expedição de documento (Certidão)
26/01/2025, 00:08
Expedição de documento (Certidão)
16/01/2025, 12:38
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2025, 12:37
Ato ordinatório
16/01/2025, 12:36
Petição (Petição (outras))
14/01/2025, 09:31
Petição (Petição (outras))
13/12/2024, 11:00
Expedição de documento (Certidão)
11/12/2024, 17:28
Expedição de documento (Outros documentos)
11/12/2024, 17:27
Ato ordinatório
11/12/2024, 13:25
Documento (Outros documentos)
10/12/2024, 13:30
Ato ordinatório
10/12/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
08/12/2024, 00:38
Ato ordinatório
06/12/2024, 13:42
Documento (Outros documentos)
05/12/2024, 12:33
Publicação
29/11/2024, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - decisão
DECISÃO
Autora: Wiviane da Silva Lourenço -
Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social -
Intimação - ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Ester de Barros Rodrigues (OAB 24882/MS) Processo 0802087-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - Vistos etc. Nos termos do artigo 465, caput, do Código de Processo Civil c/c artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, considerando ser necessária a realização de prova pericial médica, nomeio como perito judicial o Dr. Bruno Henrique Cardoso, médico do trabalho, [email protected], cujos honorários fixo em R$ 800,00 (oitocentos reais), tendo em conta a baixa complexidade e extensão dos trabalhos a serem desenvolvidos, os quais deverão ser antecipados pelo réu, nos termos do §5º do artigo 1º da Lei nº. 13.876/2019, com redação determinada pela Lei nº. 14.133/2022. Intimem-se Wiviane da Silva Lourenço e INSS - Instituto Nacional do Seguro Social para ciência e apresentação dos quesitos, conforme determinação do já citado artigo 1º, inciso I, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ. Deverá o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS providenciar o depósito, em conta judicial vinculada aos autos, do valor arbitrado a título de honorários periciais, nos termos do artigo 1º, §7º, inciso II, da Lei nº. 13.876/2019, com alterações determinadas pela Lei nº. 14.133/2022. Intime-se o perito por meio do e-mail cadastrado, remetendo-lhe cópia da presente decisão e a senha dos autos, para que, em 5 (cinco) dias, designe data e horário para realização da perícia, ciente do interstício mínimo de 15 (quinze) dias entre a presente decisão de nomeação e a realização do ato, ante o disposto no §1º do artigo 465 do Código de Processo Civil. Designada a data pelo perito, dê-se ciência às partes, por intermédio de seus procuradores. Deverá Wiviane da Silva Lourenço ser intimado pessoalmente da perícia designada para nela comparecer, devendo constar do mandado local de realização do ato, bem como que sua ausência injustificada ensejará a preclusão da prova pericial. O perito terá o prazo de 15 (quinze) dias para a entrega do laudo, à contar da realização do ato. Apresentado o laudo, expeça-se o necessário ao pagamento do expert e cite-se o Instituto Nacional de Previdência Social - INSS para apresentação de contestação ou proposta de acordo, nos termos do artigo 1º, inciso II, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ. Desde já, nos termos do artigo 2º, inciso III, da Recomendação nº. 1/2015 do CNJ, apresento os seguintes quesitos do juízo: "a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual?; b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar; c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual?; d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura?; e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida?; f) A mobilidade das articulações está preservada?; g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999?; h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade?". Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Certidão)
28/11/2024, 16:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 16:58
Ato ordinatório
28/11/2024, 16:55
Ato ordinatório
28/11/2024, 07:55
Ato ordinatório
27/11/2024, 14:29
Sem descrição
26/11/2024, 21:13
Conclusão (para despacho)
26/11/2024, 17:01
Reativação
26/11/2024, 14:18
Reativação
26/11/2024, 14:18
Trânsito em julgado
25/11/2024, 19:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Apelante: Wiviane da Silva Lourenço Advogado: Alysson Bruno Soares (OAB: 16080/MS) Advogada: Bianca Favero Medeiros (OAB: 25804/MS) Advogada: Luana Aparecida Eugenio Gomes (OAB: 27084/MS)
Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/09/2024. Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual. Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Acórdão - Apelação Cível nº 0802087-40.2024.8.12.0002 Comarca de Dourados - 1ª Vara Cível Relator(a): Des. Luiz Antônio Cavassa de Almeida
19/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
17/09/2024, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2024, 17:30
Remessa (em grau de recurso)
17/09/2024, 17:30
Ato ordinatório
17/09/2024, 17:29
Expedição de documento (Certidão)
17/09/2024, 17:28
Ato ordinatório
09/09/2024, 17:25
Expedição de documento (Certidão)
29/07/2024, 00:05
Publicação
23/07/2024, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Autora: Wiviane da Silva Lourenço - Dec. de fls.109: (...) Nos termos do artigo 1.010, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil,
Intimação - ADV: Alysson Bruno Soares (OAB 16080/MS), Ester de Barros Rodrigues (OAB 24882/MS) Processo 0802087-40.2024.8.12.0002 - Procedimento Comum Cível - intime-se a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação. Após, nos moldes do parágrafo 3º do referido dispositivo, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul. Às providências. Intimem-se.